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Escândalo de milhões vai sobrar para o antigo braç…

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Escândalo de milhões vai sobrar para o antigo braç...

Laryssa Borges

O Tribunal de Contas da União (TCU) deve banir de cargos públicos por até oito anos o ex-ministro da Previdência Carlos Gabas, antigo braço direito do chefe da casa Civil Rui Costa, pelo principal escândalo de corrupção ocorrido durante a pandemia de Covid-19: a compra fictícia de 300 respiradores médicos para estados do Nordeste.

Por meio do Consórcio Nordeste, que reúne os nove estados da região, foram desembolsados antecipadamente e sem garantias 48 milhões de reais para importar os aparelhos médicos da China. Na sequência, uma sucessão de derrapadas deu dimensão à fraude: a empresa chinesa apresentada como responsável pelos ventiladores hospitalares não tinha qualificação técnica, a Hempcare Pharma, contratada para trazer os equipamentos ao Brasil, era especializada em produtos à base de maconha e nunca havia feito uma grande compra internacional, e o consórcio atestou que as máquinas haviam sido entregues e aceitas “em perfeitas condições” embora nunca tivessem sequer chegado ao Brasil.

O TCU havia programado para julgar o caso na quarta-feira, 12, mas um pedido de vista adiou o desfecho do caso por 60 dias. Ao final deste período, Gabas, então secretário-executivo do Consórcio Nordeste, deve ser penalizado com o pagamento de multa e a inabilitação para ocupar cargos públicos.

Rui Costa, que por anos teve de lidar com suspeitas de que ele próprio poderia ser enredado no escândalo, não é alvo do processo no tribunal. A investigação criminal sobre responsabilidades pela compra dos respiradores, no entanto, continua e já serviu de arma para que o chefe da Casa Civil acusasse a direção da Polícia Federal de perseguição.

VEJA teve acesso às conclusões da equipe técnica do tribunal, que devem ser endossadas pelo Plenário da Corte de Contas. Nelas, os auditores detalham os motivos pelos quais Carlos Gabas precisa ser responsabilizado:

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  • ele elaborou a minuta do contrato que continha uma cláusula que previa pagamento antecipado pelos respiradores, ainda que, na avaliação da auditoria, não houvesse razão plausível para que o Consórcio Nordeste desse este tipo de regalia a uma empresa;
  • autorizou a emissão da nota de empenho no valor de 48 milhões de reais em favor de uma empresa conhecida pelo comércio de cannabis medicinal e sem expertise na área de importação.

Conforme revelou VEJA, é a assinatura de Carlos Gabas que consta na nota que atesta que os equipamentos haviam sido entregues e estavam em “perfeitas condições”, embora, como se sabe, nunca tenham sido sequer enviados para o país.

Em sua defesa, Gabas informou ao TCU que, por causa da pandemia, a compra dos respiradores exigia medidas excepcionais, disse que o Estado da Bahia, na época governado por Costa, havia encontrado um “fornecedor adequado” para fornecer os ventiladores hospitalares, alegou que “o processo de contratação seguiu os trâmites legais e não apresentou irregularidades técnicas” e sustentou a tese de que  não elaborou a minuta do contrato nem tinha responsabilidade pela análise prévia dos riscos de inadimplência ou pela verificação do histórico da empresa contratada. Para a equipe técnica, porém, os argumentos não são convincentes.

“Quanto à alegação do Sr. Carlos Gabas de que não elaborou a minuta do contrato e que não tinha responsabilidade pela análise prévia dos riscos de inadimplência ou pela verificação da expertise da empresa contratada, bem como de que sua atuação se limitara a autorizar a Nota de Empenho, promover liquidações e ordenar pagamentos, atos que teriam sido previamente analisados por outros setores competentes do Consórcio Nordeste, é notório que tais atos costumam mesmo ser iniciados e impulsionados por instâncias inferiores. No entanto, este responsável não demonstrou que setores e/ou que responsáveis seriam estes, limitando-se apenas a negar tal conduta. Assim sendo, considerando que consta somente a sua assinatura nos referidos documentos, não há como afastar as irregularidades que lhes são imputadas”, resumiu o tribunal.



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Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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