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Em Tarauacá, prefeita publica decreto proibindo entrada na prefeitura de pessoas não vacinadas

Nesta segunda-feira, 24, a prefeita de Tarauacá, Maria Lucineia Nery de Lima Menezes (PDT), publicou o Decreto nº. 20, de 18/01/2022, que “Estabelece a obrigatoriedade da comprovação de vacinação contra a COVID-19, para ingresso e permanência nos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo de Tarauacá“. 

O artigo 1º, do Decreto define que “Art. 1°. Fica estabelecida a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a COVID-19, observadas as orientações médicas, sanitárias e o calendário atualizado de vacinação estabelecido pelo Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, para o ingresso e permanência no interior dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo de Tarauacá“.

Parágrafo único. A comprovação de vacinação que trata o caput poderá ocorrer por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação emitido pela Secretaria Estadual de Saúde, pelas Secretarias Municipais de Saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas, conforme calendário estabelecido pelo Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde“.

 

O Decreto nº. 20/2022, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Acre – DOE, edição nº. 13.209, fls. 86/87, desta segunda-feira, 24.01.2022 (veja a íntegra do Decreto aqui).

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