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CIDADES

Condenação de ex-prefeito de Brasileia Everaldo Gomes (MDB) é mantida

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2ª Câmara Cível não conhece Apelos de agentes públicos condenados por desvio de verbas da saúde em Brasileia

Ex-prefeito e servidora municipal pediram a reforma da sentença, mas não apresentaram comprovação do recolhimento das custas processuais, portanto, pedido não foi conhecido.

Em decisão monocrática, o desembargador Júnior Alberto não conheceu os Apelos n° 0800076-90.2014.8.01.0003, apresentados pelo ex-prefeito de Brasileia Everaldo Gomes e por servidora pública municipal, condenados por desvio de verbas da saúde no município. Os recursos não foram conhecidos por inadmissibilidade por deserção, ou seja, os apelantes não apresentaram comprovação do recolhimento das custas processuais.

Na decisão, publicada na edição n° 6.107 do Diário da Justiça Eletrônico, o desembargador Júnior Alberto, explicou que foi indeferido aos dois apelantes “o pedido de assistência judiciária gratuita e, mesmo assim, embora tenha sido concedido prazo para o recolhimento, ambos deixaram de comprovar o pagamento do preparo recursal, bem como não recorreram contra a decisão de indeferimento do pedido”.

Recolhimento das custas processuais

Nos recursos foi solicitada a concessão da gratuidade judiciária. O desembargador explicou que foi concedido o prazo de cinco dias para ambos juntarem documentos aos seus respectivos Apelos, a fim de que fosse comprovada a hipossuficiência econômica, o que não ocorreu.

Após isso, foram concedidos mais cinco dias, sob pena do recurso não seguir. Novamente, ambos deixaram o prazo transcorrer sem completar a tarefa, por isso o apelo não conhecido, devido à inadmissibilidade por deserção.

Sentença de 1º Grau

Os apelantes foram condenados em sentença emitida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia pela prática de atos de improbidade, quando a prefeitura pagava por despesas de transporte para Tratamento Fora do Domicílio (TFD), mas não realizava os serviços. O ex-prefeito Everaldo Gomes violou o artigo 9°, caput, artigo 10, VI, VIII, IX, XI e XII, artigo 11, caput e artigo 12, todos da Lei 8.429/92.

Enquanto a servidora transgrediu o artigo 10, caput, da Lei de Improbidade Administrativa. Por isso, as penas fixadas, foram:

  • A servidora municipal R.S.C.: deverá ressarcir integralmente o dano de R$ 12 mil e teve multa civil estabelecida em R$ 6 mil;
  • Ex-prefeito: proibição de contratar com serviço público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos; ressarcir o dano de R$ 407.208,13; pagamento de multa civil de R$ 814.416,26; suspenção de direitos políticos pelo prazo de 10 anos; e, perda de bens e valores acrescidos ilicitamente até o valor de R$ 1.221.624,39.

Além disso, outra pessoa, A.F., que foi secretária de saúde na época dos atos praticados, também foi condenada pelo Juízo de 1º Grau. Mas, essa terceira condenada não entrou com pedido de Apelo. Por Gecom/TJAC

ESPECIAL

Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida

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Foto de capa [Governo do Acre]

Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.

Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.

O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.

Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.

Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30

Entrada gratuita e aberta ao público.

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MEIO AMBIENTE

Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá

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Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.

A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.

O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.

Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.

Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.

Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000

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CIDADES

Com queda de 23,5%, Acre ainda tem 6 roubos a pedestres todos os dias

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Os roubos a pedestres caíram 23,5% no Acre em 12 meses, mas, levando em conta que ocorreram 2.230 casos em 2023, o Estado registrou ao menos seis crimes por dia, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública 2024. A queda ocorrida no Acre só perde para a do Tocantins (-42,8%); Goiás (32,3%) e Amapá (25,1%).

De acordo com a Revista Universo, que se baseia no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas “com subtração de pertences de forma violenta”.

O sistema de segurança pública do Acre pouco aborda o tema e os detalhes sobre esse crime são escassos. Por outro lado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.

ac24horas.

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