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Dentro da UFAC, estuprador armado com canivete abusa de aluna de pedagogia
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8 anos atrásem
Uma acadêmica de Pedagogia da Universidade Federal do Acre (Ufac) foi estuprada dentro do Campus Rio Branco, essa semana. O caso está sendo apurado pela delegacia de polícia civil, e os acadêmicos estão revoltados com a insegurança dentro da UFAC. A vítima está em choque.
Há informações que a vítima, acadêmica de pedagogia, está transtornada desde a segunda-feira, dia 14, quando foi abusada sexualmente. Um carro teria parado ao lado dela enquanto a estudante deixava a faculdade, e o motorista teria forçado a moça a entrar no veículo.
O nome da jovem não foi publicado por questões éticas, mas a Ufac, que já confirmou o caso, disse estar apoiando a garota e que já tomou providencias para que os responsáveis sejam punidos. Na manhã desta sexta-feira, dia 18, quatro dias após o crime, a Reitoria, administrada por Guida Aquino, se manifestou por nota de repúdio, sem assinatura.
Quando ao assunto, a UFAC, que está sem Reitor oficialmente, publicou Nota de Repúdio (leia aqui), afirmando que “A Ufac se solidariza com a vítima e seus familiares diante de tanto sofrimento pessoal e exposição midiática pelos quais estão passando. Informa, ainda, que está oferecendo apoio psicológico à vítima e enfatiza que repudia veementemente qualquer ato de violência contra a mulher, dentro ou fora do campus universitário“.
“As várias versões veiculadas não correspondem ao teor contido no boletim de ocorrência. A Ufac (…) está oferecendo apoio psicológico à vítima e enfatiza que repudia veementemente qualquer ato de violência contra a mulher, dentro ou fora do campus universitário”, destaca a Nota de Repúdio da UFAC (leia aqui).
Procurada, a Polícia Federal não confirmou o registro da ocorrência, mas disse que se manifestaria em breve sobre o assunto. A vítima ou os familiares não conversaram com a imprensa sobre o assunto.
Suspeito de estuprar aluna de pedagogia parou em farmácia para comprar preservativos, diz polícia.
Estudante foi abordada próximo ao Ifac por um homem armado com um canivete. Caso ocorreu nesta segunda (14); Polícia Civil investiga o caso.
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O suspeito de estuprar a estudante de pedagogia da Universidade Federal do Acre (Ufac), campus Rio Branco, parou em uma farmácia para comprar preservativos e deixou a aluna trancada no carro, de acordo com a Polícia Militar do Acre (PM-AC). Ainda de acordo com a PM, a aluna disse que foi levada para dentro do campus e abusada pelo suspeito sob a mira de um canivete.
A PM acrescentou que a jovem foi abordada próximo ao Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Acre (Ifac), no Conjunto Xavier Maia, por um homem armado com o canivete.
A Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam) afirmou que não pode passar mais detalhes do caso para não atrapalhar as investigações. A delegada responsável pelo caso, Kelcinaira Mesquita, revelou que já ouviu a estudante, que tem 18 anos, e que já foram feitos exames para confirmar ou não o estupro.
Ainda segundo a PM-AC, a abordagem ocorreu por volta do meio-dia de segunda-feira (14). O suspeito ameaçou a aluna para ela entrar no carro. Dentro do veículo, a estudante pediu para parar na Escola Glória Perez, no mesmo conjunto, para pegar uns documentos pessoais.
O motorista concordou em parar no colégio, mas com a condição de que a aluna voltasse para o carro, senão entraria no local para furá-la com a arma. Ele parou o veículo na escola e ficou aguardando a estudante voltar. Após alguns minutos, a jovem retornou, o suspeito parou na farmácia e levou a vítima para um lugar deserto na Ufac.
Após isso, a aluna foi deixada na universidade pelo suspeito, onde pediu ajuda. A PM-AC acrescentou ainda que as informações foram repassadas pela própria estudante durante atendimento da equipe policial. Com informações de Ac24horas e G1/Ac.
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Juíza se declara também suspeita para julgar processo que pede suspensão de concurso público
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6 anos atrásem
19 de setembro de 2020Após divulgação da notícia pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilita no processo e pede a manutenção do concurso da Prefeitura de Tarauacá.
Imagem de capa: Foto pública – magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira [Reprodução – https://www.tjac.jus.br/noticias/juizes-substitutos-assumem-unidades-judiciarias-durante-periodo-de-ferias-de-titulares/ ou https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2012/juizes_em_trabalh_jul09_4.jpg]
Após o magistrado titular da Comarca de Tarauacá, Dr. Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, declarar-se suspeito para julgar o mandado de segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 (leia aqui) com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, foi a vez da magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira também declarar-se suspeita.
Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público
Em decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada repetiu a decisão do colega juiz e, nos mesmos e exatos termos, declarou-se suspeita para julgar a causa, e determinou a remessa dos autos para o próximo substituto legal, na linha de substituição, possivelmente a magistrada Dra Ana Paula Saboya Lima ou Dr Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrados da Comarca de Feijó).
