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EUA: Caso Mahmoud Khalil pode definir deportações futuras – 17/03/2025 – Mundo

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EUA: Caso Mahmoud Khalil pode definir deportações futuras - 17/03/2025 - Mundo

Jonah E. Bromwich

A primeira batalha jurídica de Mahmoud Khalil, recém-formado pela Universidade Columbia que foi preso e transferido para a Louisiana na semana passada, é a luta para manter seu caso em Nova York.

A questão pode parecer menor em comparação com as preocupações da Primeira Emenda, trecho da Constituição dos Estados Unidos que versa sobre a liberdade de expressão, levantadas pela prisão de Khalil, um residente permanente em situação legal que era figura proeminente em manifestações pró-Palestina no campus de Columbia e que o governo de Donald Trump está tentando deportar.

No entanto, o julgamento do caso de Khalil pode ter consequências profundas, não apenas para ele, mas também para qualquer outra pessoa que a Casa Branca pretenda remover do país. Se Khalil permanecer na Louisiana, seu caso provavelmente acabará em um dos tribunais de apelação mais conservadores do país, que pode determinar se a lei que o governo citou como justificativa para sua detenção será mantida.

A Casa Branca acusa Khalil de apoiar os terroristas do Hamas durante os protestos em Columbia e de disseminar o antissemitismo. Essa acusação, que os advogados dele negam, não é criminal e, de fato, ele não foi acusado de nenhum crime.

Em vez disso, Marco Rubio, o secretário de Estado, citou uma lei pouco usada para justificar a detenção. A medida diz que Rubio pode iniciar um processo de deportação contra qualquer não cidadão cuja presença nos EUA ele considere uma ameaça aos objetivos da política externa do país.

Essa lei, que parece conceder ao governo Trump um poder quase irrestrito na deportação de não cidadãos, não foi analisada por um tribunal de recursos, que poderia determinar se ela é constitucional. E se o caso de imigração de Khalil se desenrolar na Louisiana, provavelmente haverá recurso para o 5º Tribunal de Apelações do Circuito dos EUA, que preside os processos judiciais federais provenientes de Louisiana, Texas e Mississippi.

É um dos tribunais de apelação mais conservadores do país. A maioria de seus juízes foi nomeada por presidentes republicanos, incluindo seis pelo próprio Trump durante seu primeiro mandato.

“É um tribunal em que os imigrantes em geral têm um histórico ruim e é um tribunal em que os juízes serão mais simpáticos à capacidade do governo de apontar para alguém e dizer: ‘Você apoiou o Hamas’”, diz Steve Vladeck, professor da Faculdade de Direito da Universidade Georgetown que estuda questões constitucionais e escreveu sobre o caso de Khalil.

Se os juízes desse tribunal decidirem contra Khalil, ele poderá recorrer à Suprema Corte. Mas não há garantia de que os juízes em Washington aceitariam seu caso e, mesmo que aceitassem e decidissem a seu favor, é provável que o governo continuasse a revogar green cards nesse intervalo, citando o mesmo estatuto que embasa o caso do palestino. Outros detidos podem ter pouco suporte legal para combater as acusações do governo.

Por outro lado, se o caso de imigração de Khalil fosse julgado em Nova York —onde seus advogados pediram sua libertação pela primeira vez— qualquer recurso chegaria ao 2º Tribunal de Apelações do Circuito dos EUA. Esse tribunal inclui mais juízes nomeados por presidentes democratas e é amplamente considerado menos partidário. E, enquanto isso, Khalil, se fosse libertado, teria acesso à sua família. Sua esposa, Noor Abdalla, está grávida e deve dar à luz em abril.

Os advogados de Khalil têm buscado sua libertação e seu retorno a Nova York desde que ele foi preso na noite de 8 de março. O momento de sua prisão e transferência para a Louisiana é fundamental para a compreensão do caso.

O vídeo da prisão, filmado por Abdalla e divulgado pela União Americana para Liberdades Civis (ACLU), mostra que agentes do Departamento de Segurança Interna algemaram Khalil no saguão do prédio onde ele mora, que é de propriedade de Columbia. Depois que sua esposa, segurando as lágrimas, perguntou repetidamente aonde Khalil estava sendo levado, os agentes responderam “26 Federal Plaza”, o endereço do tribunal de imigração do centro de Nova York.

Amy Greer, uma das advogadas de Khalil, recebeu a mesma resposta. Ela trabalhou durante toda a noite em uma ação judicial para contestar detenções ilegais., enquanto verificava um localizador online para ter certeza da localização de Khalil. À 1h35 de 9 de março e novamente às 4h29, o rastreador dizia que Khalil estava em Nova York.

Ela apresentou sua petição às 4h40 em um tribunal federal de Nova York. Mas o governo argumentou desde então que Khalil chegou a Nova Jersey mais de uma hora antes disso. Ele foi levado para lá, segundo o governo, porque as instalações de Nova York não têm leitos nem equipe médica para pernoite, e a política do Serviço de Imigração e Alfândega determina que nenhum detento deve ser mantido em tais instalações por mais de 12 horas.

Por volta das 12h, Khalil foi levado de volta a Nova York. Em seguida, foi levado de avião para Dallas e depois para a Louisiana, onde está detido desde então.

No dia seguinte, o juiz de Nova York a quem a petição foi apresentada, Jesse Furman, ordenou que o governo não retirasse Khalil do país. Não há indicação de que o governo tenha ignorado o juiz, como pode ter feito em outros casos recentes de deportação. A primeira audiência de Khalil no tribunal de imigração está marcada para o próximo dia 27.

Os argumentos diante de Furman se acumularam, com os advogados de Khalil implorando ao juiz que devolva seu cliente a Nova York, e o governo insistindo que o local adequado para o caso é o distrito em que ele está atualmente detido.

Se Furman decidir que o caso não deve ser ouvido em Nova York, os advogados de Khalil pediriam a oportunidade de transferi-lo para Nova Jersey. Se o caso for julgado lá, qualquer recurso seria julgado em outro tribunal de apelações —o 3º Tribunal de Apelações do Circuito dos EUA— e Khalil estaria mais perto de sua família.



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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre

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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre

A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.

Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.

Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.

Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.

Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.

Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).

A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.

Laboratório de Paleontologia

Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.

 



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A PROGRAD — Universidade Federal do Acre

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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.

Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.

A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:

Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.

Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.

Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.

A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.

Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.

Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação



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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre

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Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Abertura do Processo

I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);

II – Documentos pessoais exigidos:

• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

• Comprovante de residência;

• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

III – Documentos acadêmicos exigidos:

• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;

V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;

Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br

O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:

Arquivo 1 em .PDF:

1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);

2. Documentos pessoais exigidos:

a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

b) Comprovante de residência;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

Arquivo 2 em PDF:

1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);

Arquivo 3 em PDF:

1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:

a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).

Arquivo 4 em PDF:

1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Arquivo 5 em PDF:

a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017. 

Fluxo do Processo

VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;

VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;

VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.

a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.

IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.

Formulário Padrão

Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade

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