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Como funciona o sistema de pontos na CNH

 

Os motoristas têm dúvidas a respeito de como funciona o sistema de pontos na CNH. O condutor que tiver um acúmulo de pontos na carteira pode ter o direito de dirigir suspenso. Portanto, para entender como são estas questões de pontos, preparamos o artigo a seguir. Abaixo, veja mais a respeito do assunto.

Sistema de pontos na CNH

No Brasil, as multas de trânsito são definidas como leve, média, grave ou gravíssima. Conforme a infração, é possível saber qual é o valor da multa e a quantidade de pontos adicionados à sua CNH.

O número máximo permitido é de 19 pontos em 12 meses, pois, ao alcançar 20 pontos na carteira de habilitação, seu documento pode ser suspenso.

Art. 261, § 5º. O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.

Inclusive, o condutor que utiliza a Permissão Para Dirigir (PPD) precisa ter cuidado. Para ter a sua CNH definitiva, é preciso não ter cometido uma infração gravíssima, grave ou ser reincidente em infração média.

Toda a pontuação fica acumulada no prazo de 1 ano, ou seja, sua validade é de 12 meses conforme data de infração.  Ao completar esse período, os pontos expiram.

Categoria das multas

As multas podem ser leves, médias, graves ou gravíssimas. Cada uma possui uma pontuação e valor específicos. A penalidade varia conforme previsto no Código de Trânsito.

De acordo com a infração cometida, o condutor pode ter a adição de pontos na carteira, multas ou até mesmo a suspensão e cassação do direito de dirigir.

A pontuação e o valor da multa de cada tipo de infração estão expressos no artigo 259 do CTB. Para saber mais, veja a seguir.

Tipo de infração: Leve – 3 pontos – R$ 88,38.

Infrações: estacionar o veículo nos acostamentos (art. 181, VII); parar o veículo na faixa de pedestres (art. 182, VI); usar buzina em desacordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN (art. 227, V).

Tipo de infração: Média – 4 pontos – R$ 130,16.

Infrações: atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias (art. 172); parar o veículo na contração da direção (art. 182, IX); não mudar de pista com antecedência para dobrar (art. 197).

Tipo de infração: Grave – 5 pontos – R$ 195,23.

Infrações: estacionar o veículo em fila dupla (art. 181, XI); deixar de dar preferência a pedestre quando houver iniciado a travessia (art. 214, IV); conduzir pessoas, animais ou carga na parte externa do veículo (art. 235).

Tipo de infração: Gravíssima – 7 pontos – R$ 295,47.

Infrações: fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação (art. 242); bloquear a via com veículo (art. 253); dirigir veículo com a CNH cassada ou suspensa (art. 162, II).

Consulta dos pontos da CNH

É possível conferir a quantidade de pontos na CNH através da consulta ao DETRAN em que a sua CNH foi registrada. Confira, a seguir, como fazer a consulta de pontos da CNH.

  • O condutor pode ir a um posto do Detran mais próximo. No local, leve a sua CNH. Um familiar pode fazer a consulta desde que tenha cópia da habilitação e comprovante de parentesco.
  • Pelo site do Detran do seu estado, é possível efetuar a consulta.
  • O Detran disponibiliza o aplicativo Autocheck que permite fazer essa verificação. O programa funciona no celular e tablet e apresenta a sua pontuação.

Como é feita a distribuição dos pontos

Ao cometer uma infração, como a de excesso de velocidade, em que o radar registra o fato e não há abordagem, a penalidade e a pontuação são encaminhadas ao proprietário do veículo.

Caso o proprietário não seja o responsável, é preciso informar o condutor. No documento de Notificação de Autuação por Infração, existe um espaço para “Identificação do Condutor Infrator”.

O usuário precisa seguir o prazo para apontamento e informar o número do CPF e a CNH do responsável. Juntamente, é preciso ter o Formulário de Identificação do Condutor, cópias legíveis da CNH do condutor e documento de identificação.

Ainda é preciso ter um representante legal ou uma procuração se necessário. Para conclusão, ambos precisam assinar o formulário.

O condutor pode recorrer?

Ao receber a infração, o condutor poderá se defender através da Defesa Prévia. Se não houver deferimento, pode apresentar recurso na Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI).

Se não for aceita outra alternativa, é preciso recorrer à segunda instância, no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

O motorista pode recorrer da multa, mas é necessário justificar com embasamento em lei e ter provas. É válido o uso de fotos e também o depoimento de testemunhas.

Durante o tempo em que ele é julgado, os pontos ficam suspensos e não são registrados na CNH.

O mais indicado é dirigir com cautela e sempre de acordo com o Código de Trânsito para evitar multas. Com cuidado, não vai ser necessário se preocupar com estes fatores. Em todo caso, é sempre bom estar em alerta e fazer a consulta dos pontos na CNH.  Além disso, ter conhecimento dos seus direitos facilita e evita dor de cabeça.

Caso você tenha alguma dúvida ou deseje ter mais informações a respeito do tema, consulte o blog do Doutor Multas https://doutormultas.com.br.

Para mais informações, contate:

– E-mail – doutormultas@doutormultas.com.br

– Telefone – 0800 6021 543

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).

A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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