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FEIJÓ: Juiz condena Promotora de Justiça

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O Juiz da sétima zona eleitoral de Feijó, Dr. Alex Oivane, condenou, por meio de decisão judicial, a representante do Ministério Público Eleitoral em Feijó, Juliana Barbosa Hoff, ao pagamento de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais), aos embargados Kiefer Roberto Cavalcante e Cláudio Braga leite em processo de investigação eleitoral, que tramitava na justiça, em decorrência de denúncias proferida em sede Ministerial no município de Feijó, após as eleições municipais de 2016.

Na decisão do Magistrado de Feijó, ele relata que o Código Eleitoral repudia essa prática de tal forma que impõe uma sanção pecuniária à parte que promove a dilação indevida do processo. Segundo ainda o Dr. Alex Oivane, a lei eleitoral, em seu art. 275, §6º, consta que “Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 2 (dois) salários-mínimos.

Ele cita ainda, o que dispõe no artigo 275, §1º, do Código Eleitoral: “§1o Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 (três) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa.” (grifo meu). Compulsando os autos, a fim de verificar a omissão suscitada pela representante do Parquet, em sede de memoriais, não encontrando pedido do Ministério Público nesse sentido.

Dessa forma, restou nítida a intenção do Parquet em apenas protelar o andamento normal do processo, e por ausência de pressupostos do recurso, declara os embargos opostos como protelatórios, condenando a representante do Ministério Público Eleitoral de Feijó.

Leia na integra a decisão proferida pelo o Juiz da sétima zona Eleitoral de Feijó:

Ministério Público Eleitoral opôs embargos de declaração à sentença proferida às fls. 900/911 dos autos. Na peça recursal (fls. 913/918), requer: a) o conhecimento dos embargos; e b) no mérito, seja aclarada a sentença prolatada, em virtude de omissão quanto ao não enfrentamento de preliminar suscitada pelo Parquet, em sede de memoriais. É o relatório. Passo a decidir. A sentença prolatada nos autos fora publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2018, tendo a ilustríssima representante do Parquet tomado ciência dela no mesmo dia, conforme consta à folha 911 verso.

O prazo iniciou-se, portanto, no dia 05/02/2018. Segundo o art. 275, §1º, do Código Eleitoral, o prazo para ajuizamento desse recurso é de 03 (três) dias. Os embargos de declaração foram opostos no dia 06/02/2018. Tempestiva, então, foi a apresentação dos presentes embargos. Outro ponto importante que merece ser ressaltado como requisito essencial para o ajuizamento dessa peça recursal é a indicação, pela parte, do ponto que pretende embargar.

Vejamos o que dispõe no artigo 275, §1º, do Código Eleitoral: “§1o Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 (três) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa.” (grifo meu). Compulsando os autos, a fim de verificar a omissão suscitada pela representante do Parquet (fl. 918), em sede de memoriais (fls. 825/862), não encontrei pedido do Ministério Público nesse sentido. Dessa forma, restou nítida a intenção do Parquet em apenas protelar o andamento normal do processo.

Entendimento semelhante já teve o ex-ministro Marco Aurélio: “Embargos de declaração. Caráter meramente Ano 2018, Número 026, -Rio Branco, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 Página 19 Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ac.gov.br protelatório. Litigância de má-fé. Agravo regimental improvido. Ausente qualquer omissão, obscuridade ou contradição por remediar, aos embargos não sobra senão caráter só abusivo.” (Ac. de 25.10.2007 no AAG nº 8.550, rel. Min. Marco Aurélio.) Por conseguinte, uma vez considerados protelatórios, interrompe-se o prazo para a interposição de recurso, nos termos do art. 275, §5º, do Código Eleitoral.

O Código Eleitoral repudia essa prática de tal forma que impõe uma sanção pecuniária à parte que promove a dilação indevida do processo. Segundo a lei eleitoral, em seu art. 275, §6º, consta que “Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 2 (dois) salários-mínimos.” Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos e, no mérito, julgo-os improvidos, por ausência de pressupostos do recurso. Declaro, ainda, os embargos opostos como protelatórios, condenando a representante do Ministério Público Eleitoral em Feijó, Juliana Barbosa Hoff, ao pagamento de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Publique-se. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral. Feijó, 15 de fevereiro de 2018. ALEX FERREIRA OIVANE Juiz da 7ª Zona Eleitoral. Por Mário Célio.

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Ufac promove ações pelo fim da violência contra a mulher — Universidade Federal do Acre

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A Ufac realizou ações de conscientização pelo fim da violência contra a mulher, em alusão à campanha Agosto Lilás. A programação, que ocorreu nesta segunda-feira, 25, incluiu distribuição de adesivos na entrada principal do campus-sede, às 7h, com a participação de pró-reitores, membros da administração superior e servidores, que entregaram mais de 2 mil adesivos da campanha às pessoas que acessavam a instituição. Outro adesivaço foi realizado no Restaurante Universitário (RU), às 11h.

