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Atendimento especializado para autistas avança na rede pública de saúde do Acre
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11 meses atrásem
Luanna Lins
Em 2 de abril celebra-se o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) para promover a inclusão e os direitos das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). No Acre, o governo do Estado, por meio da Secretaria de Saúde (Sesacre), vem promovendo ações para um atendimento mais acessível e qualificado a esse público, ampliando serviços e investindo em novas estratégias de cuidado.
O TEA é uma condição do neurodesenvolvimento que pode afetar a comunicação, a interação social e o comportamento. Como um espectro, manifesta-se de diferentes formas e intensidades, variando de quadros mais sutis a casos que demandam maior suporte. O diagnóstico precoce, aliado a um acompanhamento especializado, é determinante para estimular o desenvolvimento e melhorar a qualidade de vida dos autistas e de suas famílias.
O secretário de Estado de Saúde, Pedro Pascoal, ressalta o compromisso do governo com as políticas voltadas para pessoas autistas no Acre. “Sabemos que cada criança autista tem suas próprias necessidades, e é nosso dever fazer com que a rede pública de saúde esteja preparada para acolher e oferecer o suporte adequado. Temos investido na qualificação dos atendimentos, desde o diagnóstico precoce até o acompanhamento contínuo, trazendo mais tranquilidade para os pacientes e suas famílias, além de assegurar que o cuidado chegue a cada canto do estado”, afirma.

CER III: referência no atendimento de autistas no Acre
No Centro Especializado em Reabilitação do Estado do Acre (CER III), unidade de referência para pessoas com deficiência localizada em Rio Branco, são realizados acompanhamentos para pacientes com diagnóstico confirmado e em processo de investigação. Atualmente, a unidade atende cerca de 823 pacientes diagnosticados com autismo e acompanha 393 crianças em investigação.

O CER III oferece atendimento multidisciplinar, que inclui neuropediatria, terapia ocupacional, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e fisioterapia. “Este serviço é referência para todo o estado, contemplando diversas áreas da saúde, a fim de que o paciente seja assistido de forma integral durante seu processo de reabilitação”, explica a responsável pelo centro, Cinthia Brasil.
Para ampliar o acesso aos serviços, o CER III implantou um terceiro turno de atendimentos em outubro de 2023, permitindo que mais pessoas sejam assistidas sem comprometer suas rotinas diárias.
Atendimento especializado no interior
Além da estrutura fixa do CER III, o governo do Acre tem investido no programa Saúde Itinerante Multidisciplinar, levando atendimentos especializados para diversos municípios. O programa busca facilitar o acesso das crianças ao diagnóstico e ao tratamento, reduzindo a necessidade de deslocamento até a capital.
“O Saúde Itinerante Especializado em Neuropediatria melhora significativamente o acesso das crianças à rede de atendimento. Com isso, conseguimos reduzir filas de espera e oferecer um serviço mais próximo das famílias. Também incluímos a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA no momento do atendimento”, destaca a enfermeira Rosemary Fernandes.

Para ampliar o atendimento, o governo também lançou um edital para o credenciamento de clínicas que oferecem terapias para autistas no interior do estado. A iniciativa busca garantir que crianças que moram em municípios distantes também tenham acesso às terapias essenciais para seu desenvolvimento, sem precisar se deslocar por grandes distâncias.
“As famílias do interior poderão acessar esses serviços por meio das clínicas credenciadas pelo governo estadual, sendo disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde [SUS]. A expectativa é que a distribuição dos atendimentos aconteça de acordo com a demanda de cada município, utilizando o credenciamento para fortalecer a rede de assistência. Essa iniciativa representará uma grande melhoria na qualidade de vida das famílias, proporcionando mais conforto e acessibilidade aos tratamentos necessários”, explica o coordenador da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Sesacre, Vilmar Bandeira.
Impacto na vida das famílias
Para mães atípicas (mulheres que têm filhos com deficiências ou síndromes raras), que enfrentam desafios diários na busca por atendimento adequado para seus filhos, as melhorias na rede pública de saúde são um grande alívio. Neuma Azevedo é mãe de Isabel, de 14 anos, que é atendida pelo CER III, e agradece pelo apoio recebido no tratamento da filha.

