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Foro especial: Mudança amplia atribuições do STF – 14/03/2025 – Poder

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Foro especial: Mudança amplia atribuições do STF - 14/03/2025 - Poder

João Pedro Abdo

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu na terça-feira (11) julgamento no qual decidiu estender o alcance do foro especial. O novo entendimento amplia a competência da corte, que se limitava a crimes cometidos durante o mandato e em razão dele.

Os ministros argumentam que a decisão fecha uma brecha que permitia aos acusados manejarem o órgão julgador de seus processos a partir da possibilidade de renúncia. Ao longo das décadas, o tema teve várias idas e vindas no Supremo, gerando um cenário de incerteza jurídica.

Com um placar de 7 a 4, o caso foi relatado pelo ministro Gilmar Mendes. Os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux foram vencidos pela maioria.

Chamado com frequência de foro privilegiado, o foro por prerrogativa de função tem respaldo na Constituição e garante que algumas autoridades públicas sejam julgadas por órgãos superiores de Justiça, com o objetivo de evitar pressões que poderiam ocorrer em instâncias inferiores.

Por causa da premissa, parlamentares devem ser julgados pelo STF, prefeitos na segunda instância e governadores no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Maíra Salomi, advogada e vice-presidente da Comissão de Direito Penal do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), afirma que há duas regras de que norteiam a incidência do foro especial.

Em relação à natureza do crime, a regra da contemporaneidade diz respeito à conexão entre o delito praticado e as funções do cargo. A regra da atualidade, por sua vez, observa a simultaneidade entre a prática do crime e o exercício do mandato.

“A nossa Constituição fala quais são os detentores de foro por prerrogativa de função, mas ela não traz qual é a interpretação exata que se deve dar a esse dispositivo”, afirma Maíra sobre os motivos que explicam o vaivém da matéria no STF.

COMO ERA

A última decisão relevante sobre o tema tinha sido expedida em 2018, na esteira da Operação Lava Jato. Na época, era comum em debates nos meios políticos e jurídicos críticos do modelo apontarem que a prerrogativa travava investigações, contribuindo para a impunidade. A partir do julgamento de uma questão de ordem na ação penal 937, o Supremo restringiu a própria competência em casos com foro especial.

A regra passou a considerar que os acusados precisavam ocupar o cargo no momento em que o processo fosse instaurado. Além disso, o mandato exercido deveria ser aquele que guardasse relação com o crime praticado.

Por esse entendimento, se um deputado federal, por exemplo, sofresse uma investigação decorrente de uma suspeita relacionada ao período em que foi prefeito, o caso não deveria ser de atribuição do Supremo. Ainda, se o deputado federal é processado no STF, mas o mandato se encerra antes da conclusão do julgamento, o caso é enviado à primeira instância.

Maíra afirma que interpretações mais restritivas do foro especial podem diminuir a sobrecarga dos tribunais. Foi o que aconteceu no STF após a mudança de 2018. Dados de 2022 mostram que o número de ações penais e inquéritos na corte caiu 80% em relação ao período vigente antes da alteração da norma.

COMO FICOU

Novamente ampliada, a regra que passa a valer estende a competência do Supremo mesmo depois que os acusados deixam de ocupar os cargos que ensejaram no foro especial.

Desse modo, não é mais possível que o processo mude de órgão julgador por renúncia ou perda de mandato. Diante desse novo regramento, no caso de um deputado federal processado no STF, o processo continuará na corte mesmo que ele deixe a função.

Além disso, a instauração de inquéritos e ações penais pode ocorrer depois que o investigado ou acusado já deixou o cargo.

Um caso simbólico é o do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. Em dezembro, Gilmar Mendes havia declarado a competência do Supremo para julgar o ex-parlamentar em processo sobre corrupção. O ministro afirmou haver relação direta dos fatos apurados com o exercício do mandato, justificando a prerrogativa de foro. Porém Cunha não é mais deputado desde 2016.

