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Cerca de 30 mil candidatos negros voltam a disputar vagas no CNU
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1 ano atrásem
Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil
Dos 32.260 candidatos que voltaram a disputar vagas no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), conforme anunciado nesta quinta-feira (21), cerca de 30 mil são concorrentes a vagas reservadas a negros. A reintegração dos cotistas negros ao certame ocorre porque o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) irá garantir a correção da prova discursiva ou redação, em quantidade equivalente à dos candidatos de ampla concorrência. O número exato dos candidatos negros ainda será divulgado pela Fundação Cesgranrio, a banca examinadora do certame.
Cumprimento de regras
Em nota, o MGI disse que o acordo judicial firmado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), entre a União, o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Cesgranrio foi motivado pela “controvérsia sobre o número de provas discursivas corrigidas para candidatos de cotas raciais para pessoas negras, inferior ao previsto [no edital]”.
A ampliação do número de provas corrigidas de candidatos negros chega para adequar o processo seletivo ao que determina a Instrução Normativa do MGI nº 23/2023. A norma disciplina a aplicação da reserva de vagas a pessoas negras em concursos públicos, prevista em lei federal (nº 12.990/2014).
Além disso, a decisão do MGI também leva em consideração o subitem 7.1.2.2.1 de cada um dos editais dos oito blocos temáticos do chamado Enem dos Concursos. A regra estabelece que, em todas as etapas do certame, o número de candidatos às vagas reservadas às pessoas negras considerados aprovados será igual ao número de candidatos considerados aprovados na lista de ampla concorrência, desde que atinjam a nota mínima nas provas objetivas, para não serem eliminados.
A consultora jurídica do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) Karoline Busatto disse, em entrevista coletiva, na quinta-feira (21), em Brasília, que a equiparação ocorreu após recomendação do Ministério Público Federal e, também, depois das solicitações de grupos de pessoas negras para que a pasta corrigisse o descumprimento do edital. Karoline justificou que a medida tem o objetivo de dar transparência, continuidade e segurança jurídica ao concurso.
“O caminho seguinte seria a ação civil coletiva. Então, por bem, entendemos já pacificar, incluir no acordo com o próprio Ministério Público Federal e resolver este ponto também antes que ele se tornasse um ponto de judicialização maior”, admitiu Karoline Busatto.
Repercussão da reintegração de candidatos negros
O Coletivo de Servidoras e Funcionárias Negras do Poder Executivo federal foi um dos grupos que enviou uma carta aberta ao MGI detalhando que muitos candidatos cotistas raciais, mesmo com notas suficientes, foram eliminados indevidamente, pois suas redações não foram corrigidas, conforme estipulado no edital.
A servidora pública federal Letícia Cirqueira de Oliveira, atualmente cedida ao Ministério de Minas e Energia (MME) e membro do coletivo entende que muitos candidatos negros foram beneficiados pela reintegração ao certame que cumpre os editais do CNU. “Com notas de cortes tão aproximadas, eu acredito que muitos candidatos negros possivelmente irão para ampla concorrência, liberando mais vagas para outras pessoas negras, possibilitando a efetiva representação que tanto queremos.”
Outra integrante do Coletivo de Servidoras e Funcionárias Públicas Negras, a servidora pública federal Maryangela Santos celebrou a inclusão de candidatos negros, a partir do acolhimento da carta encaminhada. Segundo ela, o coletivo se preocupa com candidatos que não têm acesso ao Poder Judiciário, devido à falta de tempo, de estrutura ou de dinheiro. “Temíamos que muitos candidatos ficassem no prejuízo, causando até agravos emocionais para os próximos concursos.”
Além da possiblidade de aumentar as chances de aprovação de candidatos negros, Maryangela Santos vê na medida do MGI um resgate da credibilidade do CNU como política pública afirmativa para os candidatos. “Como não seria cumprido um edital com uma política tão importante como essa? Como ficaria a insegurança que surgiria nos próximos concursos e no próximo CNU?”, questionou.
“A importância da política pública [afirmativa] é ela se fazer cumprir para que a sociedade acredite nela e para que funcione de fato. E este concurso, como é defendido pelo MGI, é o concurso da diversidade”, destacou Maryangela Santos.
Nove vezes
Os editais do CNU já garantem a correção das provas discursivas multiplicada por nove vezes o número de vagas imediatas para cada cargo. Isso vale para a ampla concorrência, para candidatos negros, pessoas com deficiência e também indígenas.
O coordenador-geral de Logística do Concurso Nacional Unificado no MGI, Alexandre Retamal, explicou, na quinta-feira, que a correção de nove vezes o número de vagas já atenderia à política social para cotistas negros. “Isso já estava garantido, porém a instrução normativa [IN 23/2023] determina que o número de redações corrigidas seja o mesmo da ampla concorrência e, por isso, estamos trazendo essas pessoas para a concorrência.”
