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EXCLUSIVO: Juiz condena Prefeitura de Tarauacá à devolver dinheiro de inscritos em concurso público
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2 anos atrásem
Site do IBRACOP está inacessível, e inscritos não conseguem acessar comprovante de inscrição ou solicitar reembolso.
Advogada que pediu o cancelamento do concurso ganhará R$ 6.000,00 (seis mil reais) de honorários. Com a condenação, Prefeitura e IBRACOP deverão dividir a despesa. Inscritos terão direito à devolução da taxa de inscrição, sem juros e sem correção monetária.
Não há condenação em bloqueio de bens, penhora ou outras medidas restritivas ou constritivas contra a Prefeitura, a empresa IBRACOP ou sua proprietária. A devolução do dinheiro dependerá do cumprimento voluntário por parte da prefeita de Tarauacá e da proprietária da empresa, Caroline Nogueira de Brito.
Imagem de capa: Foto pública. Magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, titular da Comarca de Tarauacá [Reprodução: 02.05.2018, www.tarauaca.ac.gov.br].
O Acre.com.br apurou que o dinheiro proveniente das taxas de inscrição foi arrecadado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE CONCURSO PUBLICO – IBRACOP, CNPJ nº. 13.785.490/0001-20, pertencente à advogada Caroline Nogueira de Brito, OAB/AC 4530, ex-esposa do deputado estadual Fagner Calegário.
Segundo informações, foram arrecadados aproximadamente R$ 300 mil. O concurso não foi realizado, e o MP requereu devolução do dinheiro arrecadado aos inscritos.
O Acre.com.br apurou que o promotor de justiça Júlio César de Medeiros Silva se manifestou favorável pelo julgamento antecipado do mérito visando declarar a NULIDADE da contratação do IBRACOP pelo Município de Tarauacá, e obter a DEVOLUÇÃO do dinheiro arrecadado pela Banca com as inscrições dos candidatos (clique aqui).
ENTENDA O CASO
O caso foi ajuizado em outubro de 2020, uma Ação popular com pedido de liminar, proposta pela advogada Karen Sabrina de Souza Montilha, em face do Município de Tarauacá/AC e IBRACOP, com fundamento na Lei da Ação Popular.
Advogada pede suspensão do concurso público da Prefeitura de Tarauacá; juiz decidirá
Anteriormente, o pedido de cancelamento do concurso havia sido requerido por Luan Kayllon Cavalcante Chaves e Sussianne Souza Batista, filha do atual presidente da Câmara de Vereadores, Francisco Feitoza Batista (PDT), através do processo 0701069-82.2020.8.01.0014. Posteriormente, sua advogada Samara Aguiar de Castro solicitou arquivamento.
Karen Sabrina de Souza Montilha então, através do advogado Thalles Vinicius de Souza Sales, ajuizaram o processo nº. 0701251-68.2020.8.01.0014 contra o Instituto Brasileiro de Concurso Público – IBRACOP, e a Prefeitura de Tarauacá.
O Acre.com.br apurou que, conforme consta no processo nº. 0701251-68.2020.8.01.0014, a parte autora requereu a concessão de liminar, visando suspender o concurso público nº 001/2020, do Município de Tarauacá, o qual estaria sendo executado pelo Instituto Brasileiro de Concurso Público – IBRACOP, em razão da inexequibilidade da proposta realizada no processo licitatório, condizente ao disposto no art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
Por meio da decisão de fls. 473/481, o magistrado titular da Vara Cível deferiu a tutela de urgência antecipada determinando a suspensão do concurso público nº 001/2020, que seria realizado pela Prefeitura Municipal de Tarauacá e o IBRACOP.
Em Tarauacá, Juiz não se declara suspeito, e defere liminar suspendendo concurso público
Em 20 de abril de 2021 o Tribunal de Justiça do Estado do Acre confirmou o deferimento da tutela de urgência concedida pelo juízo a quo, mantendo-se a suspensão do concurso. Desde então, os inscritos nunca receberam a restituição do dinheiro, referente às inscrições pagas.
O Acre.com.br apurou que, no parecer da Promotoria de Justiça de Tarauacá, de março/2022, o promotor Júlio César de Medeiros Silva afirmou que houve diversas ilegalidades (leia a íntegra da promoção ministerial, clique aqui. Processo 0701251-68.2020.8.01.0014).
