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Fortaleza: Datafolha indica André Fernandes com 51…

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Kelly Miyashiro

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A última pesquisa Datafolha publicada neste sábado, 27, indica que, na eleição de Fortaleza (CE), o candidato do PL André Fernandes conta com 51% dos votos válidos, enquanto seu oponente, Evandro Leitão (PT), tem 49%. Como a margem de erro é de três pontos percentuais para cima ou para baixo, os dois estão tecnicamente empatados.

Os votos válidos são calculados com a exclusão dos votos brancos, nulos e indecisos — forma usada pelo TSE para divulgar o resultado oficial das eleições. A pesquisa foi realizada presencialmente com 1.134 pessoas de 16 anos ou mais na capital do Ceará, nos dias 25 e 26 de outubro.

Pesquisa estimulada — votos totais
O levantamento também mostrou a intenção de voto estimulada, em que os nomes dos candidatos são apresentados ao eleitor no momento da entrevista. Os votos são totais, ou seja, brancos, nulos e indecisos não são excluídos da pesquisa.

André Fernandes (PL): 47% (eram 45%)
Evandro Leitão (PT): 45% (eram 43%)
Branco/nulo: 5% (eram 8%)
Não sabe: 3% (eram 4%)

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Pesquisa espontânea — votos totais
O Datafolha também pesquisou a intenção de votos espontânea, em que os nomes dos candidatos não são apresentados. Veja os resultados:

André Fernandes (PL): 32% (eram 34%)
Evandro Leitão (PT): 29% (eram 28%)
No 13: 15% (eram 9%)
No 22: 12% (eram 6%)
No PT/ no candidato do PT: 0% (era 1%)
Outras respostas: 0% (eram 3%)
Branco/nulo: 5% (eram 7%)
Não sabe: 7% (eram 12%)



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Frase do dia: Ciro Gomes

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Frase do dia: Ciro Gomes

Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Charge do JCaesar: 05 de maio

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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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