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Dezoito anos da Lei Cidade Limpa: por acaso ela foi revogada? – 13/01/2025 – Opinião

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Gabriel Rostey

Em vigor desde o início de 2007, a Lei Cidade Limpa ordenou o caos visual paulistano e foi sucesso de público e crítica: aprovada por 68% da população em pesquisa Datafolha de 2013, também recebeu diversos prêmios internacionais.

Ainda assim, todas as gestões que sucederam à de Gilberto Kassab (PSD), autora da medida, não zelaram por essa conquista: a aplicação de multas por infração despencou ano a ano a ponto de hoje ser praticamente uma opção respeitá-la.

Além dessa virtual suspensão de fiscalização, o jornal Agora São Paulo revelou em 2018 que apenas 18% das multas aplicadas eram efetivamente pagas. Por fim, o valor de R$ 10 mil, em vigor desde 2007, jamais foi reajustado, o que diminui muito a dor no bolso do infrator: corrigida pelo IPCA, a multa aplicada há 18 anos equivaleria a quase R$ 35 mil atualmente.

Quando vemos o rigor na fiscalização da Zona Azul, pensamos o que justifica a prefeitura não aplicar multas fundamentais para uma política tão relevante e cujo valor ainda iria para seus cofres? Além da poluição visual, a inação municipal dá margem à corrupção de fiscais, que podem cobrar para garantir vistas grossas aos infratores. O resultado da quebra de harmonia é o atual efeito cascata, no qual o estabelecimento que respeita a lei fica escondido, eclipsado pelo vizinho infrator, até que decide desrespeitá-la e superar o “concorrente” nessa disputa selvagem por atenção, sem que sofra qualquer punição.


Pouco se nota que o objetivo da lei não é meramente estético, já que o controle da publicidade externa é basilar para outras políticas. Se a prefeitura quiser instalar novos banheiros públicos nas ruas, isso poderá ser feito sem custos, com investimento privado de um licitante que em troca explorará anúncios no mobiliário urbano. Só que na atual terra de ninguém, com qualquer um anunciando o que quiser em qualquer lugar, essa viabilidade econômica é perdida.

Inviabiliza também a publicidade em telas de restauração de bens tombados, que ajudaria a financiar as obras.

Com o acúmulo de abusos ao longo dos anos, novas barreiras são quebradas: inicialmente, foi o tamanho da identificação dos estabelecimentos; depois, a colocação de cavaletes nas calçadas e lambe-lambe nos muros; veio então a cobertura de fachadas inteiras com chapas de alumínio; agora pipocam anúncios de terceiros, como marcas de refrigerantes em bares, padarias e bancas de jornal.

A lei nunca foi desfigurada ou teve seu texto alterado. A cada proposta de mudança formal, a reação da opinião pública provoca recuos. Mas a Cidade Limpa está sendo morta por um deliberado abandono prático.

Em tempos nos quais tanto se fala em defesa da democracia, fazer valer uma lei em vigor, proposta pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo, também é compromisso com o Estado democrático de Direito. Ou por acaso a lei foi revogada?

Em dezembro, a prefeitura publicou portaria para criar o Plano de Ordenamento e Proteção da Paisagem, que seria promissor. Porém como esperar seu sucesso sem respeito sequer à Cidade Limpa? Hoje o que impera é o retrocesso de fachadas que tinham sido reveladas pela lei —antes sufocadas por outdoors— sendo pouco a pouco cobertas novamente.

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Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.



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Ufac faz cerimônia de entrega de diplomas médicos do Revalida — Universidade Federal do Acre

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Nathalia Oliveira, Ufac 2026.10.02.jpeg

A Ufac realizou a cerimônia de entrega da revalidação de diplomas médicos expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras, referentes à edição 2025.2 do Revalida. O Núcleo de Registro e Controle Acadêmico (Nurca) relaciona 67 certificados disponíveis para retirada. O ato ocorreu nesta sexta-feira, 2, no Nurca, campus-sede, e contou com a participação do reitor Josimar Ferreira.