“Primeiro veio o diagnóstico de hidrocefalia, ainda na gestação, e, aos 3 anos, o de TEA, um transtorno que impõe muitos limites à minha filha. Mas sempre encontrei apoio, especialmente nas terapias. No CER III, ela recebe acompanhamento com psicólogo, fonoaudiólogo, terapia ocupacional, fisioterapia e médicos, quando necessário. É um lugar onde me sinto tranquila, pois sei que minha filha é bem cuidada. Já passamos por momentos difíceis, mas sempre tivemos suporte. O governo tem nos dado muito apoio, e, em todos os lugares em que buscamos atendimento, encontramos portas abertas”, relatou.
Já Raquel Barbosa é mãe de duas meninas, e uma delas, Raíssa, de 17 anos, foi diagnosticada com autismo nível 3 de suporte e síndrome de Dravet, uma doença genética rara, também conhecida como epilepsia mioclônica grave da infância.

“O caso da Raíssa é bem delicado, então, não é fácil para os terapeutas trabalharem com ela. Mas eu sou muito grata, porque nenhum deles desistiu. Todos no CER III abraçaram a causa, e isso é muito importante. Então, eu sou muito grata à Sesacre por garantir esse suporte, porque nossas crianças precisam muito disso”, atestou Raquel.
Atendimento no complexo hospitalar Fundhacre
A Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (Fundhacre) também desempenha um papel importante no atendimento às pessoas com TEA em Rio Branco, oferecendo suporte médico e encaminhamentos para o tratamento adequado. O hospital conta com um ambulatório de neuropediatria, atendimento com psiquiatra pelo Serviço de Atendimento Ambulatorial Especializado (Saae) e, quando necessário, encaminhamento de pacientes para terapias no CER III.

“A gente sabe que o caminho até um diagnóstico e um tratamento adequado pode ser muito desafiador para as famílias, e nossa missão é justamente facilitar esse processo. Aqui na Fundhacre, trabalhamos para que as pessoas com TEA recebam o atendimento certo, com respeito e acolhimento. Sabemos que cada caso é único, e por isso buscamos sempre fortalecer essa rede de cuidado”, explicou a presidente da instituição, Soron Steiner.
A diretora de Regulação da Sesacre, Jamayla Mendonça, reforçou o compromisso do governo do Estado em ampliar a oferta de consultas e exames para esse público. “É nossa missão cuidar das pessoas, e os pacientes com TEA não poderiam ficar de fora dessa linha de cuidados. Todo o time do complexo regulador estadual está envolvido para buscar ampliar a oferta de consultas e exames para garantir as terapias e consultas em tempo hábil, oferecendo um atendimento adequado”, destaca.
Inclusão e avanços para pessoas com TEA
A rede pública estadual de atendimento a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no Acre inclui
– Carteira da Pessoa com TEA
A Carteira da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (e-Ceptea) é um documento digital que garante acesso a serviços e benefícios. O Acre é pioneiro na implementação e distribuição da carteira. O documento garante prioridade no atendimento em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e estabelecimentos privados. O processo de solicitação pode ser realizado por meio do portal oficial do governo do Acre: https://www.ac.gov.br.
– Questionário M-chat
A Lei nº 4.306, sancionada em 3 de janeiro de 2024 pelo governador Gladson Camelí, determina que as unidades de saúde públicas e privadas do estado utilizem o questionário M-chat para identificar sinais precoces de autismo em crianças entre 16 e 30 meses de idade.
– Projeto TEA – Eles Não Estão Sós
Promovido pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio do Grupo de Trabalho na Defesa das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (GT-TEA), o projeto diagnostica e avalia a implementação de políticas de saúde, educação e assistência social para pessoas com TEA.
– Selo Escola Amiga do Autismo
A Lei estadual nº 4410, de 3 de outubro de 2024, reconhece escolas públicas e privadas que contribuem para a inclusão social de pessoas com TEA.
– Lei Ordinária nº 2976, de 22 de julho de 2015
Estabelece a política estadual de proteção dos direitos das pessoas com TEA, entre eles o atendimento preferencial e a classificação de risco preferencial em qualquer unidade hospitalar.
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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre
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25 de fevereiro de 2026A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.
Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.
Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.
Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.
Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.
Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).
A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.
Laboratório de Paleontologia
Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.
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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.
Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.
A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:
Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.
Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.
Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.
A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.
Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.
Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação
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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre
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4 dias atrásem
24 de fevereiro de 2026Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Abertura do Processo
I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);
II – Documentos pessoais exigidos:
• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
III – Documentos acadêmicos exigidos:
• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;
V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;
Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br
O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:
Arquivo 1 em .PDF:
1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);
2. Documentos pessoais exigidos:
a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
b) Comprovante de residência;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
Arquivo 2 em PDF:
1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);
Arquivo 3 em PDF:
1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:
a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).
Arquivo 4 em PDF:
1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Arquivo 5 em PDF:
a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Fluxo do Processo
VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;
VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;
VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.
a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.
IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.
Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade
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