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Bolsonaro não será anistiado, garantem ministros d…

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Bolsonaro não será anistiado, garantem ministros d...

Laryssa Borges

A preço de hoje, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideram não haver espaço para que Jair Bolsonaro seja beneficiado por uma anistia. Experientes, os magistrados têm atuado diretamente junto a líderes partidários para medir a temperatura da classe política em perdoar crimes da gravidade de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado democrático e montaram eles próprios um arsenal de teses jurídicas para, diante de uma possível ofensiva parlamentar, barrar a concessão de uma clemência ao ex-presidente. No limite, consideram até interpretações que vetariam a anistia em um eventual governo de direita a partir de 2026.

Com o avanço das investigações que apontaram que, entre os capítulos para a ruptura institucional, estavam o assassinato do presidente Lula, do vice Geraldo Alckmin e do ministro Alexandre de Moraes, o tribunal avalia não fazer sentido permitir que a anulação das hoje prováveis condenações de Bolsonaro seja levada a cabo porque daria munição para o ex-mandatário, militares e aqueles que foram usados como massa de manobra considerarem novos ultrajes ao sistema democrático.

“Haverá uma série de discussões sobre o cabimento da anistia, tendo em vista a própria gravidade do crime”, disse a VEJA um ministro. “É até constrangedor falar em anistia quando Bolsonaro e militares são acusados de tramar as mortes de um ministro do Supremo e do presidente da República. Aqui não tem bobo da corte”, completa.

Há meses, magistrados verbalizam interpretações que minariam a possibilidade de sobrevida política e eleitoral a Bolsonaro em caso de condenação criminal. Um marco importante foi delineado no julgamento do indulto dado pelo ex-presidente ao então deputado Daniel Silveira, condenado por ataques à Suprema Corte e ameaça aos ministros. Na ocasião, Moraes, tratado como algoz dos bolsonaristas, afirmou que, embora benefícios como o indulto estejam previstos na Constituição, eles não podem ser sacados da cartola para “atacar outro poder do Estado”. Como o capitão pregava abertamente contra o STF, juízes da Suprema Corte consideram a avalição de Moraes no caso de Daniel Silveira um alerta.

No mesmo julgamento, o ministro Dias Toffoli afirmou que a possibilidade de perdão prevista na Constituição segue uma espécie de lógica própria. Para ele, como é o sistema democrático quem concede a anulação de crimes a um determinado grupo, se este grupo ataca aquele que um dia tentou abolir, não há espaço para indulto, anistia ou graça. Luiz Fux tem avaliação semelhante e considera que crimes contra o Estado Democrático de Direito não podem ser contemplados com anistia.

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Segundo magistrados consultados por VEJA, no campo jurídico a ampla maioria do tribunal rejeita, por exemplo, a possibilidade de anistia a condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, base da denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente e que começará a ser julgada pela Primeira Turma do STF no próximo dia 25.

Para barrar outras investidas, ministros avaliam que a violência do plano golpista, cujo ponto alto incluía a execução de autoridades, pode equiparar a trama a um enredo terrorista, crime que, pela Constituição, não pode ser alvo de clemência. Já ainda os que argumentam que uma anistia que mire acima de tudo Jair Bolsonaro teria por objetivo incentivar a desobediência a decisões do Judiciário, o que violaria a separação de poderes, cláusula pétrea da Constituição.

Por todos esses fatores, ministros da Suprema Corte são categóricos: uma eventual anistia ao ex-presidente não ficaria de pé no Judiciário.



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Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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