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Cassado por ameaçar colega durante sessão, ex-vereador entra com mandado de segurança para voltar ao cargo
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Ex-vereador Gilvan Souza entrou com mandado de segurança na Comarca do Bujari contra a decisão que cassou seu mandado em setembro do ano passado. Juiz Manoel Queiroga destacou que descabe ao Poder Judiciário avaliar a matéria para substituir a decisão da Câmara de Vereadores, sob pena de violar a separação de poderes.
Capa: Ex-vereador Gilvan Souza entrou com mandado de segurança na Comarca do Bujari para voltar ao cargo — Foto: Arquivo pessoal.
O ex-vereador Gilvan Souza, que teve o mandado cassado em setembro do ano passado por quebra de decoro, entrou com mandado de segurança com pedido de liminar na Justiça para anular a decisão da Câmara de Vereadores do Bujari, interior do Acre, e tentar voltar ao cargo. O pedido foi avaliado e negado pelo juiz Manoel Simões Pedroga.
Na decisão, o magistrado destacou que descabe ao Poder Judiciário avaliar a matéria para substituir a decisão da Câmara de Vereadores, sob pena de violar a separação de poderes.
“A cassação de mandato eletivo por quebra de decoro parlamentar é ato eminentemente político, mostrando-se irrazoável a realização pelo Poder Judiciário de juízo de valor quanto ao cabimento ou não dos aspetos políticos da decisão da Câmara Municipal”, argumenta o magistrado.
Ainda no processo, o juiz declarou a extinção do processo sem resolução do mérito.
Cassação
Em julho de 2023, Gilvan Souza foi indiciado por violência política contra a parlamentar Eliane Abreu (PP) ao ofendê-la de forma machista e proferir ameaças contra ela durante uma sessão extraordinária na Câmara no dia 27 de janeiro de 2023. Segundo a vereadora, o colega chegou a dar vários socos na mesa, proferiu palavras de baixo calão e intimidação, partiu para agressão e disse: ‘eu vou te quebrar’.
A parlamentar afirma que, durante a discussão de um projeto que retiraria o pagamento de gratificação a servidores municipais, ao qual ela era contrária, Gilvan Souza teria iniciado as ofensas. A parlamentar tentou contra argumentar e a discussão seguiu até o momento que o vereador partiu para agressão verbal.
Segundo Eliane Abreu, o parlamentar apresentava sinais de embriaguez e só não conseguiu efetuar as agressões físicas porque foi contido por outro colega. Ela registrou um boletim de ocorrência tanto na cidade do Bujari , como na especializada em Rio Branco.
Além do processo interno na Câmara, o caso também corre na Justiça. Em fevereiro, o vereador foi por violência política contra a mulher.
No dia 19 de setembro do ano passado, Gilvan teve o mandato cassado por 4 votos a 3. O pedido foi votado pelos parlamentares e julgado 70 dias após a Comissão de Ética aprovar a solicitação. Antes da votação, o parlamentar entrou com um pedido de suspensão da sessão, mas foi negado pela presidência.
Após a ser proferida a sentença, Gilvan Souza protagonizou um novo episódio de violência contra uma mulher dentro da Câmara Municipal. Ele foi denunciado de ter agredido a esposa do presidente da Câmara Municipal da cidade, que estava grávida na época.
O voto decisivo para a cassação do vereador foi do presidente da Câmara do município, James Mourão, do Progressistas.
Decisão histórica
A vereadora Eliane Abreu disse que ficou feliz com o resultado da sessão e que o sentimento foi de “dever cumprido”. Ela destacou que essa foi a primeira vez que um vereador teve mandato cassado no Acre por quebra de decoro por agressão à mulher, o que tornou a decisão histórica.
“Sensação de dever cumprido, muito embora cumprir o dever não seja muito fácil, você passa por uma batalha física, espiritual, emocional, mas graças a Deus nós conseguimos fazer com que a justiça fosse feita. Não é pelo fato, é pela causa, essa causa em defesa das mulheres, para garantir que a gente possa ter segurança nos espaços de poder, não só na política, mas em qualquer outro espaço de poder que a mulher queira participar. Então é um marco para todas as mulheres do município e do Acre, porque é um fato que realmente nunca tinha acontecido”, afirmou Eliane.
A parlamentar disse ainda que, muito embora essa tenha sido a primeira vez de uma cassação por esse motivo, ela recebeu muitos relatos de outras mulheres que estão na política e que já sofreram a mesma coisa.
“Foi um processo de seis meses de muita luta, muita intervenção de poderosos. Eu considero como uma sessão histórica no município, porque nós conseguimos reunir movimentos e essa foi uma ação apartidária, não tinha cor de partido. A luta contra a violência contra a mulher não tem cor, não tem religião, não tem partido, ela tem apenas a vontade de defender as mulheres que são agredidas”, concluiu.
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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre
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2 dias atrásem
25 de fevereiro de 2026A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.
Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.
Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.
Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.
Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.
Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).
A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.
Laboratório de Paleontologia
Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.
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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.
Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.
A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:
Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.
Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.
Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.
A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.
Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.
Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação
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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre
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24 de fevereiro de 2026Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Abertura do Processo
I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);
II – Documentos pessoais exigidos:
• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
III – Documentos acadêmicos exigidos:
• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;
V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;
Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br
O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:
Arquivo 1 em .PDF:
1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);
2. Documentos pessoais exigidos:
a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
b) Comprovante de residência;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
Arquivo 2 em PDF:
1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);
Arquivo 3 em PDF:
1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:
a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).
Arquivo 4 em PDF:
1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Arquivo 5 em PDF:
a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Fluxo do Processo
VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;
VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;
VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.
a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.
IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.
Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade
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