SENTENÇA CONDENATÓRIA
O Acre.com.br apurou que, na recente sentença condenatória (veja a íntegra aqui) proferida pelo magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, titular da Comarca de Tarauacá, ele destacou:
a) anulem-se todos os atos decorrentes e relacionados ao concurso público regido pelo Edital nº 001/2020, promovido pelo Município de Tarauacá, bem como todo o processo licitatório (de escolha da empresa organizadora) e respectivos contratos dele decorrentes;
b) condenem-se os requeridos a devolução dos valores aos inscritos, a título de inscrição, mediante comprovação de pagamento destes;
c) condene-se o requerido Instituto Brasileiro de Concurso Público IBRACOP, a devolver aos cofres públicos municipais quaisquer valores recebidos em decorrência do ato impugnado; d) ratifique-se a tutela antecipada deferida nos autos;
e e) condenem-se, ainda, os requeridos, solidariamente, em proporções iguais (50% para cada), ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em R$ 6.000,00 (seis mil reais) em favor do(s) advogado(s) da parte autora, tendo este juízo analisado a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o grau de zelo do profissional, devendo esse valor ser atualizado a partir do trânsito em julgado desta ação.
SENTENÇA SEM DETALHES
Na sentença, o juiz não inseriu prazo máximo ou prazo mínimo para cumprir a decisão que determina a devolução do dinheiro aos inscritos. Também não há previsão de multa, caso a Prefeitura de Tarauacá não devolva o dinheiro.
O Acre.com.br apurou que, a sentença apesar de condenatória, não esclarece se o dinheiro será devolvido com juros ou correção monetária, e nem informa nome do site, local, documentos ou procedimento necessários à devolução.
Devido a ausência de maiores detalhes na decisão do juiz, é possível que o Ministério Público ou as partes apresentem recurso para esclarecer a sentença, que ainda será publicada no Diário da Justiça nos próximos dias.
A Prefeitura de Tarauacá ainda não se manifestou oficialmente a respeito da condenação. Não informou, por exemplo, se cumprirá a sentença ou se pretende recorrer da decisão.
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TJAC retifica edital do processo seletivo para juízas e juízes leigos
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6 meses atrásem
29 de fevereiro de 2024Foram excluídos dispositivos, alterados redação de um item e acrescentado as regras quanto aos procedimentos de heteroidentificação para candidatas e candidatos negros e indígenas
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou nesta quinta-feira, 29, retificação do edital para o processo seletivo simplificado para contratação temporária e cadastro de reserva de juízas e juízes leigos.
Com isso, foram excluídos os seguintes dispositivos: alínea “c” do item 2.1.1 e o item 2.2 do Edital n.° 01/2024. Os itens excluídos tratavam sobre atividades que seriam consideradas como experiência jurídica das candidatas e candidatos. O segundo item excluído tratava da vedação relacionado ao exercício de atividade político-partidária, filiação à partido ou serem representantes de órgão de classe ou entidade associativa.
Além disso, foi alterada a redação do item 2.14 para: “o candidato ou candidata deverá trabalhar presencialmente em uma das comarcas integrantes do grupo”. E acrescentado itens para sanar a omissão quanto ao procedimento heteroidentificação para às vagas reservadas aos negros e indígenas.
É possível consultar as alterações detalhadas no Edital n.° 2, disponível na edição n.° 7.487, do Diário da Justiça, desta quinta-feira.
Todas as etapas do certame serão on-line e as inscrições vão até o próximo domingo, 3 de março, por este link. A taxa é de R$ 100,00 e a prova objetiva será on-line de múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório, prevista para 15 de março de 2024.
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OAB-AC pede ao Tribunal de Justiça que mude data de concurso público por coincidir com Exame de Ordem
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7 meses atrásem
31 de janeiro de 2024Em documento assinado pelo presidente Rodrigo Aiache, instituição argumenta que coincidência de datas pode prejudicar a vida profissional de bacharéis em Direito, pois precisarão escolher entre as duas provas. Ao g1, TJ-AC informou que não há previsão de mudança na data do certame.
Por conta de coincidência de datas do Exame de Ordem com o concurso público do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB-AC) apresentou nessa terça-feira (30) um pedido para que o tribunal altere a data do certame. Ambos os exames estão previstos para o dia 24 de março.
Em documento encaminhado à presidente do TJ-AC, desembargadora Regina Ferrari, o presidente da OAB-AC Rodrigo Aiache argumenta que a realização dos exames no mesmo dia pode prejudicar a vida profissional de bacharéis em Direito, pois precisarão escolher entre as duas provas.
“Compreendemos as dificuldades inerentes à organização de um concurso público. No entanto, solicitamos que a possibilidade de estabelecer uma nova data seja considerada, permitindo que os candidatos participem de ambas as provas sem prejuízo”, diz o pedido.
Porém, ao g1, a assessoria de comunicação do TJ informou que não há previsão de mudança na data, e o dia 24 de março permanece como o dia escolhido para aplicação da prova objetiva.
Edital
O Tribunal de Justiça do Acre divulgou o edital de abertura do concurso público para servidores efetivos. Os cargos são de nível médio e superior com vagas para 18 municípios do estado, sendo 91 vagas de inicio imediato e 1.460 para formação de cadastro de reserva.
