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Dinheiro Público: Rodrigo Damasceno questiona Ney Amorim: “Onde meu partido gastou o dinheiro?”

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O ex-prefeito de Tarauacá, Rodrigo Damasceno (Podemos), usou as redes sociais nesta segunda-feira, 03, para questionar a direção estadual do Podemos sobre o repasse do dinheiro do Fundo Eleitoral de Campanha.

Rodrigo Damasceno foi candidato a deputado federal pela sigla, no entanto, acabou não conseguindo atingir o coeficiente eleitoral. Ele recebeu apenas R$ 200 mil do Fundo Eleitoral e obteve 5919 votos. Rodrigo foi o candidato cujo valor-voto foi o menor, R$33,79.

Para se ter uma noção, o custo por unidade de voto do candidato Marcelo Bimbi, por exemplo, foi de R$524,93 e o candidato obteve apenas 381 votos. 

Gostaria de saber onde meu partido gastou o dinheiro. Inclusive com nossos candidatos! Seria bom nos posicionar essa condição e os votos que tiveram! Estou aí, sou a menor proporção voto dinheiro investido. Mas gostaria de saber o motivo da nossa chapa não ter os votos esperados?”, afirmou.

Podemos é o partido conduzido por Ney Amorim, que foi candidato ao senador na coligação do governador Gladson Cameli (Progressistas). Ney perdeu a disputa para Alan Rick (União Brasil). 

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O coração do trading automatizado ganha conexão, MicAi-X conclui integração profunda com a API da Futurionex

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Nos últimos dias, a plataforma de serviços de trading automatizado MicAi-X confirmou publicamente que concluiu a integração profunda de API e a validação técnica com a corretora de criptoativos Futurionex. Esse avanço marca a parceria saindo do campo conceitual e entrando oficialmente em uma fase técnica funcional, validada pelo mercado e observada pelo setor como um ponto-chave na construção de sistemas modernos de execução para trading automatizado.

A essência do trading automatizado está na execução eficiente, estável e previsível. O coração dessa execução depende diretamente da transmissão de sinais e do envio de ordens de forma rápida, segura e sem falhas. A integração profunda entre MicAi-X e Futurionex conecta totalmente os sinais das estratégias ao canal de execução via API, criando um fluxo completo que vai desde o disparo do sinal até a execução da ordem e o retorno das informações operacionais.

Os programas de trading automatizado da MicAi-X se conectam diretamente ao sistema da corretora Futurionex por meio de API. Isso permite que os sinais das estratégias sejam convertidos automaticamente em ordens de mercado e sigam até a confirmação final da operação. Esse modelo aumenta a velocidade e a precisão da execução, reduz atrasos e erros comuns na operação manual e oferece ao usuário uma experiência de trading mais eficiente e transparente.

Esse avanço na integração via API representa um passo decisivo na transição do conceito para a prática no trading automatizado. Antes, esse tipo de operação dependia fortemente de ferramentas externas e ajustes manuais frequentes. Com a integração profunda, a MicAi-X leva a inteligência central do trading automatizado diretamente para dentro da infraestrutura da Futurionex, elevando a eficiência geral do sistema e a estabilidade das execuções. Além disso, essa conexão cria espaço para o desenvolvimento de funções personalizadas.

O avanço técnico na execução das operações abre novas oportunidades para o mercado de criptoativos. A integração entre Futurionex e MicAi-X entrega execuções mais rápidas, com menor latência, e cria um ambiente mais acessível para novos participantes no trading automatizado.

Com a conclusão da integração profunda via API, a MicAi-X assume um novo papel no setor. Deixa de atuar apenas como fornecedora de estratégias e passa a participar diretamente do sistema de execução, estabelecendo um marco para a infraestrutura do trading automatizado e fortalecendo a confiança do mercado nesse modelo.

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Decisão que restabeleceu aumento do IOF não alcança período de suspensão, esclarece STF

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Ministro Alexandre de Moraes explicou que aumento não incide sobre operações feitas no período em que o decreto esteve suspenso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta sexta-feira (18) que o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não se aplica às operações realizadas no período em que o decreto presidencial que elevou a alíquota esteve suspenso.

Na quarta-feira (16), o ministro restabeleceu os efeitos do decreto presidencial, com exceção do trecho referente à incidência do IOF sobre as chamadas operações de “risco sacado”.

O esclarecimento foi prestado nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96, em resposta à petição da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep). A entidade solicitou que os efeitos da decisão do ministro só fossem aplicados a partir de sua publicação e ressaltou que milhares de operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos foram realizadas com base na expectativa de que as alíquotas majoradas estavam suspensas. “Existem obstáculos operacionais e jurídicos praticamente intransponíveis à implementação de cobrança retroativa”, afirmou.

