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CIDADES

Em Plácido de Castro, Justiça condena homem que bebeu veneno, e prometeu ‘levar’ a ex-exposa

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Homem é condenado por crime de violência doméstica

Réu infringiu artigo 147 combinado com artigo 61, II, “f”, do Código Penal.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro julgou procedente a denúncia do Processo n° 0000276-47.2016.8.01.0008 e condenou A.S.C. por ameaçar sua ex-companheira, prevalecendo das relações domésticas, conforme tipificado no artigo 147 combinado com artigo 61, II, “f”, do Código Penal.

O réu foi condenado a oito meses e cinco dias, em regime inicial aberto, e foi concedido o direito de apelar em liberdade, sendo obrigado a atender algumas medidas determinadas pelo Juízo.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, desde que a vítima passou a trabalhar em um restaurante, o companheiro passou a adotar um comportamento diferenciado, chegando a permanecer turnos inteiros no local. Em virtude disso, ocorreu o término do relacionamento.

Inconformado com os fatos, ele passou a ameaçar a mulher de morte constantemente. Para isso, utilizava-se de argumentos fundamentados na posse, ou seja, afirmando que se a vítima não fosse dele, não seria de mais ninguém. Contudo, ao mesmo tempo em que a ameaçava, também pressionava dizendo que se não reatassem o relacionamento iria se matar.

Alguns dias após a separação, o denunciado se deslocou até o local de trabalho da ex-companheira, onde tomou veneno na sua frente, chegando a ser hospitalizado em razão disso.

No mesmo dia, quando teve alta hospitalar, novamente ameaçou a vítima de morte, dizendo que não havia dado certo daquela vez, mas que faria novamente e dessa vez levaria ela junto.

Decisão

Segundo os autos, a vítima compareceu à delegacia local acompanhada de seu genitor e noticiou os fatos, ocasião em que também manifestou seu desejo de representar criminalmente contra o denunciado e requereu medidas protetivas de urgência.

A juíza de Direito Kamylla Acioli, titular da unidade judiciária, compreendeu que o quadro probatório é robusto o suficiente para ensejar um decreto condenatório. Além do depoimento das testemunhas, o acusado confirmou a ocorrência do episódio de tentativa de suicídio, incidindo assim a periculosidade concreta na sua conduta.

Deste modo, a magistrada assinalou que as consequências do crime são graves, “uma vez que a prática reiterada de atos de violência doméstica tornou a vítima escrava da situação de violência psíquica, aceitando de forma passiva as atitudes grosseiras do réu, chegando ao ponto da vítima não aguentar e se mudar para outra cidade”. Gecom TJAC.

ESPECIAL

Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida

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Foto de capa [Governo do Acre]

Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.

Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.

O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.

Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.

Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30

Entrada gratuita e aberta ao público.

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MEIO AMBIENTE

Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá

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Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.

A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.

O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.

Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.

Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.

Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000

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CIDADES

Com queda de 23,5%, Acre ainda tem 6 roubos a pedestres todos os dias

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Os roubos a pedestres caíram 23,5% no Acre em 12 meses, mas, levando em conta que ocorreram 2.230 casos em 2023, o Estado registrou ao menos seis crimes por dia, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública 2024. A queda ocorrida no Acre só perde para a do Tocantins (-42,8%); Goiás (32,3%) e Amapá (25,1%).

De acordo com a Revista Universo, que se baseia no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas “com subtração de pertences de forma violenta”.

O sistema de segurança pública do Acre pouco aborda o tema e os detalhes sobre esse crime são escassos. Por outro lado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.

ac24horas.

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