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CIDADES

Motociclista cai em buraco e processa Prefeitura de Ilderlei Cordeiro

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No processo, a vítima, Sra Y. N. L., que caiu no buraco não sinalizado, pede à Justiça a condenação do Município de Cruzeiro do Sul, para indenizar a motociclista lesionada por danos materiais, no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), acrescido de danos morais em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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Entenda o caso:
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Narra o processo nº. 0700207-21.2018.8.01.0002, que não tramita em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, ou https://www.tjac.jus.br/ que a autora Sra Y. N. L. dirigia sua motocicleta, no dia 17/04/2017, quando na altura do PS – Hospital do Juruá, sofreu um acidente na via pelas más condições de manutenção desta, quando o automóvel que estava a sua frente passou por um buraco entre os eixos das rodas e a motociclista estava logo atrás, que não viu esse buraco, e devido a proporção anormal e de grande profundidade do buraco, a moto foi quase “engolida” pela cratera, vindo a derrubar a Autora, que sofreu escoriações pelo corpo.
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A Reportagem do Acre.com.br apurou também que, logo após o acidente, a vítima foi encaminhada e atendida no PS e sua moto sofreu muitas avarias.
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O advogado da vítima afirmou que esta acidentou-se em um buraco na pista da direita, que se encontrava aberto e sem sinalização sobre o buraco aberto. A polícia de transito preencheu o BAT, informando sobre o acidente e que o devido buraco não estava sinalizado.
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A Reportagem do Acre.com.br apurou o outro lado da história. Contestando os fatos narrados pela motociclista, o advogado da Prefeitura de Cruzeiro do Sul, sob o comando do Prefeito Ilderlei Cordeiro, afirmou que o Município de Cruzeiro de Sul não irá se responsabilizar pelos prejuízos, e que a Prefeitura não pode ser condenada a arcar com os danos sofridos pela motociclista, e pediu na Justiça a total improcedência dos pedidos da vítima, para não pagar nada à esta.
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Disse ainda o advogado da Prefeitura que a vítima teve culpa pelo seu próprio acidente, a chamada culpa concorrente.
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A Prefeitura não foi condenada, nem sentenciada; estando o processo em andamento, mas em fase final, já tendo a Prefeitura se manifestado e exercido o direito à ampla defesa e ao contraditório.

ESPECIAL

Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida

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Foto de capa [Governo do Acre]

Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.

Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.

O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.

Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.

Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30

Entrada gratuita e aberta ao público.

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MEIO AMBIENTE

Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá

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Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.

A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.

O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.

Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.

Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.

Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000

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CIDADES

Com queda de 23,5%, Acre ainda tem 6 roubos a pedestres todos os dias

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Os roubos a pedestres caíram 23,5% no Acre em 12 meses, mas, levando em conta que ocorreram 2.230 casos em 2023, o Estado registrou ao menos seis crimes por dia, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública 2024. A queda ocorrida no Acre só perde para a do Tocantins (-42,8%); Goiás (32,3%) e Amapá (25,1%).

De acordo com a Revista Universo, que se baseia no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas “com subtração de pertences de forma violenta”.

O sistema de segurança pública do Acre pouco aborda o tema e os detalhes sobre esse crime são escassos. Por outro lado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.

ac24horas.

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