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Condenação ‘sem misericórdia’: Justiça Acreana condena Santa Casa de Misericórdia do Acre
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8 anos atrásem
2ª Turma Recursal mantém condenação de estabelecimento hospitalar por falha no dever de informar.
Decisão colegiada considerou que sentença do caso foi justa e adequada às circunstâncias do caso, devendo ser mantida “pelos próprios fundamentos”.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu rejeitar o Recurso Inominado nº 0601145-32.2017.8.01.0070, mantendo, assim, a condenação de ente hospitalar ao pagamento de indenização por danos morais, em decorrência de falha no dever de informar, por ocasião da realização de um exame de DNA post mortem (pós-morte).
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De acordo com a decisão, que teve como relator o juiz de Direito Marcelo Coelho, publicada na edição nº 6.151 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 20), dessa terça-feira (10), o ente demandado teria presumido erroneamente que a autora da ação buscava realizar a “espécie (de exame de DNA) mais procurada”, deixando de informá-la acerca das variações de preços e especificidades de cada modalidade do procedimento.
A decisão considerou, dentre outros fatores, que “do resultado do procedimento dependia o processo de reconhecimento de paternidade já em curso”, movido pela autora junto às Varas de Família da Comarca da Capital, tendo, dessa forma, restado devidamente configurado o dano de natureza extrapatrimonial.
Entenda o caso
A autora alegou à Justiça que teria procurado o estabelecimento hospitalar para realizar um exame de DNA pós-morte (para comparação entre material genético próprio e de uma pessoa já falecida ou de parentes vivos desta), tendo pagado adiantadamente pelo serviço. Porém, ao chegar ao local na hora e data agendadas para coleta do próprio material genético ela teria sido comunicada acerca de uma suposta “diferença (de valor) e necessidade de complementação do montante (já pago)” por se tratar de um exame mais caro.
Ainda segundo a autora, tal episódio teria causado prejuízo ao processo de reconhecimento de paternidade que move no âmbito das Varas de Família da Comarca de Rio Branco, sendo, portanto, em seu entendimento, passível de indenização por danos morais.
O 2º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco julgou o pedido parcialmente procedente, condenando o ente hospitalar ao pagamento de indenização por danos morais no valor de mil reais em favor da autora. A decisão considerou que o dano moral restou devidamente comprovado por ocasião da instrução processual.
Inconformado, o ente hospitalar ajuizou RI junto à 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais objetivando a reforma da sentença por considerá-la equivocada e injusta.

Sentença confirmada
Ao analisar o RI, o juiz relator Marcelo Coelho considerou que não há motivos para reforma da decisão do Juízo de piso (originário) uma vez que a instrução do processo permitiu aferir o “dano moral configurado”.
O magistrado relator também entendeu que o valor da indenização foi “adequado e compatível com o abalo (moral) suportado” pela autora, já que esta dependia da realização do exame de DNA para fins de reconhecimento da própria paternidade em outro processo, que tramita junto a uma das Varas de Família da Comarca de Rio Branco.
“Além da dificuldade para realização do procedimento, vez que não há parentes em linha reta do suposto pai, já falecido, residentes no estado, do resultado do procedimento dependia o processo de reconhecimento de paternidade já em curso”, assinala o Acórdão do Julgamento publicado no DJE.
O Acórdão também destaca a natureza da relação de consumo estabelecida entre as partes, bem como a “falha no dever de informação” cometida pelo ente hospitalar ao agendar e receber o pagamento de um exame de DNA sem esclarecer à autora “os valores exatos de cada procedimento”.
Os demais juízes de Direito que compõem a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais acompanharam, à unanimidade, o entendimento do relator, mantendo, assim, a sentença exarada pelo 2º JEC “pelos próprios fundamentos”. Com informações de Gecom/TJAc.
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Cerimônia do Jaleco marca início de jornada da turma XVII de Nutrição — Universidade Federal do Acre
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31 de março de 2026No dia 28 de março de 2026, foi realizada a Cerimônia do Jaleco da turma XVII do curso de Nutrição da Universidade Federal do Acre. O evento simbolizou o início da trajetória acadêmica dos estudantes, marcando um momento de compromisso com a ética, a responsabilidade e o cuidado com a saúde.

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Ufac realiza aula inaugural do MPCIM em Epitaciolândia — Universidade Federal do Acre
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17 horas atrásem
31 de março de 2026A Ufac realizou a aula inaugural da turma especial do mestrado profissional em Ensino de Ciência e Matemática (MPCIM) no município de Epitaciolândia (AC), também atendendo moradores de Brasileia (AC) e Assis Brasil (AC). A oferta dessa turma e outras iniciativas de interiorização contam com apoio de emenda parlamentar da deputada federal Socorro Neri (PP-AC). A solenidade ocorreu na sexta-feira, 27.
O evento reuniu professores, estudantes e representantes da comunidade local. O objetivo da ação é expandir e democratizar o acesso à pós-graduação no interior do Estado, contribuindo para o desenvolvimento regional e promovendo a formação de recursos humanos qualificados, além de fortalecer a universidade para além da capital.
A pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarida Lima Carvalho, ressaltou que a oferta da turma nasceu de histórias, compromissos e valores ao longo do tempo. “Hoje não estamos apenas abrindo uma turma. Estamos abrindo caminhos, sonhos e futuros para o interior do Acre, porque quando o compromisso atravessa gerações, ele se transforma em legado. E o legado transforma vidas.”
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Ufac recebe visita da RFB para apresentação do projeto NAF — Universidade Federal do Acre
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6 dias atrásem
26 de março de 2026A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, no gabinete da Reitoria, representantes da Receita Federal do Brasil (RFB) para a apresentação do projeto Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). A reunião contou com a participação da Coordenação do curso de Ciências Contábeis e teve como foco a proposta de implantação do núcleo na universidade.
O reitor em exercício e pró-reitor de Planejamento, Alexandre Hid, destacou a importância da iniciativa para os estudantes e sua relação com a curricularização da extensão. Segundo ele, a proposta representa uma oportunidade para os alunos e pode fortalecer ações extensionistas da universidade.
A analista tributária da RFB e representante de Cidadania Fiscal, Marta Furtado, explicou que o NAF é um projeto nacional voltado à qualificação de acadêmicos do curso de Ciências Contábeis, com foco em normas tributárias, legislação e obrigações acessórias. Segundo ela, o núcleo é direcionado ao atendimento de contribuintes de baixa renda e microempreendedores, além de aproximar os estudantes da prática profissional.
Durante a reunião, foi informada a futura assinatura de acordo de cooperação técnica entre a universidade e a RFB. Pelo modelo apresentado, a Ufac disponibilizará espaço para funcionamento do núcleo, enquanto a receita oferecerá plataforma de treinamento, cursos de capacitação e apoio permanente às atividades desenvolvidas.
Como encaminhamento, a RFB entregou o documento referencial do NAF, com orientações para montagem do espaço e definição dos equipamentos necessários. O processo será enviado para a Assessoria de Cooperação Institucional da Ufac. A expectativa apresentada na reunião é de que o núcleo seja integrado às ações de extensão universitária.
Também participaram da reunião o professor de Ciências Contábeis e vice-coordenador do curso, Cícero Guerra; e o auditor fiscal e delegado da RFB em Rio Branco, Claudenir Franklin da Silveira.
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