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Dino cita ‘balbúrdia’ no Orçamento, mas libera pag…

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Da Redação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo, 29, liberar parte das emendas de comissão represadas por ordem judicial desde o último dia 23, quando o próprio Dino determinou à Polícia Federal a instauração de um inquérito para apurar possíveis irregularidades na destinação de 4,2 bilhões de reais.

Na decisão deste domingo, o ministro fez uma série de críticas à condução de um “procedimento anômalo” pela Câmara no processo de destinação da verba pública, mas ponderou que liberou parcialmente o recurso a fim de evitar insegurança jurídica para entes da federação, empresas e trabalhadores.

Assim, o ministro liberou o pagamento das emendas de comissão que já haviam sido empenhadas até o dia 23 de dezembro. Ainda não está claro qual o montante, do total de 4,2 bilhões de reais, poderá ser pago. Dino também deu aval ao pagamento de recursos de emendas parlamentares voltadas para a saúde.

As emendas parlamentares são verbas federais a que todos os deputados e senadores têm direito para destinar para suas bases eleitorais. O montante vem crescendo ano a ano e atingiu em 2024 a marca de 50 bilhões de reais. Desse total, cerca de 15 bilhões são destinados por meio das emendas de comissão, um valor turbinado neste ano por ter incorporado recursos do chamado orçamento secreto, que acabou proibido pelo Supremo por não ter critérios de transparência e proporcionalidade na distribuição.

O impasse em torno do recurso deve-se justamente ao fato de Dino seguir contestando o formato dos repasses e alegando que os critérios de transparência estabelecidos pela Suprema Corte não estão sendo cumpridos.

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Imbróglio com a Câmara segue

Dino, no parecer, manteve as críticas à condução da Câmara sobre a liberação da verba. O ministro disse verificar “o ápice de uma balbúrdia quanto ao processo orçamentário- certamente inédita” e afirmou que uma série de petições enviadas com o objetivo de liberar a verba contém “incoerências internas”, “contradições com outras peças constantes dos autos” e “o mais grave – confronto com a ordem jurídica pátria”.

Na última sexta-feira, 27, a Câmara enviou uma petição ao Supremo sustentando que não há obrigatoriedade de documentação em ata sobre a aprovação das indicações das emendas de comissão relativas ao Orçamento de 2024 – exige-se apenas o registro da aprovação, sustentou a Câmara, mas não quem indicou esse tipo de emenda.

Dino, neste domingo, ironizou o parecer e afirmou que o caso será apurado pela PF. “Essas teratologias retratadas – e outras – terão o seu itinerário de consumação e os seus motivos devidamente apurados pela Polícia Federal, no Inquérito já instaurado. Sublinho que não se descarta que se cuide meramente de interpretações defeituosas, de erros administrativos ou de imposições políticas sobre qualificados e respeitáveis assessores da Câmara. Mas também pode haver outras tipificações, sobre as quais qualquer juízo de valor- neste momento processual- seria prematuro e incabível”, registrou o ministro do STF.

 



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Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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