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Em Tarauacá, juiz suspende leis que criaram “pacote de bondades” e salários de servidores serão reduzidos

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Na prática, servidores em cargos comissionados terão salários reduzidos, porque passarão a ter remuneração regida por antiga legislação municipal. 

Imagem de capa: Foto pública [https://www.tjac.jus.br/category/noticias/]

Para ler a decisão na íntegra, clique aqui.

O juiz da Comarca de Tarauacá, Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, deferiu na tarde desta terça-feira, 07, o pedido de liminar requerido pelo Ministério Público do Acre, através do promotor de justiça Júlio César de Medeiros Silva na Ação Civil Pública que move contra a Prefeitura de Tarauacá, a prefeita Maria Lucineia Nery de Lima Menezes (PDT) e o vice-prefeito Raimundo Maranguape de Brito (PSD), além dos secretários municipais e vereadores.

A ação promovida pelo MP pede, no mérito, a declaração de nulidade das Leis Municipais n° 1.004/2021, n° 1.008/2021, n° 1.009/2021 e n° 1.010/2021 e do Decreto Municipal n° 137/2021. Em liminar, para evitar danos ou prejuízos ao erário público, o promotor requereu o deferimento de medida antecipatória para suspender o chamado “pacote de bondade” legislativa.

Foto - Promotor Júlio César de Medeiros Silva e a prefeita Maria Lucineia Nery de Lima Menezes (PDT).

Foto – Promotor Júlio César de Medeiros Silva e a prefeita Maria Lucineia Nery de Lima Menezes (PDT).

Na decisão proferida nesta terça-feira, 07, o magistrado destacou que a prefeitura “(…) não demonstrou o cumprimento das diretrizes legais, sequer comprovou que as vantagens, reajustes, gratificações e diárias estão em consonância com o orçamento e plano orçamentário do município, sem indicação de valores para comparação e parâmetro“.

Em resumo, o magistrado determinou o seguinte:

1. O Município de Tarauacá deve promover a sustação imediata, até o julgamento do processo, de todas as relações, os efeitos jurídicos e eficácias das Leis Municipais n° 1.004/2021, n° 1.008/2021, n° 1.009/2021 e n° 1.010/2021 e do Decreto Municipal de Tarauacá n° 137/2021, especialmente respectivo aos pagamentos pendentes, restabelecendo o status quo antes.

2. O Município de Tarauacá deve divulgar a ordem proferida nesta decisão e na decisão de fls. 1.069-1.074, quanto a suspensão das Leis Municipais n° 1.004/2021, n° 1.008/2021, n° 1.009/2021 e n° 1.010/2021 e do Decreto Municipal de Tarauacá n° 137/2021, em seu sítio eletrônico e redes sociais, para conhecimentos de todos os servidores e terceiros, no prazo de 10 (dez) dias.

3. Certifique, a secretaria, em que estado se encontra os autos da ação popular sob o n° 0700023-87.2022.8.01.0014.

4. Intimem-se pessoalmente os requeridos desta decisão, inclusive, o município de Tarauacá e a Câmara municipal de Tarauacá.

5. Citem-se, na forma da lei, os requeridos para contestarem o feito, querendo, no prazo legal, sob pena dos efeitos da revelia.

A decisão, em resumo, suspende os efeitos das Leis Municipais n° 1.004/2021, n° 1.008/2021, n° 1.009/2021 e n° 1.010/2021 e o Decreto Municipal n° 137/2021. Com a nova decisão do juiz, os salários de todos os servidores municipais serão reduzidos, inclusive dos secretários municipais, uma vez que os salários voltarão a ser regidos pela antiga legislação municipal. 

Em 2021, essas leis foram propostas pelo então presidente da Câmara de Vereadores, Francisco Feitoza Batista (PDT), e sancionadas pela a prefeita Maria Lucineia Nery de Lima Menezes (PDT) e o vice-prefeito Raimundo Maranguape de Brito (PSD).

A tabela salarial acima, Anexo I, faz parte do alvo da ação do Ministério Público. Os salários previstos na tabela, com a decisão de hoje, ficam suspensos. 

Para ler a decisão na íntegra, clique aqui

ESPECIAL

Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida

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Foto de capa [Governo do Acre]

Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.

Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.

O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.

Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.

Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30

Entrada gratuita e aberta ao público.

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MEIO AMBIENTE

Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá

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Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.

A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.

O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.

Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.

Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.

Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000

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CULTURA

“As vozes Tarauacá ” Inscrições vão até 29 de Março

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Estão abertas e se estendem até o final do mês de março (29), inscrições para o projeto “As Vozes de Tarauacá”. Os interessados em participar deverão procurar os seguintes locais:
Crianças de 10 a 14 anos: Escola onde estuda

Jovens de 14 a 18 anos: Escola onde estuda

Adulto, acima de 18 anos, escola, se ainda estudar e Rádio Comunitária Nova Era FM.

A inscrição deve ser realizada num formulário simples disponibilizado para a direção das escolas e da rádio.

Informações:

WHATSAAP – 99977 5176 (Raimundo Accioly) 99938 6041 (Leandro Simões)

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