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CIDADES

Entenda o que é Termo de Ajustamento de Conduta – TAC; veja caso de Feijó

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A Promotoria de Justiça da Comarca de Feijó, instaurou no dia 27 de abril de 2017, o Inquérito Civil –  IC n.º:06.2017.00000244-2, contra a Prefeitura de Feijó, em razão de supostas irregularidades no edital de contratação de servidores provisórios.

O impasse foi resolvido através de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC (clique aqui para ler).

Na  PORTARIA N. 002/2017/PJ/FJ, que instaurou o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, o Promotor de Justiça afirmou que o Edital nº 001/2017 – SEMCIS apresentava diversas irregularidades, tais como: i) previsão de divulgação da seletiva no Diário Oficial do Estado do Acre sem a devido publicação na data indicada no cronograma ii) previsão de data final para o pagamento da inscrição (17 de fevereiro) antes do próprio lançamento do edital (20 de abril), com previsão editalícia de exclusão do candidato que não efetuar o pagamento; iii) previsão salarial em descompasso com o disposto na Lei Orgânica Municipal n. 322/2003; iv) disponibilização de vagas aquém das necessidades municipais, considerando que existem servidores efetivos do quadro que estão exercendo as atribuições de Assistente Social (desvio de função); v) previsão de período exíguo entre o lançamento do edital (20 de abril) e a prova objetiva (30 de abril).

O Promotor afirmou que o cargos de Assistente Social e Psicólogo no Município de Feijó, não possuem necessidade temporária, mas, sim, permanente. E afirmou ainda que “(…) é impossível vislumbrar-se como de especial confiança cargos ou funções tais como de “Psicólogo, Assistente Social, Auxiliar de Educador Social, Cadastrador do Programa Bolsa Família”, dentre outros”.

Posteriormente, o Ministério Público fez a RECOMENDAÇÃO N. 001/2017/PJ/FJ, ao MUNICÍPIO DE FEIJÓ, representado pelo Exmo. Prefeito Kiefer Roberto Cavalcante Lima, à Comissão Organizadora do Processo Simplificado, para acatar a recomendação de suspensão do então processo seletivo simplificado 001/2017 quanto aos cargos de natureza contínua, e justifique a excepcionalidade dos demais cargos.

O Prefeito de Feijó, Kiefer Roberto Cavalcante Lima, aceitou em parte as recomendações do MP. Em 28/04/2017, o Prefeito suspendeu o concurso, e fez as publicações do ato de suspensão do diário oficial do estado e site institucional da prefeitura.

O prefeito informou que os cargos seriam de estrita excepcionalidade, tendo em vista que são custeados com verbas e repasses orçamentários do governo federal, mediante programas sociais, “não sendo possível perpetuar referidas contratações após o encerramento dos programas“, afirmou o prefeito. 

O Promotor requisitou em seguida, informações complementares quanto ao Programa do Governo Federal ao qual visam atender as contratações temporárias do Edital nº 01 – SENCIS, bem como para que informasse os elementos de despesas, vez que não havia qualquer indicativo dessa informação no bojo do edital.

Em resposta, o prefeito informou que as verbas federais seriam oriundas do Fundo Nacional de Assistência Social.

No dia 13 de junho de 2017, o Prefeito de Feijó e a Promotoria de Justiça firmaram o TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC nº 02/2017.

No referido TAC, o MUNICÍPIO DE FEIJÓ se obrigou a realizar e concluir, no prazo de até 30 (trinta) dias, processo seletivo simplificado para contratação, pelo prazo improrrogável de 01 (um) ano, de profissionais da assistência social, especialmente psicólogo e assistente social.

No documento, o Prefeito de Feijó também se obrigou a fazer cumprir e obedecer ao seguinte cronograma, a contar da assinatura do TAC: a) o processo de licitação das empresas que irão concorrer à realização do certame será iniciado até o dia 30 de setembro de 2017; b) o edital de abertura das inscrições para o concurso público será publicado até 28 de fevereiro de 2018; c) o resultado final do concurso público deve ocorrer até 31 de maio de 2018; d) a nomeação e posse dos candidatos aprovados deverão ocorrer até o termo final das contratações temporárias (junho/2018); dentre outras obrigações.

ESPECIAL

Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida

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Foto de capa [Governo do Acre]

Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.

Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.

O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.

Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.

Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30

Entrada gratuita e aberta ao público.

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MEIO AMBIENTE

Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá

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Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.

A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.

O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.

Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.

Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.

Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000

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CIDADES

Com queda de 23,5%, Acre ainda tem 6 roubos a pedestres todos os dias

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Os roubos a pedestres caíram 23,5% no Acre em 12 meses, mas, levando em conta que ocorreram 2.230 casos em 2023, o Estado registrou ao menos seis crimes por dia, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública 2024. A queda ocorrida no Acre só perde para a do Tocantins (-42,8%); Goiás (32,3%) e Amapá (25,1%).

De acordo com a Revista Universo, que se baseia no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas “com subtração de pertences de forma violenta”.

O sistema de segurança pública do Acre pouco aborda o tema e os detalhes sobre esse crime são escassos. Por outro lado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.

ac24horas.

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