O ministro destacou que, para garantir a segurança jurídica, é necessário esclarecer que as alíquotas aumentadas não podem ser cobradas durante o período em que o decreto presidencial esteve suspenso — ou seja, desde a entrada em vigor do decreto do Congresso Nacional que havia suspendido a cobrança até a decisão proferida na última quarta-feira (16).

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a dinâmica e complexidade das operações financeiras sujeitas ao tributo constituem “obstáculo significativo à operacionalização da exação fiscal, sob risco de insegurança e aumento injustificado de litigiosidade entre Fisco e agentes econômicos”.

Amici curiae

Na mesma decisão, o ministro autorizou a Fiep e outras instituições a participarem do caso como amici curiae (amigos da Corte), ou seja, entidades que, embora não sejam partes no processo, podem oferecer informações, opiniões técnicas ou subsídios relevantes para o julgamento da causa. Entre elas estão: a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Transporte (CNT), a Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg).

Leia a íntegra da decisão.

(Virginia Pardal/AD)

Leia mais:

16/07/2025 – STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF

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ARTIGO: Redução de limite no cartão sem aviso prévio: um erro que pode custar caro às instituições financeiras

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A redução do limite do cartão de crédito sem aviso prévio ao consumidor pode ser motivo para indenização. Recentemente, uma decisão judicial destacou a importância da comunicação adequada quando se trata de alterações no limite de crédito.

O caso

Em um recente julgamento, foi decidido que uma administradora de cartões de crédito deve pagar uma indenização por ter reduzido o limite do cartão de um cliente sem aviso prévio. O cliente, que tinha um limite de R$ 2.400 e havia utilizado apenas R$ 400, teve seu limite reduzido para R$ 300 sem qualquer comunicação antecipada. Quando tentou fazer compras e teve o pagamento recusado, descobriu a mudança abrupta no seu limite.

O impacto da redução de limite do cartão de crédito não avisada

O cliente utilizava apenas R$ 400 de seu limite de crédito quando foi surpreendido com a redução. Sem qualquer aviso ou justificativa, descobriu a mudança no limite apenas no momento da compra, o que o obrigou a abandonar os produtos e retornar para casa de mãos vazias. A situação não apenas prejudicou o consumidor financeiramente, mas também causou um abalo emocional significativo.

Como advogada atuante na área de Direito do Consumidor, Júlia Bittencourt reforça que essa prática contraria os princípios da transparência, boa-fé objetiva e dever de informação, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O consumidor tem o direito de ser previamente informado sobre qualquer alteração no contrato, especialmente aquelas que podem impactar diretamente sua vida financeira. Reduzir o limite de crédito sem aviso é uma conduta abusiva que não pode ser tolerada”, afirma.

A decisão judicial e os direitos do consumidor

O tribunal destacou que, embora as instituições financeiras tenham autonomia para ajustar os limites de crédito, isso só pode ser feito com aviso prévio de pelo menos 30 dias, conforme estabelecido pela Resolução 96/2021 do Banco Central. A ausência dessa comunicação caracteriza falha na prestação de serviço e gera o dever de reparação pelos danos causados.

A advogada ressalta que a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, conforme previsto no CDC. “Independentemente de culpa, o fornecedor responde pelos danos causados pela falha no serviço. No caso em questão, a redução abrupta do limite sem aviso violou o direito básico do consumidor à informação clara e adequada, configurando o dever de indenizar”, explica Júlia.

O que fazer em casos semelhantes?

Se você enfrentar uma situação semelhante, siga estas orientações para proteger seus direitos:

– Documente o ocorrido: registre todas as tentativas de comunicação com a instituição, bem como os impactos financeiros e emocionais sofridos.
– Busque soluções administrativas: entre em contato com a administradora do cartão para solicitar o restabelecimento do limite e esclarecimentos sobre a redução.
– Procure um advogado especializado: caso o problema persista, é possível buscar judicialmente o restabelecimento do limite e uma indenização por danos morais.

A importância de buscar a Justiça

“A transparência nas relações de consumo é um pilar essencial do Direito do Consumidor. Quando esse princípio é violado, os consumidores devem buscar a Justiça para que práticas abusivas sejam combatidas e seus direitos sejam preservados”, conclui Júlia Bittencourt.

Se precisar de ajuda para lidar com questões semelhantes ou para entender melhor suas opções legais, nossa equipe está à disposição para oferecer suporte e orientação.

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