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FEIJÓ: Juiz condena Promotora de Justiça

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O Juiz da sétima zona eleitoral de Feijó, Dr. Alex Oivane, condenou, por meio de decisão judicial, a representante do Ministério Público Eleitoral em Feijó, Juliana Barbosa Hoff, ao pagamento de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais), aos embargados Kiefer Roberto Cavalcante e Cláudio Braga leite em processo de investigação eleitoral, que tramitava na justiça, em decorrência de denúncias proferida em sede Ministerial no município de Feijó, após as eleições municipais de 2016.
Na decisão do Magistrado de Feijó, ele relata que o Código Eleitoral repudia essa prática de tal forma que impõe uma sanção pecuniária à parte que promove a dilação indevida do processo. Segundo ainda o Dr. Alex Oivane, a lei eleitoral, em seu art. 275, §6º, consta que “Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 2 (dois) salários-mínimos.
Ele cita ainda, o que dispõe no artigo 275, §1º, do Código Eleitoral: “§1o Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 (três) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa.” (grifo meu). Compulsando os autos, a fim de verificar a omissão suscitada pela representante do Parquet, em sede de memoriais, não encontrando pedido do Ministério Público nesse sentido.
Dessa forma, restou nítida a intenção do Parquet em apenas protelar o andamento normal do processo, e por ausência de pressupostos do recurso, declara os embargos opostos como protelatórios, condenando a representante do Ministério Público Eleitoral de Feijó.
Leia na integra a decisão proferida pelo o Juiz da sétima zona Eleitoral de Feijó:
Ministério Público Eleitoral opôs embargos de declaração à sentença proferida às fls. 900/911 dos autos. Na peça recursal (fls. 913/918), requer: a) o conhecimento dos embargos; e b) no mérito, seja aclarada a sentença prolatada, em virtude de omissão quanto ao não enfrentamento de preliminar suscitada pelo Parquet, em sede de memoriais. É o relatório. Passo a decidir. A sentença prolatada nos autos fora publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2018, tendo a ilustríssima representante do Parquet tomado ciência dela no mesmo dia, conforme consta à folha 911 verso.
O prazo iniciou-se, portanto, no dia 05/02/2018. Segundo o art. 275, §1º, do Código Eleitoral, o prazo para ajuizamento desse recurso é de 03 (três) dias. Os embargos de declaração foram opostos no dia 06/02/2018. Tempestiva, então, foi a apresentação dos presentes embargos. Outro ponto importante que merece ser ressaltado como requisito essencial para o ajuizamento dessa peça recursal é a indicação, pela parte, do ponto que pretende embargar.
Vejamos o que dispõe no artigo 275, §1º, do Código Eleitoral: “§1o Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 (três) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa.” (grifo meu). Compulsando os autos, a fim de verificar a omissão suscitada pela representante do Parquet (fl. 918), em sede de memoriais (fls. 825/862), não encontrei pedido do Ministério Público nesse sentido. Dessa forma, restou nítida a intenção do Parquet em apenas protelar o andamento normal do processo.
Entendimento semelhante já teve o ex-ministro Marco Aurélio: “Embargos de declaração. Caráter meramente Ano 2018, Número 026, -Rio Branco, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 Página 19 Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ac.gov.br protelatório. Litigância de má-fé. Agravo regimental improvido. Ausente qualquer omissão, obscuridade ou contradição por remediar, aos embargos não sobra senão caráter só abusivo.” (Ac. de 25.10.2007 no AAG nº 8.550, rel. Min. Marco Aurélio.) Por conseguinte, uma vez considerados protelatórios, interrompe-se o prazo para a interposição de recurso, nos termos do art. 275, §5º, do Código Eleitoral.
O Código Eleitoral repudia essa prática de tal forma que impõe uma sanção pecuniária à parte que promove a dilação indevida do processo. Segundo a lei eleitoral, em seu art. 275, §6º, consta que “Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 2 (dois) salários-mínimos.” Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos e, no mérito, julgo-os improvidos, por ausência de pressupostos do recurso. Declaro, ainda, os embargos opostos como protelatórios, condenando a representante do Ministério Público Eleitoral em Feijó, Juliana Barbosa Hoff, ao pagamento de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Publique-se. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral. Feijó, 15 de fevereiro de 2018. ALEX FERREIRA OIVANE Juiz da 7ª Zona Eleitoral. Por Mário Célio.
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Ufac realiza abertura do Fórum Permanente da Graduação — Universidade Federal do Acre

