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Condenação de ex-prefeito de Brasileia Everaldo Gomes (MDB) é mantida

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2ª Câmara Cível não conhece Apelos de agentes públicos condenados por desvio de verbas da saúde em Brasileia

Ex-prefeito e servidora municipal pediram a reforma da sentença, mas não apresentaram comprovação do recolhimento das custas processuais, portanto, pedido não foi conhecido.

Em decisão monocrática, o desembargador Júnior Alberto não conheceu os Apelos n° 0800076-90.2014.8.01.0003, apresentados pelo ex-prefeito de Brasileia Everaldo Gomes e por servidora pública municipal, condenados por desvio de verbas da saúde no município. Os recursos não foram conhecidos por inadmissibilidade por deserção, ou seja, os apelantes não apresentaram comprovação do recolhimento das custas processuais.

Na decisão, publicada na edição n° 6.107 do Diário da Justiça Eletrônico, o desembargador Júnior Alberto, explicou que foi indeferido aos dois apelantes “o pedido de assistência judiciária gratuita e, mesmo assim, embora tenha sido concedido prazo para o recolhimento, ambos deixaram de comprovar o pagamento do preparo recursal, bem como não recorreram contra a decisão de indeferimento do pedido”.

Recolhimento das custas processuais

Nos recursos foi solicitada a concessão da gratuidade judiciária. O desembargador explicou que foi concedido o prazo de cinco dias para ambos juntarem documentos aos seus respectivos Apelos, a fim de que fosse comprovada a hipossuficiência econômica, o que não ocorreu.

Após isso, foram concedidos mais cinco dias, sob pena do recurso não seguir. Novamente, ambos deixaram o prazo transcorrer sem completar a tarefa, por isso o apelo não conhecido, devido à inadmissibilidade por deserção.

Sentença de 1º Grau

Os apelantes foram condenados em sentença emitida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia pela prática de atos de improbidade, quando a prefeitura pagava por despesas de transporte para Tratamento Fora do Domicílio (TFD), mas não realizava os serviços. O ex-prefeito Everaldo Gomes violou o artigo 9°, caput, artigo 10, VI, VIII, IX, XI e XII, artigo 11, caput e artigo 12, todos da Lei 8.429/92.

Enquanto a servidora transgrediu o artigo 10, caput, da Lei de Improbidade Administrativa. Por isso, as penas fixadas, foram:

  • A servidora municipal R.S.C.: deverá ressarcir integralmente o dano de R$ 12 mil e teve multa civil estabelecida em R$ 6 mil;
  • Ex-prefeito: proibição de contratar com serviço público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos; ressarcir o dano de R$ 407.208,13; pagamento de multa civil de R$ 814.416,26; suspenção de direitos políticos pelo prazo de 10 anos; e, perda de bens e valores acrescidos ilicitamente até o valor de R$ 1.221.624,39.

Além disso, outra pessoa, A.F., que foi secretária de saúde na época dos atos praticados, também foi condenada pelo Juízo de 1º Grau. Mas, essa terceira condenada não entrou com pedido de Apelo. Por Gecom/TJAC

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Atlética do Curso de Engenharia Civil — Universidade Federal do Acre

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NOME DA ATLÉTICA

A. A. A. DE ENGENHARIA CIVIL – DEVASTADORA
Data de fundação: 04 de novembro de 2014

MEMBROS  DA GESTÃO ATUAL

Anderson Campos Lins
Presidente

Beatriz Rocha Evangelista
Vice-Presidente

Kamila Luany Araújo Caldera
Secretária

Nicolas Maia Assad Félix
Vice-Secretário

Déborah Chaves
Tesoureira

Jayane Vitória Furtado da Silva
Vice-Tesoureira

Mateus Souza dos Santos
Diretor de Patrimônio

Kawane Ferreira de Menezes
Vice-Diretora de Patrimônio

Ney Max Gomes Dantas
Diretor de Marketing

Ana Clésia Almeida Borges
Diretora de Marketing

Layana da Silva Dantas
Vice-Diretora de Marketing

Lucas Assis de Souza
Vice-Diretor de Marketing

Sara Emily Mesquita de Oliveira
Diretora de Esportes

Davi Silva Abejdid
Vice-Diretor de Esportes

Dâmares Peres Carneiro
Estagiária da Diretoria de Esportes

Marco Antonio dos Santos Silva
Diretor de Eventos

Cauã Pontes Mendonça
Vice-Diretor de Eventos

Kaemily de Freitas Ferreira
Diretora de Cheerleaders

Cristiele Rafaella Moura Figueiredo
Vice-Diretora Chreerleaders

Bruno Hadad Melo Dinelly
Diretor de Bateria

Maria Clara Mendonça Staff
Vice-Diretora de Bateria

CONTATO

Instagram: @devastadoraufac / @cheers.devasta
Twitter: @DevastadoraUfac
E-mail: devastaufac@gmail.com

