O estatuto exclui casais homoafetivos do conceito de família em Rio Branco. Estatuto tinha sido aprovado na Câmara no último dia 5 de abril e foi vetado pela prefeita.
Na foto de capa, Cartazes defendem diversidade de famílias (Foto: Aline Nascimento/G1).
ENTENDA A POLÊMICA
A Justiça do Acre suspendeu, nesta quarta-feira (25), os efeitos da lei que estabelece o Estatuto da Vida e da Família. O projeto de lei foi provado pela Câmara de Vereadores de Rio Branco, no último dia 5 de abril, por dez votos contra três.
Em meio a polêmicas, a lei gerou debates por descrever que família deve ser reconhecida a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou de união estável, excluindo, assim, os casais homoafetivos do conceito de família.
Agora, a lei foi suspensa após o Tribunal de Justiça (TJ-AC), em votação unânime, deferir o pedido feito Ministério Público (MP-AC). O órgão recomendou a suspensão da lei até a decisão final do mérito pelo tribunal alegando inconstitucionalidade e incompatibilidade com as constituições Federal e do Estado ao Acre.
Prejuízo às demais famílias
Durante a votação desta quarta, a desembargadora Eva Evangelista diz que deferiu a medida cautelar para “evitar prejuízo às demais espécies de família” que não foram colocadas dentro da lei municipal.
Além do MP-AC, a Ordem dos Advogados do Acre (OAB-AC) também se manifestou contra o estatuto e apresentaram recomendação à prefeitura para que o texto fosse vetado.
A prefeita Socorro Neri vetou integralmente a lei no dia 19 de maio. A gestora protocolou um documento na Câmara de Vereadores em que anexou o parecer tanto da Procuradoria Geral do Município, como da OAB-AC e MP-AC.
Entendimento do MP
A procuradora Patrícia Rêgo informou que o trecho do projeto de lei onde ocorre maior inconstitucionalidade está justamente na definição dada à família. O MP-AC já havia recomendado o veto do estatuto no último dia 10 de abril.
“Apesar do foco ter sido dado aos casais homoafetivos, o estatuto exclui qualquer outro tipo de família, mães solteiras que criam seus filhos sozinhas, avós que criam seus netos, irmãos. Isso exclui de políticas públicas uma grande parte da população”, destacou a procuradora.
O órgão considerou que as famílias formadas por pessoas unidas ou não por laços de sangue, as chamadas famílias anaparentais, não foram contempladas no projeto de lei aprovado pelos vereadores. E, por isso, pediu o veto da prefeitura e alegou inconstitucionalidade.
Parecer da OAB
O presidente da Comissão da Diversidade Sexual e de Assuntos Legislativos da OAB-AC, Charles Brasil, explicou que o PL foi considerado inconstitucional no aspecto informal e material.
“No ponto de vista formal significa dizer que quem tem competência para legislar sobre direito civil é a União. No aspecto material, que está tratando da questão da família, sexual, religiosa e do direito à vida”, pontuou Brasil. G1Ac.
Assessoria de Comunicação do TJAC informou que a suspensão do ato normativo impugnado é até o julgamento final do mérito.
O Tribunal de Justiça do Acre, em votação unânime, deferiu o pedido de cautelar e suspendeu os efeitos da Lei Complementar Municipal nº 46/2018, que estabelece o Estatuto da Família. A lei, aprovada recentemente pela Câmara de Vereadores de Rio Branco, define os conceitos de família e as diretrizes políticas voltadas para a valorização e direitos dela.
A votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pela desembargadora Eva Evangelista, promovida pelo Ministério Publico do Estado do Acre (MPAC) no Processo Nº (0800004-89.2018.8.01.0900), defere o pedido cautelar para determinar a suspensão do ato normativo impugnado até o julgamento final do mérito.
“Concluo pelo deferimento da medida cautelar a suspender a eficácia do aludido normativo objetivando evitar prejuízo às demais espécies de família não enquadradas no conceito reducionista de entidade familiar conferido pela lei municipal”, diz trecho do voto.
Um dos artigos mais polêmicos é a descrição de que família deve ser reconhecida a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou de união estável.
A votação ocorreu, nesta quarta-feira (25), durante a sessão nº 894 do Tribunal Pleno Jurisdicional. A ADI com pedido de cautelar foi proposta alegando incompatibilidades da lei com os textos da Constituição Federal e com a Constituição do Estado do Acre, bem como, defende sua impugnação total por vício formal subjetivo insanável. Gecom/TJAc.