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Ex-vereador é condenado a pagar indenização em razão de ‘inverdades’ ditas em programa de rádio

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Dano ao direito de imagem foi reconhecido por juíza de Direito sentenciante; magistrada destacou que demandado incitou “discórdia e revolta” entre os moradores do pequeno município acreano

O Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou um homem ao pagamento de indenização por incitar “discórdia e revolta” entre moradores do município de Porto Walter, por meio de programa de rádio.

A sentença, da juíza de Direito Evelin Bueno, titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 7.287 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considera que o autor da ação comprovou, entre outros requisitos exigidos pela lei, tanto o ato ilícito quanto a culpa do demandado pelo episódio, sendo medida de Justiça o julgamento da procedência do pedido.

Entenda o caso

O demandante alegou, em síntese, ser proprietário de terras no município de Porto Walter que teriam sido invadidas, dando, assim, início a processo judicial para reintegração de posse. O litígio teria sido resolvido mediante acordo, pelo qual parte das terras teriam sido doadas aos posseiros.

No entanto, ainda segundo o demandante, o demandado, que é ex-vereador, aparentemente inconformado com a resolução da lide, teria questionado o processo, dizendo inverdades em um programa de rádio local. O demandado teria afirmado, ao vivo, ser “uma injustiça e covardia esses pais de família (posseiros) perderem tudo”.

Ao procurar o comunicador para pedir direito de resposta na mesma rádio, o demandante teria discutido, com ele, sendo xingado de diversos impropérios verbais em frente a outras pessoas. O embate entre ambos teria culminado com o demandado invadindo a propriedade do autor, ameaçando-o com uma corrente de ferro.

Sentença

Ao analisar o caso, a juíza de Direito Evelin Bueno entendeu que ficou “suficientemente comprovado o fato, ou seja, o reclamado incitou e estimulou a discórdia e a revolta dos moradores da pequena cidade de Porto Walter”.

Apesar do demandado ter afirmado em seu depoimento que em momento algum disse o nome do demandante no programa de rádio, tendo se limitado a tecer comentário sobre os fatos, a magistrada assinalou que, independentemente de ter havido ou não o nome do autor no programa, Porto Walter é “um povoado pequeno, de questão social envolvendo moradia de várias famílias e que estavam sob o crivo da Justiça, de sorte que qualquer manifestação sobre os fatos, permitiam a plena identificação do autor e de sua família”.

“Ademais, o pronunciamento (…) se deu em uma transmissão de rádio, veículo de massa, com maior poder de alcance de pessoas e a afirmação de que ‘achava uma injustiça e uma covardia (…) pais de família perderem tudo’, permite inferir que a perda era culpa do autor, por ‘tomar’ (reintegrar) a terra em que as famílias moravam”, registrou a juíza de Direito Evelin Bueno.

A magistrada sentenciante também destacou que “é público e notório que as questões envolvendo a conquista de terras são motivos de guerra desde que o homem habita a terra; assim, se (…) estava insatisfeito com a situação, poderia ter remetido seu comentário ao Poder Judiciário, meio legal para resolver a questão, que como ele tinha conhecimento, já estava resolvendo o caso”.

‘Quantum’ indenizatório e recurso

Por fim, considerando que foram comprovados tanto o ato ilícito quanto o dano por ele provocado, além da relação de causa e consequência entre ambos (o chamado nexo causal), a juíza de Direito titular do JEC da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou o pedido procedente, obrigando o demandado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil.

Ainda cabe recurso contra a sentença, junto às Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Acre.

Reclamação Cível nº 0001390-29.2022.8.01.0002

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II Semana Acadêmica de Sistemas de Informação — Universidade Federal do Acre

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Programa insere novos servidores no exercício de suas funções — Universidade Federal do Acre

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Programa insere novos servidores no exercício de suas funções — Universidade Federal do Acre

A Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, realizou a abertura do programa Integra Ufac, voltado aos novos servidores técnico-administrativos. Durante o evento, foi feita a apresentação das pró-reitorias, com explanações sobre as atribuições e o funcionamento de cada setor da gestão universitária. O lançamento ocorreu nessa quarta-feira, 11, na sala de reuniões da Pró-Reitoria de Graduação, campus-sede. 

A finalidade do programa é integrar e preparar os novos servidores técnico-administrativos para o exercício de suas funções, reforçando sua atuação na estrutura organizacional da universidade. A iniciativa está alinhada à portaria n.º 475, do Ministério da Educação, que determina a realização de formação introdutória para os ingressantes nas instituições federais de ensino.

“Receber novos servidores é um dos momentos mais importantes de estar à frente da Ufac”, disse a reitora Guida Aquino. “Esse programa é fundamental para apresentar como a universidade funciona e qual o papel de cada setor.”

A pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Filomena Maria Oliveira da Cruz, enfatizou o compromisso coletivo com o fortalecimento institucional. “O sucesso individual de cada servidor reflete diretamente no sucesso da instituição.”

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)

 



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Atlética do Curso de Engenharia Civil — Universidade Federal do Acre

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atletica_devastadora.jpg

NOME DA ATLÉTICA

A. A. A. DE ENGENHARIA CIVIL – DEVASTADORA
Data de fundação: 04 de novembro de 2014

MEMBROS  DA GESTÃO ATUAL

Anderson Campos Lins
Presidente

Beatriz Rocha Evangelista
Vice-Presidente

Kamila Luany Araújo Caldera
Secretária

Nicolas Maia Assad Félix
Vice-Secretário

Déborah Chaves
Tesoureira

Jayane Vitória Furtado da Silva
Vice-Tesoureira

Mateus Souza dos Santos
Diretor de Patrimônio

Kawane Ferreira de Menezes
Vice-Diretora de Patrimônio

Ney Max Gomes Dantas
Diretor de Marketing

Ana Clésia Almeida Borges
Diretora de Marketing

Layana da Silva Dantas
Vice-Diretora de Marketing

Lucas Assis de Souza
Vice-Diretor de Marketing

Sara Emily Mesquita de Oliveira
Diretora de Esportes

Davi Silva Abejdid
Vice-Diretor de Esportes

Dâmares Peres Carneiro
Estagiária da Diretoria de Esportes

Marco Antonio dos Santos Silva
Diretor de Eventos

Cauã Pontes Mendonça
Vice-Diretor de Eventos

Kaemily de Freitas Ferreira
Diretora de Cheerleaders

Cristiele Rafaella Moura Figueiredo
Vice-Diretora Chreerleaders

Bruno Hadad Melo Dinelly
Diretor de Bateria

Maria Clara Mendonça Staff
Vice-Diretora de Bateria

CONTATO

Instagram: @devastadoraufac / @cheers.devasta
Twitter: @DevastadoraUfac
E-mail: devastaufac@gmail.com

 



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