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OPINIÃO

O Indiciamento de 37 pessoas pela PF – O Episódio e suas consequências

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Foto de Andreia Tarelow

Os jornais noticiaram o indiciamento de 37 pessoas em decorrência do que foi descoberto pela Polícia Federal no encerramento das investigações sobre o dia 8 de janeiro de 2023.

Em primeiro lugar, reitero o que tenho afirmado: é evidente que o assassinato de políticos eminentes e de membros do Poder Judiciário não engrandece a democracia; ao contrário, empobrece.



Nas democracias, as idas e vindas, de acordo com as correntes políticas, decorrem do debate. A única arma que se pode usar de forma consistente na democracia é a palavra. Por isso, rejeito qualquer forma de atentado violento contra pessoas que estejam exercendo, ou que venham a exercer, cargos públicos. Tal conduta não pode ser aceita por ninguém que ame a democracia neste país.

Contudo, sobre esse inquérito, quero fazer algumas considerações.

A primeira é a seguinte: tanto o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito quanto o de Golpe de Estado só podem ser punidos quando houver emprego de violência ou de grave ameaça, de acordo, respectivamente, com os artigos 359-L e 359-M do Código Penal.

Mesmo que os atos de execução desses crimes tivessem sido iniciados — segundo a polícia, foram apenas imaginados e pensados, mas não houve a tentativa — e alguma tragédia tivesse acontecido, a meu ver, não haveria possibilidade nenhuma da nossa democracia desaparecer. Estou convencido desta afirmação, pela minha experiência como professor da Escola do Comando de Estado-Maior do Exército por 33 anos.

Pelo mesmo motivo, desde agosto até novembro de 2022, afirmei repetidamente que não haveria risco de golpe de Estado. Fiz essas declarações, inclusive, como presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio, por meio de artigos publicados no Consultor Jurídico (Conjur) e de manifestações no Congresso Nacional, sempre sustentando que a possibilidade de um golpe era inexistente. Disse, inclusive, que essa probabilidade era “zero multiplicado por zero, dividido por zero, somado a zero”.

Ocorre que, sem o apoio das Forças Armadas, não há possibilidade de golpe de Estado. Mesmo admitindo — apenas por hipótese — que o Presidente da República tenha cogitado tal ação, seria impossível concretizá-la sem esse apoio. Até agora, temos apenas notícias e trechos de diálogos divulgados pela imprensa, e os próprios advogados dos indiciados afirmaram que estão enfrentando enorme dificuldade para obter o teor da acusação.

Reafirmo: não havia possibilidade de o Alto Comando do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica aderirem a um rompimento da ordem. Baseio-me, na minha convivência com coronéis que estavam sendo preparados para o generalato, os quais demonstravam um compromisso inabalável com a Constituição.

Outro ponto importante é a definição de “tentativa” no contexto legal. Para que haja um atentado violento ou uma grave ameaça, é necessário que existam atos concretos que caracterizem a tentativa. Até o momento, não há evidências de tais atos. Fala-se, por exemplo, de uma pessoa que teria ido à casa do Ministro Alexandre de Moraes. Tal situação, entretanto, poderia ter sido contida pelas forças de segurança que acompanham o Ministro.

Se não houve início da execução, ou seja, se os atos necessários para caracterizar a tentativa não ocorreram, o crime inexiste, conforme determina o Código Penal (art. 14, II). É fundamental que isso seja apurado com serenidade e o ministro Alexandre de Moraes, como figura central nesse caso, deve permitir que o Ministério Público e os demais Ministros apreciem as acusações.

Além disso, a morte de figuras públicas, por mais trágica que seja, não implica automaticamente no rompimento de uma democracia. Um exemplo disso foi o assassinato do presidente Kennedy nos Estados Unidos, que não abalou as estruturas democráticas daquele país.

No momento em que as notícias sobre esses fatos assumem um tom de escândalo generalizado, é essencial que uma análise seja feita com cautela. Como já afirmei, rejeito completamente qualquer atentado contra a vida de autoridades, mas insisto que é necessário examinar se houve ou não atos concretos que configurem essa tentativa e a de extinção do Estado Democrático de Direito.

Como um antigo professor da Escola do Comando de Estado-Maior do Exército, até 2022, reafirmo que a esmagadora maioria dos generais jamais apoiaria um rompimento da ordem constitucional. É algo que trago à reflexão, sempre destacando que devemos buscar a verdade dos fatos com serenidade e profundidade, examinando todas as provas para, então, definir as consequências legais.
 
Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

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OPINIÃO

OPINIÃO: Os bens alimentícios estão caros    

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Alimentação em SP sobe 2% e tem maior alta desde 2022 - 19/11/2024 - Vaivém
Foto de capa [internet]
Presidente Lula, pergunte a um trabalhador assalariado se ele está conseguindo adquirir produtos alimentícias nas feiras, mercadinhos e supermercados? 
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O custo de vida tem subido muito no curto tempo de governo, por quê? Se comer picanha já era impossível, agora nem carne de segundo o pobre pode comer.  Os produtos alimentícios produzidos no Brasil não podem ser comercializados internamente a preços internacionais. O povo não pode passar fome. O presidente não vai à feira e por isso não sente na pele a alta do custo de vida.    
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Os preços de nossos produtos alimentícios têm de refletir a realidade brasileira do poder de compra da população. Não é justo e humano que o empresário nacional não se preocupe com a população de menor renda, que precisa se alimentar e não tem condição de pagar mercadorias a preço internacional.     
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Num país de milhões de pessoas em estado de pobreza e miséria, não é humano e justo que o empresário do agronegócio tenha como meta principal o mercado externo. 
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Não se pode combater a fome, a pobreza e a miséria de brasileiros, praticando preços de commodities às mercadorias aqui produzidas. As regras econômicas que explicam a variação de preços podem ser compreendidas no meio acadêmico dos teóricos de economia, mas não são aceitas pelos consumidores que pagam a conta.     
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Não se trata de interferir ou tentar regular os preços dos bens alimentícios, mas da necessidade de o governo federal, em defesa da população mais carente, propor regras para que os preços de bens alimentícios produzidos no Brasil não sejam vinculados ao termômetro do mercado de commodities.  
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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OPINIÃO

