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Folga é obrigatória? Fique por dentro dos seus direitos trabalhistas para o Natal e Ano Novo

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Com a chegada das festas de fim de ano, cresce a preocupação dos trabalhadores em garantir seus direitos trabalhistas para o Natal e Ano Novo. Essa época de folgas e recessos exige atenção para as garantias previstas pela legislação.

Folga é obrigatória? Fique por dentro dos seus direitos trabalhistas para o Natal e Ano Novo. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, e quem trabalhar nessas datas tem direito a benefícios especiais, como o pagamento em dobro, conforme explica Henrique Melo, sócio da NHM Advogados, em entrevista à CNN.

“A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria pode estabelecer remuneração ainda maior do que 100% (que é prevista em lei), bem como direitos adicionais para aqueles que trabalham no feriado, tais como pagamento de transporte e concessão de alimentação”, explicou o advogado. 


Conheça as características e direitos trabalhistas para o Natal e Ano Novo

Os “dias de véspera” — 24 e 31 de dezembro — são considerados dias úteis, o que significa que os trabalhadores podem ser chamados a cumprir suas funções, a menos que haja um acordo específico no contrato. Isso é importante para quem busca entender seus direitos trabalhistas para o Natal e Ano Novo.

O advogado Domingos Fortunato, sócio da área Trabalhista e Sindical do Mattos Filho, reforça que, em regra, as vésperas de feriados não são consideradas feriados. Portanto, o empregado deve comparecer ao trabalho, salvo exceções previstas no contrato.

Os direitos trabalhistas para o Natal e Ano Novo podem ser compensados de diferentes maneiras, como a concessão de folga nos dias de feriado ou o acúmulo de horas no banco de horas. Caso a empresa opte pela folga compensatória, o pagamento do feriado será feito de forma simples.

Por outro lado, em alguns setores, como o comércio, o trabalho durante os feriados pode ocorrer sem a necessidade de negociação coletiva, conforme a legislação vigente. Os direitos trabalhistas para o Natal e Ano Novo podem variar dependendo da empresa. Para os demais setores, o funcionamento durante os feriados deve ser negociado com o sindicato ou estar previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

A partir de 1º de janeiro de 2025, com a implementação da Portaria MTE 3.665/2023, será obrigatória a autorização por meio de Convenção Coletiva para que qualquer atividade funcione nos feriados. Se os direitos trabalhistas não forem respeitados, o trabalhador deve buscar orientação no Ministério do Trabalho ou, se necessário, recorrer à Justiça para garantir a compensação devida.

Direitos trabalhistas para o Natal e Ano Novo para PJ e Freelancer

Os direitos trabalhistas para o Natal e Ano Novo variam conforme o tipo de vínculo empregatício. Funcionários contratados sob o regime CLT possuem garantias específicas, enquanto prestadores de serviços (PJs) ou freelancers dependem do que foi acordado em contrato.

De acordo com especialistas, os contratos de prestação de serviços raramente incluem remuneração extra para trabalho em feriados. Além disso, as férias dos prestadores de serviços também são definidas conforme o contrato, com períodos de descanso que podem chegar a 30 dias anuais.

Direitos trabalhistas para o Natal e Ano Novo para trabalhador temporário terceirizado

Os direitos trabalhistas para o Natal e Ano Novo também se aplicam aos trabalhadores temporários, que devem receber as mesmas garantias previstas pela CLT. Isso inclui direitos específicos durante os feriados de fim de ano.

De acordo com o advogado trabalhista Domingos Fortunato, os temporários têm direito a remuneração igual à dos empregados fixos, jornada de 8 horas, férias e 13º proporcionais, além de descanso semanal remunerado. Também são garantidos adicional noturno, seguro contra acidentes e contribuições previdenciárias, caso o contrato se estenda até a data.

Os direitos trabalhistas para o Natal e Ano Novo devem ser integralmente respeitados, incluindo para os trabalhadores temporários. Caso a empresa contratante não assegure esses direitos, ela poderá ser responsabilizada, mesmo que a empresa de trabalho temporário não cumpra sua parte. Além disso, a empresa que contrata serviços temporários deve garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, cumprindo todas as normas de segurança e medicina do trabalho estabelecidas pela legislação.

Férias coletivas dentro dos direitos trabalhistas para o Natal e Ano Novo

Os direitos trabalhistas para o Natal e Ano Novo incluem a concessão de férias coletivas, que podem ser oferecidas a todos os funcionários ou apenas a determinados setores da empresa. Quando as férias coletivas são concedidas, a adesão de todos os funcionários é obrigatória, sem a possibilidade de escolha individual.

No caso de trabalhadores contratados há menos de um ano, que ainda não têm direito ao período completo de férias, a empresa pode conceder dias de descanso. A partir do retorno ao trabalho, um novo período aquisitivo de férias começa a ser contado. Atualmente, há mais negociações entre empresas e funcionários, permitindo que todos possam aproveitar as festividades de Natal e Ano Novo.

 

Laura AlvarengaLaura AlvarengaLaura Alvarenga

Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia – MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.

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Ufac participa de lançamento de projeto na Resex Cazumbá-Iracema — Universidade Federal do Acre

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Ufac participa de lançamento de projeto na Resex Cazumbá-Iracema — Universidade Federal do Acre

A Ufac participou do lançamento do projeto Tecendo Teias na Aprendizagem, realizado na reserva extrativista (Resex) Cazumbá-Iracema, em Sena Madureira (AC). O evento ocorreu em 28 de março e reuniu representantes do poder público, comunidade acadêmica e moradores da reserva.

