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Flavio Dino exerce a “Censura do Bem”

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rprangel2004@gmail.com (Ricardo Rangel)

O ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal, mandou retirar quatro livros de circulação.

Enxergou nas obras conteúdo homofóbico e misógino que “viola a dignidade da pessoa humana”. Por isso determinou que os livros só poderão ser reeditados se “os trechos incompatíveis com a Constituição” forem retirados, e multou os autores em 150 mil reais.

Os trechos que o ministro cita são de fato odiosos e devem ser repudiados com toda a energia. Mas isso é motivo para serem censurados?

O ministro disse que não é censura prévia. Tem razão. Não é prévia, é só censura, mesmo.

Censura do bem.

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Por mais abominável e ofensivo que seja o ponto de vista dos autores, ele continua sendo o ponto de vista dos autores — e a liberdade de expressão é direito previsto na Constituição. (Aliás, se o ministro acha que homofobia e misoginia devem ser censuradas, deveria começar censurando a Bíblia, que nem sequer tem autor conhecido, condição exigida pela Constituição.)

O ministro cassou uma liberdade fundamental expressa, garantida em cláusula pétrea da Constituição Federal, para defender uma liberdade vaga de ninguém em particular. Fez isso por meio de uma decisão monocrática que revogou decisão colegiada de um tribunal federal. De maneira um tanto orwelliana, declarou que sua decisão defende a Constituição contra a qual atenta.

Considera-se, há mais de 300 anos, que o bem proporcionado a todos pela liberdade de expressão é maior e mais importante do que o conforto e o bem estar intelectual de alguns cidadãos ou grupos. Ora, a garantia da liberdade de expressão existe justamente para que se possam dizer coisas desagradáveis e ofensivas. Ninguém precisa de garantia constitucional para dizer coisas fofas e reconfortantes.

A missão do STF é defender a Constituição, em particular no que se refere às liberdades fundamentais. Relativizar tais garantias é algo perigoso, que só pode ser feito em casos extremos, com concordância do como tribunal um todo. Mas faz tempo que o Supremo vem tratando tais garantias com displicência.

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Essa conduta temerária desmoraliza o tribunal perante a opinião pública, estabelece um mau exemplo para cortes inferiores, alimenta a narrativa de que a corte persegue a direita e acirra o conflito com o Congresso.

Não é boa para ninguém.

(Por Ricardo Rangel em 04/11/2024)

 



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Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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