POLÍTICA
Deputado explica por que defende PEC alternativa d…
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1 ano atrásem
Da Redação
O programa Ponto de Vista, de VEJA, desta quinta-feira, 28, entrevistou o deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ) para falar sobre a PEC de corte de gastos alternativa à do governo, da qual ele é um dos autores, juntamente com os deputados Kim Kataguiri (União-SP) e Julio Lopes (PP-RJ).
O texto propõe acabar com a aplicação mínima da União em saúde e educação, além de prever a criação de uma trava para os ganhos acima do teto do funcionalismo público, conhecidos como supersalários. De acordo com os autores, a PEC foi construída após a apresentação de uma projeção feita por servidores da Câmara sobre o crescimento das despesas no Orçamento da União ao longo dos próximos anos. Os parlamentares começaram na quarta-feira, 27, a recolher assinaturas para protocolar a medida. É necessário que 171 deputados assinem para que a proposta seja apresentada formalmente.
No programa, Pedro Paulo comentou o corte de gastos do governo Lula, detalhado nesta quinta. Para o deputado, o pacote anunciado por Fernando Haddad é “completamente insuficiente” e não propõe mudanças “estruturais” para resolver o problema das contas públicas. Em defesa de sua proposta, o parlamentar afirmou que o projeto atinge os “grandes gastos”.
Sobre o programa
O Ponto de Vista é apresentado por Marcela Rahal, transmitido ao vivo às 12h, e também trata das principais notícias do dia.
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A entrevista é transmitida simultaneamente no YouTube e na homepage da VEJA, e para os inscritos no canal da VEJA no WhatsApp.
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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9 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.
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