CIDADES
Cruzeiro do Sul: MPAC firma primeiro acordo de não persecução penal
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7 anos atrásem
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da 1ª Promotoria Criminal de Cruzeiro do Sul, inovou na atuação e ofereceu um acordo de não persecução penal a uma pessoa investigada pela prática do crime de falsificação de documento público. O acordo foi homologado pelo juiz de Flávio Mariano Mundim, e entre outras condições, houve a prestação pecuniária no valor de R$ 3 mil, a serem destinados especificamente à segurança pública.
O aludido acordo foi expressamente previsto pelo art.18 da Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), atualizada em 24 de janeiro de 2018, sendo o primeiro caso daquela Promotoria de Justiça em que houve a homologação judicial.
Teve por objeto o fato delituoso tipificado no artigo 297 do Código Penal, cuja pena prevista em abstrato é de reclusão de 2 a 6 anos, sendo incabível, portanto, os benefícios da transação penal ou da suspensão condicional do processo.
O promotor Júlio César de Medeiros lembra que, conforme o referido dispositivo, não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor ao investigado acordo de não persecução penal quando cominada pena mínima inferior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça.
Júlio César destaca ainda que, além disso, o acordo de não persecução pode ser proposto também nas situações em que o investigado tiver confessado formal e circunstanciadamente a sua prática, além de assumir o compromisso de reparar o dano à vitima, pagar prestação pecuniária, cumprir prestação de serviço ou cumprir outra condição estipulada pelo MP, desde que proporcional e compatível com a infração penal aparentemente praticada.
Cumprindo integralmente o acordo, ocorrerá o arquivamento da investigação. Porém, o descumprimento de quaisquer das condições impostas no instrumento implica no imediato oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.
“É necessário que as investigações criminais sejam informadas pelo princípio acusatório, tornando-as mais céleres, eficientes, desburocratizadas e respeitadoras dos direitos fundamentais dos investigados, além de ser indispensável à adoção de medidas alternativas de resolução dos casos menos graves, priorizando assim o processamento dos casos mais graves, ao passo que não existe liberdade discricionária ao oferecer o benefício, pois o promotor tem o dever de objetividade e moralidade ao respeitar todas as condições exigidas pela Resolução, e que não são poucas”, explicou.
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ESPECIAL
Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida
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5 meses atrásem
23 de março de 2026Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.
Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.
O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.
Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.
Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30
Entrada gratuita e aberta ao público.
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MEIO AMBIENTE
Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá
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2 anos atrásem
30 de janeiro de 2025Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.
A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.
Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]
O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.
O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.
Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.
Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.
Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000
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CIDADES
Com queda de 23,5%, Acre ainda tem 6 roubos a pedestres todos os dias
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2 anos atrásem
22 de julho de 2024Os roubos a pedestres caíram 23,5% no Acre em 12 meses, mas, levando em conta que ocorreram 2.230 casos em 2023, o Estado registrou ao menos seis crimes por dia, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública 2024. A queda ocorrida no Acre só perde para a do Tocantins (-42,8%); Goiás (32,3%) e Amapá (25,1%).
De acordo com a Revista Universo, que se baseia no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas “com subtração de pertences de forma violenta”.
O sistema de segurança pública do Acre pouco aborda o tema e os detalhes sobre esse crime são escassos. Por outro lado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.
ac24horas.
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