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Ex-prefeito de Senador Guiomard James Pereira da Silva é condenado por contratações irregulares de servidores
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Durante seu mandado, nos anos de 2009 a 2015, foram realizadas diversas contratações temporárias de servidores.
O ex-prefeito James Pereira da Silva, que é defendido pelos advogados Everton José Ramos da Frota, Wellington Frank Silva dos Santos, Maria de Lourdes Nogueira Sampaio e Micaelly Maria dos Santos Souza, foi condenado em várias sanções, cuja sentença foi proferida pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Afonso Braña Muniz.
As sanções foram: perda da sua função pública, em exercício, qual seja, de Assessor Parlamentar; suspensão de seus direitos políticos por 4 (quatro) anos; pagamento de multa civil, em (15) quinze vezes o valor da última remuneração percebida pelo réu como Prefeito Municipal, atualizado a partir de então; com Juros de mora de 1,0% ao mês, a contar do trânsito em julgado; proibição de contratar com o Poder Público ou perceber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.
O ex-prefeito de Senador Guiomard, J.P. da S., denunciado na Ação Civil Pública n°0800036-56.2015.8.01.0009 (apensado ao processo 0700473- 89.2015.8.01.0009), foi condenado pelo Juízo Cível da Comarca do município, por ter praticado atos de improbidade administrativa, quando contratou durante seu mandado, de 2009 a 2015, servidores públicos de forma irregular, sem a realização de concurso público efetivo.
Por conta disso, foram fixadas as seguintes punições para J.P. da S.: perda da função pública em exercício, que é atualmente de assessor parlamentar; suspensão dos direitos políticos por quatro anos; pagamento de multa civil no valor de 15 vezes sua última remuneração como prefeito; proibição de contratar com o Poder Público ou perceber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
Além disso, na sentença, publicada na edição 6.150 do Diário da Justiça Eletrônica (fls.125 a 131), o juiz de Direito Afonso Muniz, titular da unidade judiciária, declarou nulidade dos procedimentos seletivos simplificados realizados pelo ex-prefeito, indicados pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) na denúncia, e, as contratações deles decorrentes.

Denúncia e Sentença
O Ministério Público Estadual argumentou que o ex-prefeito realizou contratações temporárias de professores, merendeiras, motoristas e serventes. O MPAC apontou que existiram editais em 2012, 2013, 2014 e 2015 para contratação temporária, sem realização de concurso público, apenas análise de currículos e entrevista.
O requerido apresentou defesa, mas o juiz de Direito rejeitou os argumentos. Conforme afirmou o magistrado: “Verificou-se que o demandado, J. P. da S., no cargo de prefeito do Município de Senador Guiomard/AC, entre os anos de 2009 a 2015, efetuou, centenas de contratações temporárias, realizando corriqueiramente ‘processos seletivos simplificados’, burlando a exigência de concurso público, notadamente na área de educação, em clara afronta à Constituição Federal
Na sentença, o juiz enfatizou que pelas contratações serem recorrentes descaracterizou o caráter temporal da necessidade, “revelando que o município carecia de cargos efetivos que deveriam ser supridos através de concurso público de provas e títulos, mas que, no entanto, eram preenchidos com servidores temporários de forma rotineira, ano após ano, em detrimento da realização de concurso público, em desobediência aos princípios constitucionais estampados na Carta da República de 1988”.
Por isso, o ex-prefeito foi condenado “às punições estatuídas no art. 37, caput, inciso II, § 4º, CF/88, c/c arts. 11, caput, incisos I, II e V, e 12, III, ambos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei Federal nº 8.429/92”, expôs o magistrado.
Com informações de GECOM/TJAc.
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O estudo também contou com a parceria das Universidades Federais de Viçosa (UFV) e Rural do Rio de Janeiro e foi desenvolvido no âmbito do Centro Integrado de Meteorologia Agrícola e Florestal, da Ufac, como resultado da dissertação da pesquisadora e geógrafa Ana Luisa Ribeiro de Faria, da UFV.
A pesquisa analisa a interação entre clima, solo e vegetação em unidades de conservação da Mata Atlântica, propondo dois novos modelos de índice de incêndio e avaliando sua capacidade preditiva sob diferentes cenários do fenômeno El Niño-Oscilação do Sul. Para tanto, foram integrados dados climáticos diários (2001-2023), índices de vegetação e seca, registros de focos de incêndio e estimativas de umidade do solo, permitindo uma análise dos fatores que influenciam a ocorrência de incêndios.
“O trabalho é fruto de cooperação entre três universidade públicas brasileiras, reforçando o papel estratégico dessas instituições na produção científica e no desenvolvimento de soluções aplicadas à gestão ambiental”, destacou Rafael Coll Delgado.
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Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre
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23 de abril de 2026O Herbário do Parque Zoobotânico (PZ) da Ufac realizou cerimônia para formalizar o recebimento da coleção ficológica da Dr.ª Rosélia Marques Lopes, que consiste em 701 lotes de amostras de algas preservadas em meio líquido. O acervo é fruto de um trabalho de coleta iniciado em 1981, cobrindo ecossistemas de águas paradas (lênticos) e correntes (lóticos) da região. O evento ocorreu em 9 de abril, no PZ, campus-sede.
A doação da coleção, que representa um mapeamento pioneiro da flora aquática do Acre, foi um acordo entre a ex-curadora do Herbário, professora Almecina Balbino, e Rosélia, visando deixar o legado de estudos da biodiversidade em solo acreano. Os dados da coleção estão sendo informatizados e em breve estarão disponíveis para consulta na plataforma do Jardim Botânico, sistema Jabot e na Rede Nacional de Herbários.
Professora titular aposentada da Ufac, Rosélia se tornou referência no Estado em limnologia e taxonomia de fitoplâncton. Ela possui graduação pela Ufac em 1980, mestrado e doutorado pela Universidade de São Paulo.
Também estiveram presentes na solenidade a curadora do Herbário, Júlia Gomes da Silva; o diretor do PZ, Harley Araújo da Silva; o diretor do CCBN, José Ribamar Lima de Souza; e o ex-curador Evandro José Linhares Ferreira.