“É inédito para nossa universidade fazer um ato que representa a entrega dos diplomas”, disse Josimar. Ele ressaltou a rapidez com que o processo foi concluído pela equipe do Nurca e pediu aos médicos que retribuam à sociedade com ética e acolhimento no atendimento, além de afirmar que a entrega demonstra o papel da universidade no reconhecimento daqueles que se formaram fora do Brasil.

Segundo o diretor do Nurca, Lucas de Araújo Moura, a Ufac realiza revalidações há alguns anos, mas as entregas dos certificados aconteciam de forma avulsa. Ele explicou que a proposta do ato simbólico foi atender os profissionais e valorizar o momento vivido por eles e por suas famílias. Os documentos são entregues juntamente com os originais apresentados pelos interessados, que devem assinar o termo de recebimento do certificado de revalidação.

A médica Nathalia Bragança de Oliveira, que recebeu o diploma revalidado 30 dias após dar entrada no processo na Ufac, disse ter escolhido a universidade pela organização e pelo prazo de entrega. “Foi muito rápido, um processo muito organizado também, desde o momento do início até agora.” Ela relatou que foi recebida com atenção pela equipe, que explicou todas as etapas do procedimento, disse esperar ingressar no mercado de trabalho e atender os pacientes com cuidado.



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Consu aprova comissão para destinar cotas a pessoas transgênero — Universidade Federal do Acre

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2026.09.30 Reunião Consu-Ufac (2).JPG

O Conselho Universitário (Consu) da Ufac aprovou a criação de uma comissão para elaborar a proposta de cotas de acesso à graduação para pessoas transgênero, que é uma pauta da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (Proafe), recentemente criada com o objetivo de expandir políticas de inclusão na universidade. A aprovação ocorreu nessa quarta-feira, 30, na 5ª Reunião Ordinária do Consu, realizada no auditório do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, campus-sede.

A Ufac já possui regulamentação que garante o acesso por cotas à comunidade transgênero na pós-graduação desde 2023. A proposta aprovada pelo Consu busca ampliar esse direito para a graduação, assegurando não apenas a entrada, mas também o acompanhamento para permanência de estudantes até a conclusão dos cursos.

A comissão terá prazo de 90 dias para realizar os estudos e apresentar a minuta final do projeto. O grupo terá formação intersetorial, reunindo representantes das três categorias acadêmicas: docentes, técnico-administrativos e discentes, além de representantes de entidades e movimentos sociais da sociedade civil voltados aos direitos da população transgênero no Acre.

“Reafirmamos nosso compromisso ao instituir a comissão que vai deliberar sobre as cotas trans”, disser o reitor Josimar Ferreira. “Trata-se de uma ação demandada pela sociedade para incluir populações historicamente invisibilizadas, garantindo que as ações afirmativas façam parte da história do nosso conselho.”

Segundo a pró-reitora de Ações Afirmativas e Equidade, Letícia Mamed, a política visa transformar a realidade de um dos grupos mais marginalizados socialmente. “Precisamos atentar para a garantia de acesso, permanência e dignidade para que essa comunidade possa construir seus projetos de vida com mais oportunidades”, comentou. “No Brasil, cerca de 30 universidades já adotam políticas semelhantes, e a Ufac dá um passo essencial para consolidar essa transformação.”

Integrante do Consu, a professora Raquel Ishii ressaltou que a comissão foi criada para ir além da gestão superior da universidade. “Considero essa aprovação uma grande vitória para a sociedade civil e para a universidade. A comissão amplia o debate da pós-graduação para a graduação. Trata-se de um grupo bem amplo, constituído não só pela gestão, mas com convites abertos ao Diretório Central dos Estudantes e a movimentos sociais externos à universidade.”

(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)



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SAE-CZS — Universidade Federal do Acre

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SAE-CZS — Universidade Federal do Acre

A Diretoria Geral do Campus Floresta (DG-Camp), por meio do Setor de Assistência Estudantil (SAE-CZS), comunica a suspensão do Restaurante Universitário nesta segunda-feira, 28, para o Campus Floresta, em decorrência do ponto facultativo decretado pela Reitoria por meio da Portaria n.º 3.914, de 24/09/2026, em virtude da celebração do Aniversário do município de Cruzeiro do Sul (AC).
Contamos com a compreensão de toda a comunidade acadêmica.

 



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