Com uma área de aproximadamente 750 mil hectares e cerca de 500 famílias, a Resex é território de preservação ambiental e de produção de saberes tradicionais. O projeto visa fortalecer a educação e promover a troca de conhecimentos entre universidade e comunidade.

O presidente da reserva, Nenzinho, destacou que a iniciativa contribui para valorizar a educação não apenas no ensino formal, mas também na qualidade da aprendizagem construída a partir das vivências no território. Segundo ele, a proposta reforça o papel da universidade na escuta e no reconhecimento dos saberes locais.

O coordenador do projeto, Rodrigo Perea, sintetizou a relação entre universidade e comunidade. “A floresta ensina, a comunidade ensina, os professores aprendem e a Ufac aprende junto.” 

Também estiveram presentes no lançamento os professores da Ufac, Alexsande Franco, Anderson Mesquita e Tânia Mara; o senador Sérgio Petecão (PSD-AC); o prefeito de Sena Madureira, Gerlen Diniz (PP); e o agente do ICMBio, Aécio Santos.
(Fhagner Silva, estagiário Ascom/Ufac)



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Educação Física homenageia Norma Tinoco por pioneirismo na dança — Universidade Federal do Acre

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Educação Física homenageia Norma Tinoco por pioneirismo na dança — Universidade Federal do Acre

 Os professores Jhonatan Gomes Gadelha e Shirley Regina de Almeida Batista, do curso de Educação Física da Ufac, realizaram a mostra de dança NT: Sementes de uma Pioneira, em homenagem à professora aposentada Norma Tinoco, reunindo turmas de bacharelado e licenciatura, escolas de dança e artistas independentes. O evento ocorreu na noite de 25 de março, no Teatro Universitário, campus-sede, visando celebrar a trajetória da homenageada pela inserção e legitimação da dança no curso.

Norma recebeu uma placa comemorativa pelos serviços prestados à universidade. Os alunos do curso, André Albuquerque (bacharelado) e Matheus Cavalcante (licenciatura) fizeram a entrega solene. Segundo os organizadores, os anos de dedicação da professora ao curso e seu pioneirismo jamais serão esquecidos.

“A ideia, que ganhou corpo e emoção ao longo de quatro atos, nasceu do coração de quem viveu de perto a influência da homenageada”, disse Jhonatan Gomes Gadelha, que foi aluno de Norma na graduação. Ele contou que a mostra surgiu de uma entrevista feita com ela por ocasião do trabalho dele de conclusão de curso, em 2015. “As falas, os ensinamentos e as memórias compartilhadas por Norma naquele momento foram resgatadas e transformadas em movimento”, lembrou.

Gadelha explicou que as músicas que embalaram as coreografias autorais foram criadas com o auxílio de inteligência artificial. “Um encontro simbólico entre a tradição plantada pela pioneira e as ferramentas do futuro. O resultado foi uma apresentação carregada de bagagem emocional, autenticidade e reverência à história que se contava no palco.”

Mostra em 4 atos

A professora de Educação Física, Franciely Gomes Gonçalves, também ex-aluna de Norma, foi a mestre de cerimônias e guiou o público por uma narrativa que comparava a trajetória da homenageada ao crescimento de uma árvore: “A Pioneira: A Raiz (ato I), “A Transformadora: O Tronco” (ato II), “O Legado: Os Frutos” (ato III) e “Homenagem Final: O reconhecimento” (ato IV).

O ato I trouxe depoimentos em vídeo e ao vivo, além de coreografias como “Homem com H” (com os 2º períodos de bacharelado e licenciatura) e “K Dance”, que homenageou os anos 1970. O ex-bolsista Kelvin Wesley subiu ao palco para saudar a professora. A escola de dança Adorai também marcou presença com as variações de Letícia e Rayelle Bianca, coreografadas por Caline Teodoro, e o carimbó foi apresentado pelo professor Jhon e pela aluna Kethelen.

O ato II contou com o depoimento ao vivo de Jhon Gomes, ex-aluno que seguiu carreira artística e acadêmica, narrando um momento específico que mudou sua trajetória. Ele também apresentou um solo de dança, seguido por coreografias da turma de licenciatura e uma performance de ginástica acrobática do 4º período.

No ato III foi exibido um vídeo em que os atuais alunos do curso de Educação Física refletiram sobre o que a dança significa em suas formações. As apresentações incluíram o Atelier Escola de Dança com “Entre o que Fica e o que Parte” (Ana Fonseca e Elias Daniel), o Estúdio de Artes Balancé com “Estrelas” (coreografia de Lucas Souza) e a Cia. de Dança Jhon Gomes, com outra versão de “Estrelas”. A escola Adorai retornou com “Sarça Ardente”, coreografada por Lívia Teodoro; os alunos do 2º período de bacharelado encerraram o ato.

No ato IV, após o ministério de dança Plenitude apresentar “Raridade”, música de Anderson Freire, a professora Shirley Regina subiu ao palco para oferecer palavras à homenageada. Em seguida, a mestre de cerimônias convidou Norma Tinoco a entrar em cena. Ao som de “Muda Tudo”, os alunos formaram um círculo ao redor da professora, cantando o refrão em coro.

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I FÓRUM ESTADUAL "Autismo, Cultura, Mercado de Trabalho e Políticas Públicas no Acre."

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I FÓRUM ESTADUAL "Autismo, Cultura, Mercado de Trabalho e Políticas Públicas no Acre."

09 e 10 de ABRIL
Local: Teatro Universitário da UFAC
11 de ABRIL
Local: Anfiteatro Garibaldi Brasil UFAC

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