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EXCLUSIVO: Desembargador determina prosseguimento de processo contra vereadores de Tarauacá, no prazo de 10 dias

A Ação Popular foi ajuizada pelo radialista José de Souza Gomes denunciando um suposto esquema de distribuição e consumo de combustível pelos vereadores de Tarauacá.

O radialista pede a condenação dos vereadores à pena de cassação do mandato parlamentar e suspensão dos direitos políticos, dentre outros pedidos, por uso irregular e com desvio de finalidade, de 200 litros de combustível mensal. Segundo o radialista, os parlamentares utilizavam, há anos, a ´cota de combustível´ mesmo durante o recesso parlamentar, de forma desregrada, sem fiscalização e sem prestação de contas.



Nesta quinta-feira, 04/04/2019, o Desembargador JÚNIOR ALBERTO RIBEIRO, Corregedor Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Acre – TJAC, determinou a notificação da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, dando o prazo de 10 dias para dar prosseguimento ao processo que estar parado desde o dia 08.11.2018.

Na decisão, o Excelentíssimo Desembargador diz que ´notifique-se ao Juízo Requerido para que adote as medidas necessárias ao impulsionamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias´.

As ´peripécias´ do vereador Dólar chamaram a atenção da Justiça sobre a forma de atuação dos parlamentares.

Com a nova decisão do Desembargador, o processo terá seguimento contra os réus, vereadores de Tarauacá, Carlos Tadeu Lopes da Silva, José Radamés Leite Silva, José Ezi do Nascimento Aragão, José Gomes de Sousa, Lauro Benigno de Souza, Nerimar Cornélia de Jesus Lima, Francisco da Silva Manoel, Valdozinho Vieira do Ó, Antônio José da Silva Araujo, Francisco Diogenes Leão Fernandes e Janaina Furtado Accioly.

Consta ainda na decisão do Corregedor, a confirmação da demora na tramitação dos autos nº 0701090-29.2018.8.01.0014, referente à Ação Popular que tramita naquele município contra os parlamentares locais.

O Corregedor de Justiça disse ainda que ´Pois bem. Em consulta ao Sistema de Automação da Justiça (SAJ), verifica-se a existência de verossimilhança nas alegações do Reclamante, vez que o processo supramencionado se encontra ‘concluso para decisão’ desde a data de 08.11.2018, conforme se vê do Extrato Processual em anexo (ID nº 0563047)´.

Veja a decisão do Desembargador:

 

Entenda o processo:

No processo, o radialista José Gomes pede a suspensão da Resolução nº. 02, de 22/08/2018 (cota de combustível) para proibir qualquer gasto, uso, consumo ou pagamento referente à referida ‘cota de combustível’; o afastamento sem ônus, dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal; seja declarada a inconstitucionalidade e seja decretada a anulação da Resolução nº. 02, de 22/08/2018.

O radialista pede ainda a condenação dos réus à restituição dos valores irregularmente utilizados dos cofres públicos, no valor do dano apurado, aproximadamente R$ 218.400,00 (duzentos e dezoito mil e quatrocentos reais).

Por fim, a Justiça poderá acolher o pedido de condenação dos réus à perda da função pública ou do mandato eletivo, além da aplicação de sanção pecuniária, a título de dano moral coletivo, a ser paga solidariamente por todos os réus, no valor de R$ 218.400,00 (duzentos e dezoito mil e quatrocentos reais).

Por Acre.com.br

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