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Câmara aprova projeto que criminaliza “upskirting”…

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Pedro Pupulim

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira, um projeto que altera a Lei Carolina Dieckmann, de 2012, e torna crime no Brasil a prática do upskirting, que consiste em filmar ou fotografar partes íntimas de alguém sem seu consentimento, seja em local público ou privado, e mesmo que não haja a efetiva exposição de partes íntimas. Além disso, o texto exige que aparelhos celulares contenham uma tecnologia de acionamento rápido e discreto do “Disk 180”, canal de denúncia de violência contra a mulher.

Inicialmente, um texto de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE) sugeria que os aparelhos celulares deveriam conter um som similar ao do obturador de câmeras fotográficas analógicas para denunciar o momento em que um registro foi feito.

Contudo, entendendo que o barulho da câmera poderia intimidar a própria vítima a registrar o agressor, a deputada Silvye Alves (União Brasil-GO) propôs um texto substitutivo ao projeto do deputado petista, exigindo a criminalização do upskirting e facilitando a denúncia ao canal 180.

O upskirting geralmente ocorre em locais públicos com grande concentração de pessoas – trens, metrôs e shows, por exemplo, e as imagens feitas muitas vezes são compartilhadas em sites de conteúdo pornográfico.

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Lei Carolina Dieckmann

O dispositivo leva esse nome porque, em maio de 2012, a atriz Carolina Dieckmann foi vítima do mesmo crime ao ter fotos em que aparecia nua publicadas na internet, desencadeando uma investigação da Polícia Federal e de autoridades que tratam de crimes cibernéticos.

Carolina teria tido seus dispositivos eletrônicos invadidos e, em depoimento à polícia, declarou ter sofrido tentativa de extorsão para que o conteúdo não fosse vazado também. Seis meses após o caso, a então presidente do Brasil, Dilma Rousseff, sancionou a lei com o nome da artista, tipificando delitos e crimes virtuais. A pena para o crime de invasão e exposição de conteúdo íntimo é de prisão de seis a dois anos anos, além de multa.



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Frase do dia: Ciro Gomes

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Frase do dia: Ciro Gomes

Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Charge do JCaesar: 05 de maio

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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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