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Google: Governo dos EUA propõe divisão em várias empresas – 09/10/2024 – Tec

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Google: Governo dos EUA propõe divisão em várias empresas - 09/10/2024 - Tec

Stefania Palma, Stephen Morris

O governo dos EUA avalia pedir a divisão do Google em várias companhias para acabar com seu monopólio nas buscas, o que seria a maior medida de um governo até agora para conter uma das empresas de tecnologia mais poderosas do mundo.

A solução foi apresentada pelo Departamento de Justiça nessa terça-feira (8) após os promotores federais vencerem um caso histórico em agosto, quando um juiz decidiu que o Google havia violado a lei antitruste dos EUA e rotulou a empresa como “monopolista”.

Nessa terça, o Departamento de Justiça enviou um documento ao juiz Amit Mehta, que preside o caso, detalhando as sanções que podem ser aplicadas. Os promotores disseram que a proposta indica “remédios comportamentais e estruturais” que impediriam o Google de usar produtos como o navegador Chrome, a loja de aplicativos PlayStore e o sistema operacional Android para ter vantagem ao seu motor de busca sobre concorrentes atuais ou futuros.

O Departamento de Justiça também poderia forçar o Google a compartilhar dados de busca dos usuários com rivais e restringir sua capacidade de usar resultados de busca para treinar novos modelos e produtos de inteligência artificial generativa.

A divisão do Google poderia reorganizar o mercado de buscas no qual a empresa tem mais de 90% do fluxo das consultas online e transformaria um negócio que tornou a Alphabet, sua dona, em uma das mais valiosas do mundo.

“Por mais de uma década, o Google controlou os canais de distribuição mais populares, deixando os rivais com pouco ou nenhum incentivo para competir por usuários”, disse o Departamento de Justiça. “Remediar completamente esses danos requer não apenas acabar com o controle do Google sobre a distribuição hoje, mas também garantir que ele não possa controlá-la amanhã.”

O documento de 32 páginas do Departamento de Justiça contém sua proposta inicial de punição e avança o julgamento para sua segunda fase, na qual Mehta determinará as sanções a serem aplicadas ao Google. A previsão é que esta etapa só ocorra em agosto de 2025.

Em agosto deste ano, Mehta decidiu que o Google gastou dezenas de bilhões de dólares em acordos exclusivos para manter um domínio ilegal sobre as buscas.

O Google contestou a proposta do Departamento de Justiça, afirmou que as medidas são “radicais e abrangentes”, indo além do escopo das questões legais no caso e sendo uma ameaça aos “consumidores, empresas e competitividade americana”.

As ações da Alphabet não foram impactadas no pós-mercado dessa terça-feira e já contabilizam uma alta de 19% no ano, dando-lhe um valor de mercado de US$ 2 trilhões, o quarto maior para uma empresa listada no mundo.

O caso do Google pode ser potencialmente a maior vitória antitruste para o Departamento de Justiça desde que um juiz ordenou a divisão da Microsoft há 24 anos por esmagar ilegalmente a concorrência.

No entanto, essa decisão foi anulada um ano depois, através de um recurso, fazendo com que o processo contra o Google seja uma segunda chance para o Departamento de Justiça encerrar o domínio de uma empresa de big tech em um setor-chave.

Como parte da segunda fase do julgamento do Google, o Departamento de Justiça e o Google devem apresentar suas propostas e listas de testemunhas em 20 de novembro e 20 de dezembro, respectivamente.

Mehta marcou audiências para os pedidos de remédio em abril e disse que pretende proferir uma decisão até agosto de 2025. O Google prometeu apelar da decisão até a Suprema Corte dos EUA, o que poderia levar anos a mais.

Em seu documento judicial na terça-feira, o Departamento de Justiça identificou quatro áreas que o Google precisava solucionar: distribuição de buscas e compartilhamento de receita; geração e exibição de resultados de busca; escala e monetização de publicidade; e coleta e uso de dados.

Além de possíveis desmembramentos, os promotores disseram que as soluções poderiam incluir a proibição dos contratos exclusivos mencionados no caso —especialmente os US$ 20 bilhões que o Google paga anualmente à Apple para ser o site de busca padrão do Safari— bem como a imposição de medidas de “não discriminação” em produtos do Google, como o Android e a PlayStore.

O Departamento de Justiça também considera a possibilidade de exigir que o Google compartilhe seu vasto banco de dados coletados para melhorar modelos de classificação de buscas, índices e algoritmos de publicidade, que os promotores argumentam ter sido acumulados ilegalmente.

Para abordar quaisquer preocupações de privacidade de dados resultantes, o Google poderia ser “proibido de usar ou reter dados que não possam ser efetivamente compartilhados com outros”.

O Departamento de Justiça também reconheceu o impacto disruptivo que a IA teria nas buscas online. Os promotores estão preocupados que o Google “aproveite seu poder de monopólio” para alimentar seus recursos de IA e querem que os sites possam optar por não serem usados para treinar os modelos do Google ou inclusão em seus resumos gerados por IA.