As inscrições para o concurso público do TJ-AC começam dia 07 de fevereiro e vão até 1° de março. As oportunidades são para atuar em cargos como Agente de Polícia Judicial, Técnico em Microinformática, Técnico Judiciário e Técnico em Segurança do Trabalho, Administração, Arquivista, Arquitetura, Comunicação Social, Contador, Direito, Educação, entre outros.
As vagas são divididas em 18 municípios: Rio Branco, Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Porto Acre, Rodrigues Alves, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.
💻 Os interessados podem se inscrever no site do Instituto Verbena até às 17h do dia 1° de março. A remuneração vai de R$ 3.785,60 até R$ 7.571,20 de acordo com o cargo.
O concurso avaliará os candidatos por meio de provas objetivas e redação de caráter eliminatório e classificatório, já para nível superior também terá avaliação de títulos.
Na segunda-feira (29), o tribunal publicou um edital complementar, retificando, entre outros itens, a reserva de vagas para pessoas com deficiência. No novo texto, o TJ-AC reconhece pessoas com fibromialgia e neurofibromatos como PCDs.
Os participantes deverão pagar uma taxa de inscrição no valor de R$ 100 para nível médio e R$ 120 para nível superior, até o dia 1° de março. No último dia, as inscrições e a emissão do boleto bancário da taxa de inscrição irão até às 17h. Doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde e inscritos no CadÚnico podem solicitar a isenção da taxa.
Cronograma:
- Inscrições: 07/02/24 a 01/03/24
- Limite para pagamento da taxa de inscrição: 07/02/24 a 01/03/24
- Limite para solicitação de isenção da taxa de inscrição: 07/02/2024 a 09/02/2024
- Aplicação das provas: 24/03/2024
- Publicação do gabarito final da prova objetiva: 05/04/2024
- Resultado final das provas objetivas: 12/04/2024
- Publicação do resultado final da prova discursiva e de redação: 13/05/2024
- Resultado final do concurso: 17/06/2024
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Concurso
Marinha abre inscrições do Concurso Público de Admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros – 2024
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7 meses atrásem
29 de janeiro de 2024A Marinha do Brasil abrirá nesta segunda-feira, 29 de janeiro, as inscrições para o Concurso Público de Admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros (CPAEAM) – 2024, com a oferta de 600 vagas. Nos Estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima, as etapas do concurso serão conduzidas pelo Serviço de Recrutamento Distrital (SRD) do Comando do 9º Distrito Naval, na cidade de Manaus-AM.
As inscrições, abertas para candidatos de ambos os sexos, devem ser realizadas exclusivamente no site Ingresso na Marinha (www.ingressonamarinha.mar.mil.br), até o dia 18 de fevereiro de 2024. Dentre os requisitos, destaca-se que o candidato seja brasileiro nato, tenha 18 anos completos e menos de 22 anos de idade no dia 30 de junho de 2025, e tenha concluído ou em fase de conclusão do 3º ano do Ensino Médio.
O certame é composto pelas seguintes etapas: Prova Escrita Objetiva (PO) única, de caráter eliminatório e classificatório, com 50 (cinquenta) questões de conhecimentos gerais das disciplinas de Matemática, Português, Ciências (Física e Química) e Inglês; Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH); e Eventos Complementares (EVC) constituídos de Verificação de Dados Biográficos (VDB), Inspeção de Saúde (IS), Teste de Aptidão Física para Ingresso (TAF-i), Avaliação Psicológica (AP) e Verificação de Documentos (VD).
Curso de Formação de Marinheiros
O Curso de Formação de Marinheiros para a Ativa (C-FMN) será conduzido nas Escolas de Aprendizes-Marinheiros (EAM), sob regime de internato, inteiramente gratuito e tem duração de um ano letivo realizado em um único período escolar de 48 (quarenta e oito) semanas, no qual serão ministradas disciplinas do Ensino Básico e do Ensino Militar-Naval. Durante esse curso, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa, o Aprendiz-Marinheiro receberá bolsa-auxílio atinente à sua graduação, no valor total de R$ 1.303,90.
Após a promoção à graduação de Marinheiro, o militar fará jus à remuneração bruta de R$ 2.294,50. Os Marinheiros aprovados no Estágio Inicial, destinado à avaliação do desempenho ao longo do primeiro ano da graduação, poderão permanecer no Serviço Ativo da Marinha, no qual poderão ser promovidos às graduações de Cabo, 3º Sargento, 2º Sargento e 1º Sargento e Suboficial.
Para este concurso estarão disponíveis vagas para as seguintes escolas: Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE), em Fortaleza; Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE), em Olinda; Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES), em Vila Velha, e Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC), em Florianópolis.