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22 de outubro de 2025
A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da Ufac realizou, nesta terça-feira, 21, no anfiteatro Garibaldi Brasil, campus-sede, a abertura do Fórum Permanente da Graduação. O evento visa promover a reflexão e o diálogo sobre políticas e diretrizes que fortalecem o ensino de graduação na instituição.
Com o tema “O Compromisso Social da Universidade Pública: Desafios, Práticas e Perspectivas Transformadoras”, a programação reúne conferências, mesas temáticas e fóruns de discussão. A abertura contou com apresentação cultural do Trio Caribe, formado pelos músicos James, Nilton e Eullis, em parceria com a Fundação de Cultura Elias Mansour.
O pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes, representou a reitora Guida Aquino. Ele destacou o papel da universidade pública diante dos desafios orçamentários e institucionais. “Em 2025, conseguimos destinar R$ 10 milhões de emendas parlamentares para custeio, algo inédito em 61 anos de história.”
Para ele, a curricularização da extensão representa uma oportunidade de aproximar a formação acadêmica das demandas sociais. “A universidade pública tem potencial para ser uma plataforma de políticas públicas”, disse. “Precisamos formar jovens críticos, conscientes do território e dos problemas que enfrentamos.”
A pró-reitora de Graduação, Ednaceli Damasceno, ressaltou que o fórum reúne coordenadores e docentes dos cursos de bacharelado e licenciatura, incluindo representantes do campus de Cruzeiro do Sul. “O encontro trata de temáticas comuns aos cursos, como estágio supervisionado e curricularização da extensão. Queremos sair daqui com propostas de reformulação dos projetos de curso, alinhando a formação às expectativas e realidades dos nossos alunos.”
A conferência de abertura foi ministrada pelo professor Diêgo Madureira de Oliveira, da Universidade de Brasília, que abordou os desafios e as transformações da formação universitária diante das novas demandas sociais. Ao final do fórum, será elaborada uma carta de encaminhamentos à Prograd, que servirá de base para o planejamento acadêmico de 2026.
Também participaram da solenidade de abertura a diretora de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Grace Gotelip; o diretor do CCSD, Carlos Frank Viga Ramos; e o vice-diretor do CMulti, do campus Floresta, Tiago Jorge.
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Ufac realiza cerimônia de abertura dos Jogos Interatléticas-2025 — Universidade Federal do Acre

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22 de outubro de 2025
A Ufac realizou a abertura dos Jogos Interatléticas-2025, na sexta-feira, 17, no hall do Centro de Convenções, campus-sede, e celebrou o espírito esportivo e a integração entre os cursos da instituição. A programação segue nos próximos dias com diversas modalidades esportivas e atividades culturais. A entrega das medalhas e troféus aos vencedores está prevista para o encerramento do evento.
A reitora Guida Aquino destacou a importância do incentivo ao esporte universitário e agradeceu o apoio da deputada Socorro Neri (PP-AC), responsável pela destinação de uma emenda parlamentar de mais de R$ 80 mil, que viabilizou a competição. “Iniciamos os Jogos Interatléticas e eu queria agradecer o apoio da nossa querida deputada Socorro Neri, que acredita na educação e faz o melhor que pode para que o esporte e a cultura sejam realizados em nosso Estado”, disse.
A cerimônia de abertura contou com a participação de estudantes, atletas, servidores, convidados e representantes da comunidade acadêmica. Também estiveram presentes o pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes, e o presidente da Fundação de Cultura Elias Mansour, Minoru Kinpara.
(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)
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Os kits da 2ª Corrida da Ufac serão entregues aos atletas inscritos nesta quinta-feira, 23, das 9h às 17h, no Centro de Convivência (estacionamento B), campus-sede, em Rio Branco. O kit é obrigatório para participação na corrida e inclui, entre outros itens, camiseta oficial e número de peito. A 2ª Corrida da Ufac é uma iniciativa que visa incentivar a prática esportiva e a qualidade de vida nas comunidades acadêmica e externa.
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