Veja a decisão abaixo:
Na decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão. Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:
- amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
- que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
- quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
- interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Logo, não ficaram claras as motivações pessoais dos dois magistrados da comarca ao se declararem suspeitos.
O mandado de segurança foi impetrado pela advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, na terça-feira, dia 15.
Após divulgação da matéria pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilitou nos autos e contestou o processo.
“Portanto, diante da comprovação inequívoca da inexistência de abusividade na cobrança dos valores praticados nas taxas de inscrições, bem como inexistente qualquer ofensa aos preceitos basilares de direito administrativo e princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia, além de óbice ao acesso a cargo público, deve ser julgado totalmente improcedente o pedido liminar proposto, assim como o mérito da questão“, pediu o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, responsável pela realização do concurso.
A Prefeitura de Tarauacá, que também é ré (se diz impetrada) nos autos, ainda não se manifestou oficialmente sobre o processo.
Por Acre.com.br
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Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público
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6 anos atrásem
17 de setembro de 2020Decisão proferida na manhã desta quinta-feira, 17, o magistrado declarou sua suspeição para julgar o processo, encaminhando-o para seu substituto.
Imagem de capa: Foto pública. Magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, titular da Comarca de Tarauacá [Reprodução: 02.05.2018, www.tarauaca.ac.gov.br].
A advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, ajuizaram na terça-feira, dia 15, o Mandado de Segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop.
Advogada pede suspensão do concurso público da Prefeitura de Tarauacá; juiz decidirá
Na petição inicial, a advogada afirmou: “Vislumbra-se de plano que o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) é desarrazoado e desproporcional“, diz trecho dos autos. Ao longo do processo, a advogada cita vários e vários exemplos de outras cidades, onde a Justiça interveio para suspender o concurso e reduzir o valor da taxa de inscrição, quando cobrada abusivamente.
Na ação, a advogada impugna o valor da taxa cobrada dos inscritos, dita abusiva, pede a suspensão do concurso público, e que a Prefeitura seja condenada a restituir eventual diferença aos inscritos, por ocasião da sentença.
Na decisão desta quinta-feira, 17, o juiz assim proferiu: “Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145,§1º do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos, imediatamente, ao substituto legal, com o fim de analisar os pedidos do feito“.
Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:
- amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
- que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
- quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
- interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Na decisão desta manhã, o magistrado não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão.
Com essa decisão, a previsão é que o processo seja decidido pela juíza Joelma Ribeiro Nogueira, ou Ana Paula Saboya Lima ou Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrado da Comarca de Feijó).
Por Acre.com.br
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Em Tarauacá, funcionários pedem na Justiça vale alimentação; licitação será amanhã
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6 anos atrásem
15 de setembro de 2020Mais de 25 processos foram judicializados pelo advogado Raimundo Pinheiro Zumba, nos quais os servidores municipais da saúde requerem auxílio alimentação. O benefício foi instituído por iniciativa da própria prefeita municipal, cujo projeto de lei foi de sua autoria.
O pregão presencial está previsto para acontecer nesta quinta-feira, dia 17/09/20, às 09hs da manhã, no prédio da Prefeitura de Tarauacá.
Na ação judicial, o advogado critica duramente o poder público municipal. Em várias passagens do processo, o advogado cita a morosidade na implantação do benefício.
“Importante frisar que essa conduta omissiva e ilegal do Administrador Público Municipal em não concretizar o benefício alimentar aos servidores da saúde municipal resta eivada de má-fé e prováveis interesses escusos, por certo deixando para tirar importante benefício social do papel às vésperas das eleições vindouras – eis que ano eleitoral -, no intuito de torná-lo bandeira política como moeda de troca a granjear mandatos eletivos para partidários seus, em detrimento dos direitos dos trabalhadores da saúde, que já vivem um verdadeiro pesadelo ante a cruel realidade do Covid-19, que tem ceifado a vida de milhares de profissionais país afora“, afirma o advogado.
No caso do referido Edital de Licitação, a empresa vencedora deverá gerenciar a folha de benefícios dos servidores municipais da saúde (vale alimentação), os quais somam atualmente pelo menos 235 funcionários, e todos os meses estes terão direito à R$ 300,00 (trezentos reais) de vale alimentação; logo, o montante será de aproximadamente R$ 70.000,00 (setenta mil reais) mensal pagos pela Prefeitura.
O benefício auxílio alimentação será disponibilizado através de cartões magnéticos/eletrônicos com senha, para uso dos servidores contemplados com a Lei municipal nº 954, de 09/12/19. Daí, a demora da licitação para contratar uma empresa que forneça os cartões e gerencie a folha de pagamento dos beneficiários.
A empresa licitante vencedora faturará altos lucros nas “duas pontas”: aufere lucros em taxas exigidas dos servidores e lucros percentuais dos comerciantes credenciados na rede lojista, em cima de cada venda realizada. Assim, obtém seu lucro mensal.
A demora na licitação tem desagradado os servidores da saúde municipal. Por isso, muitos ajuizaram ações judiciais. Até o momento, o juiz não julgou nenhum desses processos, nem concedeu medida liminar favorável.
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