A consultora jurídica Karoline Busatto destacou ainda que a ampliação das correções de provas discursivas de candidatos de cotas raciais ocorreu porque houve uma retificação do edital do CNU em fevereiro deste ano.
A servidora Letícia Cirqueira lembra que já existem decisões judiciais de tribunais superiores e a própria norma produzida pelo MGI (IN 23/2023) para guiar as bancas de concursos sobre a reserva de vagas para pessoas negras, que determinam que a igualdade entre candidatos negros e da ampla concorrência deve prevalecer em todas as fases do certame.
“Há recomendação jurisprudencial de que é necessário manter a igualdade em todas as fases do certamente. O STJ [Superior Tribunal de Justiça] e o STF [Supremo Tribunal Federal] entendem que, em concursos de várias fases, é necessário que a administração pública garanta a igualdade não apenas no fim do concurso”, frisou Letícia, que também é candidata do concurso unificado.
Ações afirmativas
Entre os 2,11 milhões de inscritos confirmados que disputam as 6.640 vagas do certame para 21 órgãos da administração pública federal, 415.496 se autodeclararam pardos e pretos e concorrem a vagas reservadas às cotas raciais.
A reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos é garantida desde 2014, pela Lei nº 12.990, que destina 20% das vagas oferecidas nos processos seletivos a esse público.
A Instrução Normativa do MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, complementa a legislação e estabelece os procedimentos de heteroidentificação, para comprovar ou não a condição étnico-racial de uma pessoa por meio de uma comissão de avaliadores.
Pelo novo cronograma, divulgado na quinta, em 23 de dezembro, ocorrerá a convocação de candidatos negros aprovados nas fases anteriores do concurso para o procedimento de verificação da condição autodeclarada para concorrer às vagas reservadas aos cotistas raciais.
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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre
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27 de janeiro de 2026O curso de especialização em Enfermagem Obstétrica teve sua aula inaugural nesta terça-feira, 27, na sala Pedro Martinello do Centro de Convenções, campus-sede da Ufac. O curso é promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, com financiamento do Ministério da Saúde, no âmbito da Rede Alyne; a Ufac é um dos 39 polos que sedia essa formação em nível nacional.
A especialização é presencial, com duração de 16 meses e carga horária de 720 horas; tem como objetivo a formação e qualificação de 21 enfermeiros que já atuam no cuidado à saúde da mulher, preparando-os para a atuação como enfermeiros obstetras. A maior parte dos profissionais participantes é oriunda do interior do Estado do Acre, com predominância da regional do Juruá.
“Isso representa um avanço estratégico para o fortalecimento da atenção obstétrica qualificada nas regiões mais afastadas da capital”, disse a coordenadora local do curso, professora Sheley Lima, que também ressaltou a relevância institucional e social da ação, que está alinhada às políticas nacionais de fortalecimento da atenção à saúde da mulher e de redução da morbimortalidade materna.
A aula inaugural foi ministrada pela professora Ruth Silva Lima da Costa, com o tema “Gravidez na Adolescência e Near Miss Neonatal na Região Norte: Dados da Pesquisa Nascer no Brasil 2”. Ela é doutora em Ciências da Saúde pela Fiocruz, enfermeira da Ufac e docente da Uninorte.
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Calendário 2026 do Acre: Veja o calendário do Governo e Judiciário que vai ditar o ritmo do ano
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1 semana atrásem
20 de janeiro de 2026Clique aqui para baixar o calendário estadual completo: Decreto 11.809, Calendário 2026 Acre, ed. 14.173-B, de 22.12.2025
Há quem organize a vida por metas, há quem organize por boletos… e existe um grupo que planeja o ano inteiro por uma régua silenciosa, porém poderosa: o calendário oficial. Desde início de janeiro, essa régua ganhou forma no Acre com dois instrumentos que, na prática, definem como o Estado vai pulsar em 2026 — entre atendimentos, plantões, prazos, audiências e aquele respiro estratégico entre uma data e outra.
De um lado, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 11.809, de 22 de dezembro de 2025, fixando feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos do Poder Executivo, do dia 1º de janeiro ao último dia do ano, com a ressalva de que serviços essenciais não podem parar.
Do outro, o Tribunal de Justiça do Acre respondeu com a sua própria cartografia do tempo: a Portaria nº 6569/2025, que institui o calendário do Poder Judiciário acreano para 2026, preservando o funcionamento em regime de plantão sempre que não houver expediente. O texto aparece no DJe (edição nº 7.925) e também em versão integral, como documento administrativo autônomo.
