POLÍTICA
Flaviano propõe inelegibilidade para pessoas que devem a previdência
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7 anos atrásem
A comissão especial da Reforma da Previdência (PEC 6/19) tem levantado questionamentos, reclamações e até mesmo um texto que substitua a proposta enviada pelo Governo. Como membro da comissão especial que analisa a proposta, o deputado Flaviano Melo (MDB) propôs, nesta segunda-feira (27), por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 140/19, que os devedores da pre vidência não possam se candidatar a cargos eletivos.
“Como pode alguém que deve a Previdência seja autorizado a legislar, sobretudo, sobre ela? Estamos procurando uma solução para o déficit no nosso sistema previdenciário. O debate aqui é sobre aumentar o rigor nas regras de aposentadoria do trabalhador, mas e os bilhões de reais que se perdem todos os anos com a sonegação tributária de empresas? Apresentei esse projeto para que essa situação seja melhor avaliada pelo Parlamento e definitivamente resolvida”, defendeu o parlamentar.
A proposta de Flaviano acrescenta a medida à Lei Complementar 64/90, que, entre outros acordos, estabelece quais os casos de inelegibilidade. A proibição de se eleger tem uma ressalva: o débito previdenciário deve estar 50% quitado até três meses do pleito eleitoral.
Entenda o porquê da proposta – Em março de 2017, estudo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apontou que a dívida previdenciária ativa ultrapassa os R$ 430 bilhões. Destes, R$ 50 bilhões são de cem grandes empresas. Corporações de saneamento, transporte, educação e bancos, por exemplo, vêm provocando o desequilíbrio das contas públicas com sua inadimplência. O alerta do órgão é que esse déficit, se não contido, continuará crescendo em um ritmo de aproximadamente 15%, ao ano.
A proposta aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara para as comissões temáticas.
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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9 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.
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