POLÍTICA
Como votou cada ministro do STF no julgamento de B…
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11 meses atrásem
Valentina Rocha
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), tornou réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado, nesta quarta-feira, 26. Diante da decisão, os acusados agora deverão responder ao processo penal, que pode levar à prisão.
Veja a seguir, por ordem de votação, a síntese da argumentação de cada ministro.
Alexandre de Moraes
Ao longo de 1h50 de discurso, Alexandre de Moraes, relator do processo, apontou que o grupo denunciado agiu de forma coordenada até janeiro de 2023, a fim de abalar o Estado Democrático de Direito.
Foi colocado que, mesmo após a derrota nas urnas, o ex-presidente Jair Bolsonaro determinou que militares publicassem notas técnicas para manter seus apoiadores nos quartéis. O ministro ressaltou ainda a gravidade da invasão às sedes dos Três Poderes no dia 8 de janeiro de 2023.
De acordo com Moraes, “não há nenhuma dúvida que o denunciado Jair Messias Bolsonaro conhecia, manuseava e discutia sobre a minuta do golpe”. Ele disse ainda que a denúncia apresentada pela PGR é “detalhada, compreensível e coerente”.
Quanto ao episódio de invasão à sede dos Três Poderes, Moraes declarou: “Não foi um passeio no parque. Ninguém, absolutamente ninguém que estava lá, estava passeando. E ninguém estava passeando porque tudo estava bloqueado e houve a necessidade de romper as barreiras policiais”.
O ministro completou ainda que a população tem a tendência de esquecer dos fatos, e que aqueles que têm boa fé, com viés de positividade, podem ser enganados por uma narrativa de que o 8 de janeiro foi um movimento de “velinhas com a bíblia na mão, de pessoas que estavam passeando com um batom e foram lá passar um batonzinho na estátua”.
Como provas, foram declaradas as trocas de mensagens entre denunciados, registros de entrada e saída no Palácio do Planalto, documentos apreendidos e vídeos dos atos de 8 de janeiro. Foram levados em consideração os depoimentos dos ex-comandantes Marco Antônio Freire Gomes, do Exército, e Carlos Baptista Júnior, da Força Aérea, que afirmaram ter recebido propostas de Bolsonaro para aderir ao golpe.
O ministro citou a falta de tentativa das defesas dos denunciados em negar a investida por um golpe. Para ele “apenas tentaram isentar a responsabilidade dos envolvidos”.
No discurso, Dino disse ainda que “Golpe de Estado mata, não importa se é no dia ou anos depois”. Em referência à gravidade dos atos, apontou que “houve violência e poderia ter produzido danos de enorme proporção”. “A conduta é tentar. Se fosse consumado, não teria juízes para julgar”, completou.
Por fim, ele concluiu o voto ressaltando que tem convicção das razões técnicas expedidas pela Procuradoria-Geral da República para o recebimento da denúncia.
Ao longo do discurso, Fux declarou que em outros tempos jamais seria caracterizada a tentativa de golpe como um crime consumado, mas que a legislação atual permite esse enquadramento para os crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Fez críticas a legisladores que por vezes “exacerbam na dosimetria da pena”, em divergência ao colega de turma Alexandre de Moraes. O relator, por sua vez, defendeu ser um absurdo que as pessoas queiram comparar a conduta dos envolvidos nos atos — que, de acordo com ele, já estavam há muito tempo dentro dos quartéis pedindo intervenção militar e que invadiram junto com toda a turma, além de praticar dano qualificado — com uma pichação de um muro. “As pessoas não podem esquecer ou relativizar”, concluiu Moraes.
Por fim, Luiz Fux chegou a elogiar o trabalho feito pelo relator, que “não deixou pedra sobre pedra”, em referência à agilidade na análise da denúncia.
Sobre o recebimento da denúncia, ao votar a favor, disparou: “Tudo que se volta contra o Estado Democrático de Direito é absolutamente repugnante e inaceitável”.
O ministro reconheceu a possibilidade de que haja sobreposição entre os tipos penais, mas que essa análise será feita ao longo da instrução. Sobre a pichação feita na estátua dos Três Poderes, Fux disse que deseja analisar melhor o contexto em que a acusada estava.
Em contraponto, Moraes apontou durante o julgamento que “lá, não foi uma simples pichação, houve toda uma manifestação já anterior de admitir uma tentativa de golpe de estado, de ficar nos acampamentos, de invadir, com violência junto com os demais e pichar”. “A questão da dosimetria é uma questão a ser analisada”, pontuou.
A única mulher que compõe a Primeira Turma dos ministros do STF afirmou que os atos do 8 de janeiro de 2023 não foram um ponto isolado, mas o resultado de uma engrenagem construída ao longo do tempo, e citou a historiadora Heloisa Starling, autoridade nacional em estudos sobre a ditadura e a república brasileiras: “Não se faz um golpe em um dia”.
Cármen afirmou que a Justiça precisa estar atenta para impedir que retrocessos democráticos se consolidem e reforçou que o Estado Democrático de Direito é uma conquista que exige vigilância constante.
“Ditadura mata. Vive da morte, da democracia e de seres humanos’, disse.
Cristiano Zanin
O voto a favor do recebimento da denúncia foi acompanhado da ressalva de que a mesma não se baseia unicamente na delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, mas em provas:
“Longe de ser uma denúncia amparada exclusivamente em uma delação premiada, o que se tem aqui são diversos documentos, vídeos, materiais que dão amparo àquilo que foi apresentado pela acusação”, declarou
Zanin rebateu ainda a defesa dos acusados, que apontou como argumento a ausência física dos denunciados no dia 8 de janeiro.
“Não adianta dizer que a pessoa não estava no dia 8 de janeiro se ela participou de uma série de atos que culminaram” nos ataques às sedes dos Três Poderes.
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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10 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.


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