“É uma alegria imensa a Ufac abraçar essa causa tão importante, que é a não violência contra a mulher”, disse a reitora Guida Aquino. “Como mulher, como mãe, como gestora, como cidadã, eu defendo o nosso gênero. Precisamos de mais carinho, mais afeto, mais amor e não violência. Não à violência contra a mulher, sigamos firmes e fortes.”
Até 12h, o estacionamento do RU recebeu o Ônibus Lilás, da Secretaria de Estado da Mulher, oferecendo atendimento psicológico, jurídico e outras orientações voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher.

Agosto Lilás



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Evento no PZ para estudantes do Ifac difunde espécies botânicas — Universidade Federal do Acre

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A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (Proex) da Ufac realizou a abertura do Floresta em Evidência, nesta quarta-feira, 20, no auditório da Associação dos Docentes (Adufac). O projeto de extensão segue até quinta-feira, 21, desenvolvido pelo Herbário do Parque Zoobotânico (PZ) da Ufac em parceria com o Instituto Federal do Acre (Ifac) e o Jardim Botânico do Rio de Janeiro. A iniciativa tem como público-alvo estudantes do campus Transacreana do Ifac.

O projeto busca difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre coleta, identificação e preservação de espécies botânicas, contribuindo para valorização da biodiversidade amazônica e fortalecimento da pesquisa científica na região.

Representando a Proex, a professora Keiti Roseani Mendes Pereira enfatizou a importância da extensão universitária como espaço de democratização do conhecimento. “A extensão nos permite sair dos muros da universidade e alcançar a sociedade.”

O coordenador do PZ, Harley Araújo, destacou a contribuição do parque para a conservação ambiental e a formação de profissionais. “A documentação botânica está diretamente ligada à conservação. O PZ é uma unidade integradora da universidade que abriga mais de 400 espécies de animais e mais de 340 espécies florestais nativas.”

A professora do Ifac, Rosana Cavalcante, lembrou que a articulação entre instituições é fundamental para consolidar a pesquisa no Acre. “Ninguém faz ciência sozinho. Esse curso é fruto de parcerias e amizades acadêmicas que nos permitem avançar. Para mim, voltar à Ufac nesse contexto é motivo de grande emoção.”

A pesquisadora Viviane Stern ressaltou a relevância da etnobotânica como campo de estudo voltado para a interação entre pessoas e plantas. “A Amazônia é enorme e diversa; conhecer essa relação entre comunidades e a floresta é essencial para compreender e preservar. Estou muito feliz com a recepção e em poder colaborar com esse trabalho em parceria com a Ufac e o Ifac.”

O evento contou ainda com a palestra da professora Andréa Rocha (Ufac), que abordou o tema “Justiça Climática e Produção Acadêmica na Amazônia”.

Nesta quarta-feira, à tarde, no PZ, ocorre a parte teórica do minicurso “Coleta e Herborização: Apoiando a Documentação da Sociobiodiversidade na Amazônia”. Na quinta-feira, 21, será realizada a etapa prática do curso, também no PZ, encerrando o evento.



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Ufac recebe deputado Tadeu Hassem e vereadores de Capixaba para tratar de cursos e transporte estudantil — Universidade Federal do Acre

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A reitora da Universidade Federal do Acre (Ufac), Guida Aquino, recebeu, na manhã desta segunda-feira, 18, no gabinete da reitoria, a visita do deputado estadual Tadeu Hassem (Republicanos) e de vereadores do município de Capixaba. A pauta do encontro envolveu a possibilidade de oferta de cursos de graduação no município e apoio ao transporte de estudantes daquele município que frequentam a instituição em Rio Branco.

A reitora Guida Aquino destacou que a interiorização do ensino superior é um compromisso da universidade, mas depende de emendas parlamentares para custeio e viabilização dos cursos. “O meu partido é a educação, e a universidade tem sido o caminho de transformação para jovens do interior. É por meio de parcerias e recursos destinados por parlamentares que conseguimos levar cursos fora da sede. Precisamos estar juntos para garantir essas oportunidades”, afirmou.

Atualmente, 32 alunos de Capixaba estudam na Ufac. A demanda apresentada pelos parlamentares inclui parcerias com o governo estadual para garantir transporte adequado, além da implantação de cursos a distância por meio do polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB), em parceria com a prefeitura.

O deputado Tadeu Hassem reforçou o pedido de apoio e colocou seu mandato à disposição para buscar soluções junto ao governo estadual. “Estamos tratando de um tema fundamental para Capixaba. Queremos viabilizar transporte aos estudantes e também novas possibilidades de cursos, seja de forma presencial ou a distância. Esse é um compromisso que assumimos com a população”, declarou.

A vereadora Dra. Ângela Paula (PL) ressaltou a transformação pessoal que viveu ao ingressar na universidade e defendeu a importância de ampliar esse acesso para jovens de Capixaba. “A universidade mudou minha vida e pode mudar a vida de muitas outras pessoas. Hoje, nossos alunos têm dificuldades para se deslocar e muitos desistem do sonho. Precisamos de sensibilidade para garantir oportunidades de estudo também no nosso município”, disse.

Também participaram da reunião a pró-reitora de Graduação, Ednaceli Abreu Damasceno; o presidente da Câmara Municipal de Capixaba, Diego Paulista (PP); e o advogado Amós D’Ávila de Paulo, representante legal do Legislativo municipal.



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