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CIDADES

Ex-vereador é condenado a pagar indenização em razão de ‘inverdades’ ditas em programa de rádio

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Dano ao direito de imagem foi reconhecido por juíza de Direito sentenciante; magistrada destacou que demandado incitou “discórdia e revolta” entre os moradores do pequeno município acreano

O Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou um homem ao pagamento de indenização por incitar “discórdia e revolta” entre moradores do município de Porto Walter, por meio de programa de rádio.

A sentença, da juíza de Direito Evelin Bueno, titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 7.287 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considera que o autor da ação comprovou, entre outros requisitos exigidos pela lei, tanto o ato ilícito quanto a culpa do demandado pelo episódio, sendo medida de Justiça o julgamento da procedência do pedido.

Entenda o caso

O demandante alegou, em síntese, ser proprietário de terras no município de Porto Walter que teriam sido invadidas, dando, assim, início a processo judicial para reintegração de posse. O litígio teria sido resolvido mediante acordo, pelo qual parte das terras teriam sido doadas aos posseiros.

No entanto, ainda segundo o demandante, o demandado, que é ex-vereador, aparentemente inconformado com a resolução da lide, teria questionado o processo, dizendo inverdades em um programa de rádio local. O demandado teria afirmado, ao vivo, ser “uma injustiça e covardia esses pais de família (posseiros) perderem tudo”.

Ao procurar o comunicador para pedir direito de resposta na mesma rádio, o demandante teria discutido, com ele, sendo xingado de diversos impropérios verbais em frente a outras pessoas. O embate entre ambos teria culminado com o demandado invadindo a propriedade do autor, ameaçando-o com uma corrente de ferro.

Sentença

Ao analisar o caso, a juíza de Direito Evelin Bueno entendeu que ficou “suficientemente comprovado o fato, ou seja, o reclamado incitou e estimulou a discórdia e a revolta dos moradores da pequena cidade de Porto Walter”.

Apesar do demandado ter afirmado em seu depoimento que em momento algum disse o nome do demandante no programa de rádio, tendo se limitado a tecer comentário sobre os fatos, a magistrada assinalou que, independentemente de ter havido ou não o nome do autor no programa, Porto Walter é “um povoado pequeno, de questão social envolvendo moradia de várias famílias e que estavam sob o crivo da Justiça, de sorte que qualquer manifestação sobre os fatos, permitiam a plena identificação do autor e de sua família”.

“Ademais, o pronunciamento (…) se deu em uma transmissão de rádio, veículo de massa, com maior poder de alcance de pessoas e a afirmação de que ‘achava uma injustiça e uma covardia (…) pais de família perderem tudo’, permite inferir que a perda era culpa do autor, por ‘tomar’ (reintegrar) a terra em que as famílias moravam”, registrou a juíza de Direito Evelin Bueno.

A magistrada sentenciante também destacou que “é público e notório que as questões envolvendo a conquista de terras são motivos de guerra desde que o homem habita a terra; assim, se (…) estava insatisfeito com a situação, poderia ter remetido seu comentário ao Poder Judiciário, meio legal para resolver a questão, que como ele tinha conhecimento, já estava resolvendo o caso”.

‘Quantum’ indenizatório e recurso

Por fim, considerando que foram comprovados tanto o ato ilícito quanto o dano por ele provocado, além da relação de causa e consequência entre ambos (o chamado nexo causal), a juíza de Direito titular do JEC da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou o pedido procedente, obrigando o demandado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil.

Ainda cabe recurso contra a sentença, junto às Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Acre.

Reclamação Cível nº 0001390-29.2022.8.01.0002

ESPECIAL

Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida

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Foto de capa [Governo do Acre]

Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.

Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.

O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.

Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.

Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30

Entrada gratuita e aberta ao público.

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MEIO AMBIENTE

Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá

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Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.

A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.

O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.

Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.

Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.

Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000

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CIDADES

Com queda de 23,5%, Acre ainda tem 6 roubos a pedestres todos os dias

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Os roubos a pedestres caíram 23,5% no Acre em 12 meses, mas, levando em conta que ocorreram 2.230 casos em 2023, o Estado registrou ao menos seis crimes por dia, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública 2024. A queda ocorrida no Acre só perde para a do Tocantins (-42,8%); Goiás (32,3%) e Amapá (25,1%).

De acordo com a Revista Universo, que se baseia no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas “com subtração de pertences de forma violenta”.

O sistema de segurança pública do Acre pouco aborda o tema e os detalhes sobre esse crime são escassos. Por outro lado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.

ac24horas.

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