TARAUACÁ
Chico Batista tem 48 horas para informar TCE sobre dispensa de licitação de quase R$ 11 mil para “pequena reforma”
PUBLICADO
4 anos atrásem
Em últimos três dias de gestão, Chico Batista autoriza compra de materiais para suposta reforma do prédio da Câmara.
O presidente da Câmara de Vereadores de Tarauacá, Francisco Feitoza Batista (PDT), o Chico Batista, publicou no Diário Oficial que fará “pequena reforma no prédio da Câmara Municipal“, no valor de R$10.497,20 mil.
A informação consta no Diário Oficial do Estado, edição nº. 13.439, fls. 67, do dia 27 de dezembro de 2022 (veja o documento aqui).
Segundo consta ainda, a DISPENSA Nº 005/2022, PROCESSO Nº 007/2022, foi a favor da empresa nominada LUCINETE R. MELO, CNPJ 02.433.984/0001-20, que fornecerá vários itens que serão utilizados na suposta reforma predial, totalizando o valor de R$ 10.497,20 (Dez Mil Quatrocentos e Noventa e Sete Reais e Vinte Centavos).
![]()
A despesa realizada por Chico Batista chamou atenção porque segundo informações extraídas do Portal LICON, do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC, salvo engano, o órgão supostamente não possui contrato de prestação de mão de obra para realizar o serviço de reforma predial.
Supostamente, pelas poucas informações disponibilizadas, houve a dispensa de licitação para aquisição dos materiais, porém, não há informações sobre contratação de mão de obra para realizar o serviço.
O extrato não informa o prazo para entrega dos supostos itens adquiridos, e nem informa o prazo de realização da referida reforma no prédio da Câmara Municipal de Tarauacá.
A redação do Acre.com.br pesquisou nesta data (28/12/2022), em busca de localizar dispensas cadastradas no Portal LICON do TCE/AC, porém não localizou cópia do processo de Dispensa de Licitação nº 005/2022 ou do PROCESSO Nº 007/2022 (consulte o sistema LICON do TCE/AC aqui). Abaixo seguem reproduções dos resultados da pesquisa.
Contratos de 2021
![]()
Licitações de 2022
![]()
![]()
Dispensas Cadastradas 2022
![]()
Em pesquisa realizada nesta data, até momentos antes desta publicação, o Acre.com.br não localizou cópia do processo de Dispensa de Licitação nº 005/2022 ou do PROCESSO Nº 007/2022, no portal LICON do Tribunal de Contas do Acre (TCE/AC).
Segundo a legislação do Tribunal, o Art. 1º, §§1°, 2º e 3º, da RESOLUÇÃO/TCE/AC Nº 97, de 14 de maio de 2015 (veja aqui), impõe que é obrigatório “efetuar eletronicamente o cadastro das licitações, dos atos de dispensa ou inexigibilidade de licitação bem como os contratos envolvendo recursos públicos vinculados à sua gestão (…) no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após sua assinatura ou publicação” (Art. 1º, combinado com §1°).
A mesma Resolução do TCE/AC, no seu Art. 5º, dispõe que “O descumprimento de qualquer dispositivo desta Resolução, tais como não remeter, remeter intempestivamente ou remeter parcialmente os documentos exigidos nesta norma, implicará em multa prevista no art. 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/93 e nas demais sanções previstas cabíveis” (veja aqui).
Caso Chico Batista não registre o processo de Dispensa de Licitação nº 005/2022 ou PROCESSO Nº 007/2022, no portal LICON do Tribunal de Contas do Acre (TCE/AC), nas próximas horas, poderá ser multa pelo TCE/AC.
Relacionado
ESPECIAL
Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida
PUBLICADO
5 meses atrásem
23 de março de 2026Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.
Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.
O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.
Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.
Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30
Entrada gratuita e aberta ao público.
Relacionado
MEIO AMBIENTE
Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá
PUBLICADO
2 anos atrásem
30 de janeiro de 2025Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.
A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.
Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]
O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.
O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.
Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.
Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.
Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000
Relacionado
CULTURA
“As vozes Tarauacá ” Inscrições vão até 29 de Março
PUBLICADO
2 anos atrásem
25 de março de 2024Estão abertas e se estendem até o final do mês de março (29), inscrições para o projeto “As Vozes de Tarauacá”. Os interessados em participar deverão procurar os seguintes locais:
Crianças de 10 a 14 anos: Escola onde estuda
Jovens de 14 a 18 anos: Escola onde estuda
Adulto, acima de 18 anos, escola, se ainda estudar e Rádio Comunitária Nova Era FM.
A inscrição deve ser realizada num formulário simples disponibilizado para a direção das escolas e da rádio.
Informações:
WHATSAAP – 99977 5176 (Raimundo Accioly) 99938 6041 (Leandro Simões)
Warning: Undefined variable $user_ID in /home/u824415267/domains/acre.com.br/public_html/wp-content/themes/zox-news/comments.php on line 48
You must be logged in to post a comment Login