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Motociclista cai em buraco e processa Prefeitura de Ilderlei Cordeiro

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3 anos atrásem

No processo, a vítima, Sra Y. N. L., que caiu no buraco não sinalizado, pede à Justiça a condenação do Município de Cruzeiro do Sul, para indenizar a motociclista lesionada por danos materiais, no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), acrescido de danos morais em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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Entenda o caso:
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Narra o processo nº. 0700207-21.2018.8.01.0002, que não tramita em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, ou https://www.tjac.jus.br/ que a autora Sra Y. N. L. dirigia sua motocicleta, no dia 17/04/2017, quando na altura do PS – Hospital do Juruá, sofreu um acidente na via pelas más condições de manutenção desta, quando o automóvel que estava a sua frente passou por um buraco entre os eixos das rodas e a motociclista estava logo atrás, que não viu esse buraco, e devido a proporção anormal e de grande profundidade do buraco, a moto foi quase “engolida” pela cratera, vindo a derrubar a Autora, que sofreu escoriações pelo corpo.
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A Reportagem do Acre.com.br apurou também que, logo após o acidente, a vítima foi encaminhada e atendida no PS e sua moto sofreu muitas avarias.
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O advogado da vítima afirmou que esta acidentou-se em um buraco na pista da direita, que se encontrava aberto e sem sinalização sobre o buraco aberto. A polícia de transito preencheu o BAT, informando sobre o acidente e que o devido buraco não estava sinalizado.
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A Reportagem do Acre.com.br apurou o outro lado da história. Contestando os fatos narrados pela motociclista, o advogado da Prefeitura de Cruzeiro do Sul, sob o comando do Prefeito Ilderlei Cordeiro, afirmou que o Município de Cruzeiro de Sul não irá se responsabilizar pelos prejuízos, e que a Prefeitura não pode ser condenada a arcar com os danos sofridos pela motociclista, e pediu na Justiça a total improcedência dos pedidos da vítima, para não pagar nada à esta.
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Disse ainda o advogado da Prefeitura que a vítima teve culpa pelo seu próprio acidente, a chamada culpa concorrente.
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A Prefeitura não foi condenada, nem sentenciada; estando o processo em andamento, mas em fase final, já tendo a Prefeitura se manifestado e exercido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
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