CIDADES
Ex-prefeito de Senador Guiomard James Pereira da Silva é condenado por contratações irregulares de servidores
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8 anos atrásem
Durante seu mandado, nos anos de 2009 a 2015, foram realizadas diversas contratações temporárias de servidores.
O ex-prefeito James Pereira da Silva, que é defendido pelos advogados Everton José Ramos da Frota, Wellington Frank Silva dos Santos, Maria de Lourdes Nogueira Sampaio e Micaelly Maria dos Santos Souza, foi condenado em várias sanções, cuja sentença foi proferida pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Afonso Braña Muniz.
As sanções foram: perda da sua função pública, em exercício, qual seja, de Assessor Parlamentar; suspensão de seus direitos políticos por 4 (quatro) anos; pagamento de multa civil, em (15) quinze vezes o valor da última remuneração percebida pelo réu como Prefeito Municipal, atualizado a partir de então; com Juros de mora de 1,0% ao mês, a contar do trânsito em julgado; proibição de contratar com o Poder Público ou perceber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.
O ex-prefeito de Senador Guiomard, J.P. da S., denunciado na Ação Civil Pública n°0800036-56.2015.8.01.0009 (apensado ao processo 0700473- 89.2015.8.01.0009), foi condenado pelo Juízo Cível da Comarca do município, por ter praticado atos de improbidade administrativa, quando contratou durante seu mandado, de 2009 a 2015, servidores públicos de forma irregular, sem a realização de concurso público efetivo.
Por conta disso, foram fixadas as seguintes punições para J.P. da S.: perda da função pública em exercício, que é atualmente de assessor parlamentar; suspensão dos direitos políticos por quatro anos; pagamento de multa civil no valor de 15 vezes sua última remuneração como prefeito; proibição de contratar com o Poder Público ou perceber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
Além disso, na sentença, publicada na edição 6.150 do Diário da Justiça Eletrônica (fls.125 a 131), o juiz de Direito Afonso Muniz, titular da unidade judiciária, declarou nulidade dos procedimentos seletivos simplificados realizados pelo ex-prefeito, indicados pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) na denúncia, e, as contratações deles decorrentes.

Denúncia e Sentença
O Ministério Público Estadual argumentou que o ex-prefeito realizou contratações temporárias de professores, merendeiras, motoristas e serventes. O MPAC apontou que existiram editais em 2012, 2013, 2014 e 2015 para contratação temporária, sem realização de concurso público, apenas análise de currículos e entrevista.
O requerido apresentou defesa, mas o juiz de Direito rejeitou os argumentos. Conforme afirmou o magistrado: “Verificou-se que o demandado, J. P. da S., no cargo de prefeito do Município de Senador Guiomard/AC, entre os anos de 2009 a 2015, efetuou, centenas de contratações temporárias, realizando corriqueiramente ‘processos seletivos simplificados’, burlando a exigência de concurso público, notadamente na área de educação, em clara afronta à Constituição Federal
Na sentença, o juiz enfatizou que pelas contratações serem recorrentes descaracterizou o caráter temporal da necessidade, “revelando que o município carecia de cargos efetivos que deveriam ser supridos através de concurso público de provas e títulos, mas que, no entanto, eram preenchidos com servidores temporários de forma rotineira, ano após ano, em detrimento da realização de concurso público, em desobediência aos princípios constitucionais estampados na Carta da República de 1988”.
Por isso, o ex-prefeito foi condenado “às punições estatuídas no art. 37, caput, inciso II, § 4º, CF/88, c/c arts. 11, caput, incisos I, II e V, e 12, III, ambos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei Federal nº 8.429/92”, expôs o magistrado.
Com informações de GECOM/TJAc.
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ESPECIAL
Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida
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5 meses atrásem
23 de março de 2026Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.
Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.
O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.
Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.
Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30
Entrada gratuita e aberta ao público.
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MEIO AMBIENTE
Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá
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2 anos atrásem
30 de janeiro de 2025Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.
A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.
Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]
O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.
O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.
Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.
Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.
Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000
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CIDADES
Com queda de 23,5%, Acre ainda tem 6 roubos a pedestres todos os dias
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2 anos atrásem
22 de julho de 2024Os roubos a pedestres caíram 23,5% no Acre em 12 meses, mas, levando em conta que ocorreram 2.230 casos em 2023, o Estado registrou ao menos seis crimes por dia, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública 2024. A queda ocorrida no Acre só perde para a do Tocantins (-42,8%); Goiás (32,3%) e Amapá (25,1%).
De acordo com a Revista Universo, que se baseia no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas “com subtração de pertences de forma violenta”.
O sistema de segurança pública do Acre pouco aborda o tema e os detalhes sobre esse crime são escassos. Por outro lado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.
ac24horas.
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