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Câmara Criminal nega retirada de tornozeleira eletrônica à grávida que alegou “vexame social” e alergia pelo uso do equipamento
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8 anos atrásem
Acusada atualmente responde, em liberdade provisória, pelos supostos delitos de associação criminosa e tráfico de drogas em Sena Madureira.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou o Habeas Corpus (HC) interposto pela defesa da ré J. R. da S., mantendo, assim, a obrigação da acusada, que atualmente responde, em liberdade provisória, pelos delitos de associação criminosa e tráfico de drogas, à utilização de equipamento de monitoramento eletrônico (tornozeleira).
A decisão, que teve como relator o desembargador Samoel Evangelista, publicada na edição nº 6.081 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 25), desta terça-feira (20), considera, dentre outros, que o “vexame social” alegado pela defesa (em decorrência da utilização do equipamento) não autoriza a revogação da medida cautelar imposta pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), a ré foi presa em flagrante, juntamente com outros cinco acusados, no dia 12 de abril de 2017, em uma residência nas imediações da Rua Santos Dumont, em Sena Madureira, pelas supostas práticas dos delitos de associação criminosa e tráfico de drogas.
A representação criminal informa ainda que, no local, foram apreendidos materiais utilizados no preparo de drogas ilícitas (dois quilos de barrilha e um frasco de solução para bateria, dentre outros), além de uma arma de fogo municiada e mais de R$ 500,00 em espécie, valores supostamente “provenientes da comercialização dos entorpecentes”.
Em decisão interlocutória (não definitiva), o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira decidiu aplicar medida cautelar diversa da prisão em desfavor dos acusados, submetendo-os à utilização compulsória do equipamento de monitoramento eletrônico, até o julgamento do mérito da ação penal.
“Vexame social” e alergia
Ao analisar o HC impetrado pela defesa da ré junto à Câmara Criminal do TJAC visando à retirada do equipamento por alegado “vexame social”, o desembargador relator Samoel Evangelista entendeu que tal procedimento seria incabível, mesmo considerando-se a atual gravidez da acusada.
Quanto à alegação de alergia provocada por reação ao contato do aparelho com a pele, o magistrado entendeu que tais fatos “não constituem afronta ao direito de ir e vir da paciente”, não estando, portanto, protegidos por HC.
O relator considerou ainda, em seu voto, que a defesa da acusada também impetrou HC com os mesmos fundamentos junto à Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, sendo que tal pedido ainda não foi apreciado pela autoridade competente.
“Como se observa, os fatos relatados na petição inicial não estão protegidos por Habeas Corpus. Além disso e como consignei, a pretensão da paciente ainda não foi examinada pelo juiz singular. Não há, por conseguinte, constrangimento ilegal a ser corrigido por meio de Habeas Corpus”, assinalou Samoel Evangelista.
O voto do relator foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais desembargadores que compõem a Câmara Criminal do TJAC. Por Gecom/TJAC.
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II Semana Acadêmica de Sistemas de Informação — Universidade Federal do Acre
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6 dias atrásem
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Programa insere novos servidores no exercício de suas funções — Universidade Federal do Acre
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1 semana atrásem
12 de fevereiro de 2026A Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, realizou a abertura do programa Integra Ufac, voltado aos novos servidores técnico-administrativos. Durante o evento, foi feita a apresentação das pró-reitorias, com explanações sobre as atribuições e o funcionamento de cada setor da gestão universitária. O lançamento ocorreu nessa quarta-feira, 11, na sala de reuniões da Pró-Reitoria de Graduação, campus-sede.
A finalidade do programa é integrar e preparar os novos servidores técnico-administrativos para o exercício de suas funções, reforçando sua atuação na estrutura organizacional da universidade. A iniciativa está alinhada à portaria n.º 475, do Ministério da Educação, que determina a realização de formação introdutória para os ingressantes nas instituições federais de ensino.
“Receber novos servidores é um dos momentos mais importantes de estar à frente da Ufac”, disse a reitora Guida Aquino. “Esse programa é fundamental para apresentar como a universidade funciona e qual o papel de cada setor.”
A pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Filomena Maria Oliveira da Cruz, enfatizou o compromisso coletivo com o fortalecimento institucional. “O sucesso individual de cada servidor reflete diretamente no sucesso da instituição.”
(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)
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Atlética do Curso de Engenharia Civil — Universidade Federal do Acre
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10 de fevereiro de 2026NOME DA ATLÉTICA
A. A. A. DE ENGENHARIA CIVIL – DEVASTADORA
Data de fundação: 04 de novembro de 2014
MEMBROS DA GESTÃO ATUAL
Anderson Campos Lins
Presidente
Beatriz Rocha Evangelista
Vice-Presidente
Kamila Luany Araújo Caldera
Secretária
Nicolas Maia Assad Félix
Vice-Secretário
Déborah Chaves
Tesoureira
Jayane Vitória Furtado da Silva
Vice-Tesoureira
Mateus Souza dos Santos
Diretor de Patrimônio
Kawane Ferreira de Menezes
Vice-Diretora de Patrimônio
Ney Max Gomes Dantas
Diretor de Marketing
Ana Clésia Almeida Borges
Diretora de Marketing
Layana da Silva Dantas
Vice-Diretora de Marketing
Lucas Assis de Souza
Vice-Diretor de Marketing
Sara Emily Mesquita de Oliveira
Diretora de Esportes
Davi Silva Abejdid
Vice-Diretor de Esportes
Dâmares Peres Carneiro
Estagiária da Diretoria de Esportes
Marco Antonio dos Santos Silva
Diretor de Eventos
Cauã Pontes Mendonça
Vice-Diretor de Eventos
Kaemily de Freitas Ferreira
Diretora de Cheerleaders
Cristiele Rafaella Moura Figueiredo
Vice-Diretora Chreerleaders
Bruno Hadad Melo Dinelly
Diretor de Bateria
Maria Clara Mendonça Staff
Vice-Diretora de Bateria
CONTATO
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E-mail: devastaufac@gmail.com