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CONCURSO: Ministério Público exige que empresa de ex-esposa de deputado devolva dinheiro dos inscritos

Em Tarauacá, MP pede nulidade de concurso e devolução de quase R$ 300 mil aos inscrições.

A empresa que arrecadou o dinheiro proveniente das taxas de inscrição é o INSTITUTO BRASILEIRO DE CONCURSO PUBLICO – IBRACOP, CNPJ nº. 13.785.490/0001-20, pertencente à advogada CAROLINE NOGUEIRA DE BRITO, OAB/AC 4530, ex-esposa do deputado estadual Fagner Calegário. Foram arrecadados quase R$ 300 mil. MP requer reembolso aos inscritos. 

Nesta sexta-feira, 21, o promotor de justiça Júlio César de Medeiros Silva, manifestou-se favorável pelo julgamento antecipado do mérito visando declarar a NULIDADE da contratação do IBRACOP pelo Município de Tarauacá, e obter a DEVOLUÇÃO do dinheiro arrecadado pela Banca com as inscrições dos candidatos, tal como já prevê expressamente o Edital que integra os autos, no prazo de 30 (trinta) dias (clique aqui).

O caso foi ajuizado em 2020, uma Ação popular com pedido de liminar, proposta por Karen Sabrina de Souza Montilha, em face do Município de Tarauacá/AC, com fundamento no art. 5º, §4º, da Lei nº 4.717/1965.

Anteriormente, o pedido de cancelamento do concurso havia sido requerido por Luan Kayllon Cavalcante Chaves e Sussianne Souza Batista, filha do atual presidente da Câmara de Vereadores, Francisco Feitoza Batista, através do processo 0701069-82.2020.8.01.0014. Posteriormente, sua advogada Samara Aguiar de Castro solicitou arquivamento.  

Em Tarauacá, Juiz não se declara suspeito, e defere liminar suspendendo concurso público

Karen Sabrina de Souza Montilha então, através do advogado Thalles Vinicius de Souza Sales, ajuizaram o processo nº. 0701251-68.2020.8.01.0014 contra o Instituto Brasileiro de Concurso Público – IBRACOP, e a Prefeitura de Tarauacá. 

Conforme consta no processo nº.  0701251-68.2020.8.01.0014, a parte autora requereu a concessão de liminar, inaudita altera parte, visando suspender o concurso público nº 001/2020, do Município de Tarauacá, o qual estaria sendo executado pelo Instituto Brasileiro de Concurso Público – IBRACOP, em razão da inexequibilidade da proposta realizada no processo licitatório, condizente ao disposto no art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.

Por meio da r. Decisão de fls. 473/481, deferiu-se a tutela de urgência antecipada de acordo com a inicial, bem como determinado pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá a imediata suspensão do concurso público nº 001/2020 realizado pela Prefeitura Municipal de Tarauacá.

Em 20 de abril de 2021 o Tribunal de Justiça do Estado do Acre confirmou o deferimento da tutela de urgência concedida pelo juízo a quo, mantendo-se a suspensão do concurso. Desde então, os inscritos nunca receberam a restituição do dinheiro, referente às inscrições pagas. 

No parecer da Promotoria de Justiça de Tarauacá, desta sexta-feira, o promotor Júlio César de Medeiros Silva afirmou que houve diversas ilegalidades, e citou:

1. Valor da proposta apresentada pelo IBRACOP totalmente incompatível e inexequível em relação as outras empresas, violando o art.48, inciso II, da Lei 8.666/93, o que foi corroborado pelo fato de sequer terem sido encontrados valores para bloqueio judicial nas contas da empresa, o que ratifica o seu total
descredenciamento para participar e, principalmente, conduzir um certame tão importante para o Município de Tarauacá (fls. 805/807);

2. O fato de o Procurador-Geral do Município à época do feito, está inscrito para realizar a prova e atuar na fiscalização do contrato da empresa organizadora, bem como podendo ser favorecido, vez que tinha acesso ao procedimento do concurso público, sendo absolutamente prescindível a eventual constatação de seu favorecimento, haja vista o procedimento em si estar eivado de ilegalidade e imoralidade, violando o art.37, caput, da Carta Magna.

O Promotor de Justiça disse ainda que, “Noutro giro, é de se destacar o fato de a banca (IBRACOP) não ter atendido as solicitações da Prefeitura, conforme consta nos autos às fls. 796/798, violando a legalidade, as próprias regras do edital (que faz lei entre as parte), bem como fazendo tábula rasa do princípio da moralidade, e sem qualquer transparência e accountability (responsabilidade) no âmbito administrativo, violando a boa-fé objetiva de forma reiterada”.

Outro ponto, digno de registro, é que o Edital do concurso está repleto de irregularidades graves, tais como: exigências desarrazoáveis para a realização do pedido de isenção, tais como exigir autenticação em cartório e deslocamento físico do candidato para Tarauacá a fim de levar a documentação; bem como prevê prazos de impugnação exíguos, sem respeitar o mínimo de 3 (três) dias, e sem a informação clara no Edital, além de prever a data da prova justamente para o auge da pandemia do Coronavírus, qual seja, 08/11/2020, sendo que à época, Tarauacá era o terceiro município do Estado do Acre em quantidade de pessoas contaminadas“, destacou. 

A Promotoria esclareceu ainda que o Parquet instaurou à época a Notícia de Fato nº 01.2020.00001570-1, onde foram recebidas diversas reclamações dos
candidatos, do seguinte modo arquitetado:

1) No referido edital, não consta data para impugnação das regras do Concurso;

2) As exigências para solicitação de isenção fogem à razoabilidade, vez que exigem o deslocamento do candidato até a cidade de Tarauacá para a entrega da documentação, bem como exige a autenticação dos documentos;

3) O Município supostamente não dispõe de locais suficientes para a realização das provas, respeitando as regras de distanciamento social, inclusive, o reclamante apontou que a realização do referido certame, supostamente seria jogada política, sob alegação de que as provas serão realizadas há uma semana das eleições municipais, de forma apressada, desrespeitando os dispositivos legais que tratam do Concurso Público;

4) As taxas de inscrição apresentam valores exorbitantes, o que induz o suposto enriquecimento ilícito;

5) Desacordo do Edital com a Lei n. 8.662/1993, a qual determina a jornada de trabalho do assistente social de 30 (trinta) horas semanais;

6) Exigência ilegal de autenticação em cartório de documentos de habilitação.

 

Leia a íntegra da promoção ministerial, clique aqui. Processo 0701251-68.2020.8.01.0014.

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