Clique aqui para baixar o calendário forense completo: DJE – Portaria 6.5692025, edição 7.925, 22.12.2025
O “mapa do descanso” tem regras — e tem exceções
No calendário do Executivo, as datas nacionais aparecem como pilares já conhecidos (como Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Natal), mas o decreto também reforça a identidade local com feriados estaduais e pontos facultativos típicos do Acre.
Chamam atenção duas engrenagens que costumam passar despercebidas fora da rotina pública:
- ponto facultativo não é sinônimo de folga garantida — a chefia pode convocar para expediente normal por necessidade do serviço;
- quando o servidor é convocado nesses dias, o decreto prevê dispensa de compensação para quem cumprir horário no ponto facultativo.
No Judiciário, a lógica é parecida no objetivo (manter o Estado funcionando), mas diferente na mecânica. A Portaria do TJAC prevê expressamente que, havendo necessidade, pode haver convocação em regime de plantão, respeitando-se o direito à compensação de horas, conforme regramento administrativo interno.
Quando o município faz aniversário, a Justiça muda o passo
O “calendário do fórum” também conversa com o mapa das cidades. A Portaria prevê que, em feriado municipal por aniversário do município, não haverá expediente normal nas comarcas correspondentes — apenas plantão. E, quando o município declara ponto facultativo local, a regra traz até prazo de comunicação no interior: pelo menos 72 horas de antecedência para informar se haverá adesão.
É o tipo de detalhe que não vira manchete — mas vira realidade para quem depende de balcão, distribuição, atendimento e rotina de cartório.
Um ano que já começa “com cara de planejamento”
Logo na largada, o Executivo lista 1º de janeiro como feriado nacional e já prevê, para 2 de janeiro, ponto facultativo (por decreto específico citado no anexo). Também aparecem o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas como pontos facultativos, desenhando, desde cedo, o recorte de semanas que tendem a ser mais curtas e mais estratégicas.
No Judiciário, a Portaria organiza o mesmo período com olhar forense — e, além de datas comuns ao calendário civil, agrega as rotinas próprias do Poder Judiciário, preservando a prestação jurisdicional via plantões e regras de compensação.
Rio Branco também entra no compasso de 2026
Para além do calendário estadual e do Judiciário, a capital também oficializou seu próprio “mapa do tempo”: o Prefeito de Rio Branco editou o Decreto Municipal nº 3.452, de 30/12/2025, estabelecendo os feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com referência expressa ao calendário do Estado.
Na prática, a cidade reforça o mesmo recado institucional: serviços essenciais não param, funcionando por escala ou plantão, e os gestores ficam autorizados a convocar servidores em dias de ponto facultativo, sem exigência de compensação para quem cumprir expediente. No anexo, aparecem datas que impactam diretamente a rotina da população, como o Carnaval (16 a 18/02, ponto facultativo), o Dia do Servidor Público (28/10, ponto facultativo) e o Aniversário de Rio Branco (28/12, feriado municipal) — fechando o ano com a véspera de Ano Novo (31/12, ponto facultativo).
Clique aqui para baixar o calendário municipal completo: DOE, edição 3.452, de 30.12.2025 – Calendário Prefeitura de Rio Branco-AC
Por que isso importa
O calendário oficial é mais do que uma lista de “dias marcados”: ele é o roteiro do funcionamento do Estado. Para o cidadão, significa previsibilidade; para advogados e jurisdicionados, significa atenção ao modo como cada órgão funcionará em datas críticas; para gestores, significa logística e escala; e para o próprio Acre, significa um desenho institucional que equilibra tradição, trabalho e continuidade.
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Exame Nacional de Acesso ENA/Profmat em 2026 — Universidade Federal do Acre
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2 semanas atrásem
13 de janeiro de 2026A Coordenação Institucional do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT/UFAC) divulga a lista de pedidos de matrícula deferidos pela Coordenação, no âmbito do Exame Nacional de Acesso 2026.
LISTA DE PEDIDO DE MATRÍCULA DEFERIDOS
1 ALEXANDRE SANTA CATARINA
2 CARLOS KEVEN DE MORAIS MAIA
3 FELIPE VALENTIM DA SILVA
4 LUCAS NASCIMENTO DA SILVA
5 CARLOS FERREIRA DE ALMEIDA
6 ISRAEL FARAZ DE SOUZA
7 MARCUS WILLIAM MACIEL OLIVEIRA
8 WESLEY BEZERRA
9 SÉRGIO MELO DE SOUZA BATALHA SALES
10 NARCIZO CORREIA DE AMORIM JÚNIOR
Informamos aos candidatos que as aulas terão início a partir do dia 6 de março de 2026, no Bloco dos Mestrados da Universidade Federal do Acre. O horário das aulas será informado oportunamente.
Esclarecemos, ainda, que os pedidos de matrícula serão encaminhados ao Núcleo de Registro e Controle Acadêmico da UFAC, que poderá solicitar documentação complementar.
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