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Asmac e Esjud promovem II Jornada de Estudos Jurídicos
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8 anos atrásem
Procurador Federal, autor de livros e professor de Direito Constitucional, Marcelo Novelino Camargo, foi o facilitador da II Jornada de Estudos Jurídicos promovida pela Associação dos Magistrados do Acre (Asmac) e pela Escola do Poder Judiciário (Esjud) realizada na quinta-feira (28) e sexta-feira (29/06). O evento ainda contou com o oferecimento da Aula Suprema, ministrada na Faculdade da Amazônia Ocidental (Faao), ainda na noite de quinta-feira.
Durante o dia, Novelino discorreu sobre o tema “Curso Jurisdição Constitucional e Segurança Jurídica” e no período da noite, na faculdade, contando com a participação da classe jurídica, ele abordou o tema “A abstrativização do controle incidental e a mutação do papel do Senado”.
Para o presidente da Asmac, juiz Luís Camolez, o especialista em Direito Constitucional traz uma nova visão e as mudanças que acabam influenciando todos os tribunais.
“Temos, aqui, a envergadura de um grande professor que vem com um esforço muito grande para chegar ao Acre, não é fácil devido ao fuso horário. Bebendo das águas de nossos rios, podendo realizar aulas na Escola da Magistratura, faz com que ele possa se aproximar do Judiciário acreano. Isso é muito importante e o tema tem igual importância, pois traz as mudanças na forma de pensar e esperamos que essas mutações venham para melhorar nosso país”, afirmou Camolez.
O diretor da Esjud, o desembargador Roberto Barros, que também é coordenador científico da Jornada, aproveitou o momento para comemorar a presença do professor considerado referencial no Brasil.
“É uma alegria ter o doutor Marcelo Novelino aqui conosco. Espero que possamos trocar ideias e aprimorar nossa prática jurídica. Por tudo o que representa, pelo conhecimento que irá compartilhar, pela sua simpatia, seja muito bem-vindo”, declarou o Roberto Barros.
A presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), a desembargadora Eva Evangelista, aproveitou para lembrar da importância da educação continuada e para falar sobre a história de criação da Esjud, que já se chamou Escola da Magistratura, quando era ligada diretamente a Asmac.
“Em nome de nossa presidente do Tribunal de Justiça, é uma honra muito grande recebê-lo, Dr. Marcelo, para conferir os ensinamentos da partilha tão indispensável. A Escola do Judiciário era um sonho e remonta os idos de 1987, quando era a Escola da Magistratura e era integrada a nossa Associação dos Magistrados, como era assim em todo o país, agora, temos uma escola oficial. Eu digo que é fruto de um sonho porque houve uma construção, em que cada um de seus diretores ofereceram a sua contribuição, com o apoio do Tribunal de Justiça”, explicou a desembargadora.
Conteúdo programático
Teoria Geral do Controle: Supremacia constitucional; Parâmetro; Formas de controle de constitucionalidade (quanto ao momento, quanto à finalidade do controle e quanto à competência).
Controle Normativo Abstrato: Aspectos introdutórios; Decisão de mérito (eficácia subjetiva e objetiva; Eficácia temporal; Técnicas de decisão). Controle das omissões inconstitucionais: ADO e MI: diferenças e semelhanças; Controle difuso-incidental: Aspectos gerais; Cláusula da reserva de plenário; Ação civil pública; Tendência de abstrativização.
Sistema de precedentes: O que é um precedente? (Definição; Ratio decidendi (holding) e obiter dicta; Eficácia; Técnicas de confronto e superação de precedentes – Distinguishing; overruling; overriding); A eficácia das decisões do STF e do STJ (Estado de Direito e uniformidade das decisões; Papel das instâncias ordinárias e extraordinárias); A valorização dos precedentes no CPC/2015.
Marcelo Novelino
Marcelo Novelino Camargo é professor doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); mestre em Direito pela Universidade Gama Filho. Também atua como professor de Direito Constitucional do G7 Jurídico, e é procurador federal.
É autor de diversas obras jurídicas, como “Curso de Direito Constitucional”, “Manual de Direito Constitucional” e “Constituição Federal Para Concursos”. (Com informações do TJAC)
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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre
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2 dias atrásem
25 de fevereiro de 2026A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.
Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.
Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.
Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.
Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.
Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).
A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.
Laboratório de Paleontologia
Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.
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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.
Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.
A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:
Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.
Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.
Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.
A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.
Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.
Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação
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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre
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3 dias atrásem
24 de fevereiro de 2026Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Abertura do Processo
I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);
II – Documentos pessoais exigidos:
• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
III – Documentos acadêmicos exigidos:
• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;
V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;
Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br
O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:
Arquivo 1 em .PDF:
1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);
2. Documentos pessoais exigidos:
a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
b) Comprovante de residência;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
Arquivo 2 em PDF:
1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);
Arquivo 3 em PDF:
1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:
a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).
Arquivo 4 em PDF:
1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Arquivo 5 em PDF:
a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Fluxo do Processo
VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;
VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;
VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.
a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.
IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.
Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade
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