Maíra Salomi afirma que a decisão do STF deve repercutir em outros órgãos que também são competentes para julgar processos de foro especial. “Como a gente tem cargos com prerrogativa de função em outros tribunais […] vamos ter o reflexo desse entendimento em todos esses tribunais”, diz.



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Kits da 2ª Corrida da Ufac serão entregues no Centro de Convivência — Universidade Federal do Acre

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Kits da 2ª Corrida da Ufac serão entregues no Centro de Convivência — Universidade Federal do Acre

Os kits da 2ª Corrida da Ufac serão entregues aos atletas inscritos nesta quinta-feira, 23, das 9h às 17h, no Centro de Convivência (estacionamento B), campus-sede, em Rio Branco. O kit é obrigatório para participação na corrida e inclui, entre outros itens, camiseta oficial e número de peito. A 2ª Corrida da Ufac é uma iniciativa que visa incentivar a prática esportiva e a qualidade de vida nas comunidades acadêmica e externa.

 



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Ufac homenageia professores com confraternização e show de talentos — Universidade Federal do Acre

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Ufac homenageia professores com confraternização e show de talentos — Universidade Federal do Acre

A reitora da Ufac, Guida Aquino, e a pró-reitora de Graduação, Ednaceli Damasceno, realizaram nessa quarta-feira, 15, no anfiteatro Garibaldi Brasil, uma atividade em alusão ao Dia dos Professores. O evento teve como objetivo homenagear os docentes da instituição, promovendo um momento de confraternização. A programação contou com o show de talentos “Quem Ensina Também Encanta”, que reuniu professores de diferentes centros acadêmicos em apresentações musicais e artísticas.

“Preparamos algo especial para este Dia dos Professores, parabenizo a todos, sou muito grata por todo o apoio e pela parceria de cada um”, disse Guida.

Ednaceli Damasceno parabenizou os professores dos campi da Ufac e suas unidades. “Este é um momento de reconhecimento e gratidão pelo trabalho e dedicação de cada um.”

O presidente da Fundação de Cultura Elias Mansour, Minoru Kinpara, reforçou o orgulho de pertencer à carreira docente. “Sinto muito orgulho de dizer que sou professor e que já passei por esta casa. Feliz Dia dos Professores.”

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)

 



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PZ e Semeia realizam evento sobre Dia do Educador Ambiental — Universidade Federal do Acre

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PZ e Semeia realizam evento sobre Dia do Educador Ambiental — Universidade Federal do Acre

O Parque Zoobotânico (PZ) da Ufac e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia) realizaram o evento Diálogos de Saberes Ambientais: Compartilhando Experiências, nessa quarta-feira, 15, no PZ, em alusão ao Dia do Educador Ambiental e para valorizar o papel desses profissionais na construção de uma sociedade mais consciente e comprometida com a sustentabilidade. A programação contou com participação de instituições convidadas.

Pela manhã houve abertura oficial e apresentação cultural do grupo musical Sementes Sonoras. Ocorreram exposições das ações desenvolvidas pelos organizadores, Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Sínteses da Biodiversidade Amazônica (INCT SinBiAm) e SOS Amazônia, encerrando com uma discussão sobre ações conjuntas a serem realizadas em 2026.

À tarde, a programação contou com momentos de integração e bem-estar, incluindo sessão de alongamento, apresentação musical e atividade na trilha com contemplação da natureza. Como resultado das discussões, foi formada uma comissão organizadora para a realização do 2º Encontro de Educadores Ambientais do Estado do Acre, previsto para 2026.

Compuseram o dispositivo de honra na abertura o coordenador do PZ, Harley Araújo da Silva; a secretária municipal de Meio Ambiente de Rio Branco, Flaviane Agustini; a educadora ambiental Dilcélia Silva Araújo, representando a Sema; a pesquisadora Luane Fontenele, representando o INCT SinBiAm; o coordenador de Biodiversidade e Monitoramento Ambiental, Luiz Borges, representando a SOS Amazônia; e o analista ambiental Sebastião Santos da Silva, representando o Ibama.

 



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