OPINIÃO: O assalto ao bolso do contribuinte 

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Foto de capa [internet]
É frustrante ver um país tão belo, de recursos naturais pujantes, ser formado por administradores públicos e políticos que não prezam a moralidade e o respeito com seus concidadãos.   
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Taxar o bolso do contribuinte nacional tornou-se uma especialidade hábil de gestores públicos incompetentes. E o pior: com a anuência do Legislativo e do Judiciário.   
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Vejam, a Praia de Bombinhas–SC é um exemplo de um país imoral, onde você paga os seus impostos e ainda é achacado para entrar numa cidade, ao lhe ser cobrada uma espécie de pedágio. Trata-se de inequívoca medida inconstitucional.  
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Aliás, neste belo Brasil ocorre de tudo contra o bolso do contribuinte. Por exemplo, há ruas tarifadas para estacionar carro, enquanto outras, no mesmo município, não são tarifadas, caracterizando grande injustiça aos moradores das artérias tarifadas em relação àqueles de ruas não tributadas.   
Isto é o Brasil de normas indecentes que permitem cobrança absurda de tributo para entrar numa cidade ou estacionar um carro, sob pífios e irrazoáveis justificativas.   
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E o que mais decepciona são as autoridades judiciais consentirem tais medidas inconstitucionais, bem como o Legislativo, de parlamentares relapsos, não defenderem a sociedade contra abusos dessa natureza.  
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A manutenção de infraestrutura e a gestão de recursos das cidades são fatores que deveriam ser discutidos durante a criação e emancipação dos municípios. Inventar cobrança de tarifas a posteriori é jogar sujo contra os contribuintes. Sem olvidar que, no caso de Bombinhas, o forasteiro de alta temporada contribui consideravelmente com os cofres municipais ao realizar gastos no comércio local. Logo, é injustificável a cobrança de Taxa de Preservação Ambiental.   
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Taxar um cidadão ao entrar com veículo numa cidade ou ao estacionar em artéria pública caracteriza, sim, abuso de autoridade e assalto ao bolso do contribuinte.   
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Assim, a participação ativa da população é fundamental para pressionar por mudanças e garantir que as leis e políticas públicas sejam justas e razoáveis.  
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentad
Balneário Camboriú – SC

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OPINIÃO

OPINIÃO: Empregos bem remunerado sem concurso público 

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As regras constitucionais precisam de revisões urgentes. Muitos dispositivos não refletem a opinião do povo, que é o principal agente da democracia. Neste sentido, não se vê interesse político em corrigir as distorções de nossa Constituição. 
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Por exemplo, é uma excrescência que o TCU, um órgão técnico por excelência, fiscalizador das contas públicas, não tenha em seu corpo de ministros, ou de conselheiros nos tribunais regionais, apenas elementos concursados com formação em auditoria pública. Todos os ministros e conselheiros deveriam pertencer ao quadro de auditores dos tribunais de contas. 
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Os tribunais de contas funcionam como uma fonte de emprego vitalício e bem remunerado, sem concurso público, frequentemente destinado a ex-políticos, familiares de políticos ou indivíduos que já prestaram serviços aos governos. 
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Conforme o noticiário, esposas de ministros de Lula faturam até R$ 100 mil por mês em cargos públicos. A mais recente adição a esse time milionário é Onélia Santana, esposa do ministro da Educação, Camilo Santana, que foi eleita conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Ceará em dezembro de 2024. E ainda há gente incauta que acredita na moralização do Brasil. 
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Nas indicações de ministros e conselheiros, os requisitos transparência e meritocracia geralmente são secundarizados, quando deveria prevalecer a qualificação técnica para o cargo e não as relações pessoais ou políticas, o que fere os princípios da administração pública, em geral. Temos hoje duas instituições, de pouca seriedade, que são o STF e o TCU, por terem os seus membros forjados por indicações políticas.    
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Essa forma indecente de indicação política dos membros de nossos tribunais tem de ser moralizada. O texto constitucional pertinente precisa ser revogado. 
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Outro caso esdrúxulo de nossa Constituição é o mandato de suplente de senador. Essa imoralidade precisa ser corrigida. As duas casas legislativas deveriam ter critérios similares. Na ausência do senador titular, deveria assumir o cargo de senador o candidato mais votado não eleito, em ordem decrescente de votação.   
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São muitos os suplentes que exercem mandatos de senadores sem terem recebido nenhum voto do eleitor. Essa excrescência não pode continuar. A incongruência constitucional prevista no art. 46, parágrafo terceiro, e art. 56, parágrafo primeiro e segundo, da Constituição Federal, precisa ser alterada.   
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Se for realizada consulta popular sobre a manutenção da figura do suplente de senador, a maioria provavelmente responderá que não concorda. Por outro lado, muitos brasileiros não sabem que, ao eleger um senador, também elege dois suplentes: o primeiro suplente e o segundo suplente, para preencher a ausência do titular. Esses suplentes são os parlamentares sem voto. Ou seja, são os paraquedistas que chegam ao Senado Federal sem a outorga popular. 
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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