 



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Empresa Júnior — Universidade Federal do Acre

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SOBRE A EMPRESA

Nome: Engenhare Júnior
Data de fundação: 08 de abril de 2022
Fundadores: Jefferson Morais de Oliveira, Gerline Lima do Nascimento e Lucas Gomes Ferreira

MEMBROS DA GESTÃO ATUAL

Nicole Costeira de Goés Lima
Diretora-Presidente

Déborah Chaves
Vice-Presidente

Carlos Emanoel Alcides do Nascimento
Diretor Administrativo-Financeiro

CONTATO

Telefone: (68) 9 9205-2270
E-mail: engenharejr@gmail.com
Instagram: @engenharejr
Endereço: Universidade Federal do Acre, Bloco Omar Sabino de Paula (Bloco do Curso de Engenharia Civil) – térreo, localizado na Rodovia BR 364, km 4 – Distrito Industrial – CEP: 69.920-900 – Rio Branco – Acre.



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Ufac lança projeto voltado à educação na Resex Cazumbá-Iracema — Universidade Federal do Acre

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Ufac lança projeto voltado à educação na Resex Cazumbá-Iracema — Universidade Federal do Acre

A Ufac lançou o projeto de extensão “Tecendo Teias de Aprendizagem: Cazumbá-Iracema”, em solenidade realizada nesta sexta-feira, 6, no auditório do Centro de Filosofia e Ciências Humanas. A ação é desenvolvida em parceria com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Associação dos Seringueiros da Reserva Extrativista Cazumbá-Iracema.

Viabilizado por meio de emenda parlamentar do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), o projeto tem como foco promover uma educação contextualizada e inclusiva, com ações voltadas para docentes e estudantes da reserva, como formação em metodologias inovadoras, implantação de hortas escolares, práticas agroecológicas sustentáveis e produção de um documentário com registros da memória cultural da comunidade.

A reitora Guida Aquino destacou a importância da iniciativa. “É um momento ímpar da universidade, que cumpre de fato seu papel social. O projeto nasce a partir da escuta da comunidade, com apoio fundamental do senador Petecão, que tem investido fortemente na educação.” Ela também agradeceu o apoio financeiro para funcionamento da instituição. “Se não fossem as emendas, não teríamos fechado o ano passado com energia, segurança e limpeza garantidas.”

Petecão frisou que o investimento em educação é o melhor caminho para transformar a realidade da juventude e manter as comunidades nas reservas. “Não tem sentido incentivar as pessoas a deixarem a floresta. O mundo todo quer conhecer a Amazônia e o nosso povo quer sair de lá. Está errado. A reserva Cazumbá-Iracema é um exemplo de paz e organização, e esse projeto pode virar referência nacional.”

Ele reafirmou seu apoio à universidade. “A Ufac é um patrimônio do Acre. Já destinamos mais de R$ 40 milhões em emendas para a instituição. Vamos continuar apoiando. Educação não tem partido.”

O pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes, explicou que a proposta foi construída a partir de escutas com lideranças da reserva. “O projeto mostra que a universidade pública é espaço de formulação de políticas. Educação é direito, não mercadoria.” Ele também defendeu a atualização da legislação que rege as fundações de apoio, para permitir a inclusão de moradores de comunidades extrativistas como bolsistas em projetos de extensão.

Durante o evento, foram entregues placas de agradecimento à reitora Guida Aquino, ao senador Sérgio Petecão e ao pró-reitor Carlos Paula de Moraes, além de cestas com produtos da comunidade.

A reserva extrativista (Resex) Cazumbá-Iracema possui cerca de 750 mil hectares nos municípios acreanos de Sena Madureira e Manoel Urbano, com 18 escolas, 400 estudantes e aproximadamente 350 famílias.

Também participaram da mesa de honra o coordenador do projeto, Rodrigo Perea; o diretor do Parque Zoobotânico, Harley Araújo; o chefe do ICMBio em Sena Madureira, Aécio dos Santos; a subcoordenadora do projeto, Maria Socorro Moura; e o estudante Keven Maia, representante dos alunos da Resex.



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