O domínio do Google sobre anúncios de texto de busca precisa ser abordado para diminuir os obstáculos para potenciais rivais ou permitir o acesso ao feed de anúncios para outros, independentemente dos resultados de busca, de acordo com o documento judicial.

A segunda fase do julgamento será um teste importante para Jonathan Kanter, que herdou o caso e implementou uma política de aplicação mais rigorosa nos últimos três anos como chefe da unidade antitruste do Departamento de Justiça.

Kanter já processou a Apple e tem uma segunda ação judicial contra a área de tecnologia de anúncios do Google em andamento. A crítica de big tech Lina Khan, presidente da Comissão Federal de Comércio, desafiou a Amazon e a Meta em casos separados.

O documento foi apresentado logo após outras derrotas legais para a Alphabet. Na segunda-feira (7), um juiz da Califórnia ordenou que a empresa abrisse seu sistema operacional Android para rivais, permitindo que eles criassem seus próprios mercados de aplicativos e sistemas de pagamento para competir com o Google Play. O Google disse que apelaria do veredicto.





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Apalavrado com Elmar Nascimento por causa de uma aliança que envolveu o apoio do União Brasil a sua reeleição no Recife, João Campos só pulou para o barco de Hugo Motta quando teve certeza de que o baiano ficou isolado.

Na última terça-feira, o prefeito da capital pernambucana e vice-presidente nacional do PSB conduziu, inclusive, a reunião da bancada que marcou a declaração oficial de apoio dos 14 deputados federais do partido ao líder do Republicanos.

Campos, que uma semana antes ainda defendia a preservação do apoio a Elmar, ainda brincou com Motta ao comparar a eleição na Câmara à escolha de um novo Papa pelo Vaticano: “Só acaba quando tem unanimidade.”

 


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“Atentemos para o cenário presente. Liberdade e democracia são condições de possibilidade de um futuro habitável. Uma onda de populismo autoritário se levanta. Um novos vírus se espalha e contamina sistemas de Justiça. A vacina interpela a têmpera dos tribunais. Cumpre resiliência e vigília democrática” (Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal, comentando indiretamente a vitória de Donald Trump, em seminário realizado na corte)


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O país da grande fogueira

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O país da grande fogueira

Arthur Pirino

“Destruição de todos os livros”, diz a ordem do ministro Flávio Dino. Desconfio que ficará na história. O tema é conhecido. Os livros continham preconceitos e opiniões detestáveis, e sobre isso não há muita dúvida. A pergunta relevante é sobre como desejamos lidar com isso. Se de fato desejamos dar aos agentes do Estado o poder de julgar estas coisas: o erro e o acerto de uma opinião. E a partir daí mandar calar, suprimir, silenciar, destruir. Não penso que seja uma questão trivial. Todos já escutaram a frase famosa de Louis Brandeis, segundo a qual o melhor remédio para as más ideias é mais debate, mais discurso, mais contraditório, e não o “silêncio forçado”. Ele disse isso em um julgamento da Suprema Corte americana, em 1927. Havia uma intuição, ali, de que dar ao Estado o poder de suprimir uma má opinião pode ser ótimo, no curto prazo. Mas ao longo do tempo tende a ser um desastre. Um desastre como conceito do que deve ser uma república. De minha parte, não me surpreendo em nada com a decisão do ministro. Não temos um Brandeis por aqui. E lamento dizer que não basta que esteja escrito, na Constituição, que “é livre a manifestação do pensamento”, como um direito fundamental. Se essas palavras não se converterem em um valor na sociedade, e se não houver instituições capazes de fazer isso valer, sejamos sinceros, elas são letra morta. Minha única curiosidade é saber como esses livros serão destruídos. Não acho que isso deveria ser feito às escondidas, mas em uma grande fogueira, quem sabe na Praça dos Três Poderes. Há uma certa tradição nessa maneira de destruir livros, e poderíamos incorporar isso a nossos rituais republicanos. De tempos em tempos, uma imensa pira com todos os livros errados. Feito rituais de purificação de nossa democracia.

Para quem achar que vai alguma ironia aqui, digo que não. Não muda nada se os livros forem moídos ou picotados. É exatamente isso que estamos fazendo. E tudo é perfeitamente coerente com o que nos tornamos como país, nos últimos anos. O que estamos fazendo é consagrar algo que George Orwell chamou de “crimideia”. Não o crime de injúria ou calúnia a alguém, em particular, tipificado em nossas leis. Mas a noção de uma “opinião criminosa”, julgada por alguém como capaz de causar “ofensa coletiva”. Algo como dizer: “Os apoiadores do candidato X são nazistas”. Quer dizer: eles são racistas, querem meter seus inimigos em uma câmara de gás. É um pouco inútil entrar no mérito de cada uma dessas ofensas. Há infinitas delas, todos os dias, em nosso debate público. E é irrelevante perguntar sobre o que deve entrar na conta de “discurso odioso” ou de “agressão à dignidade humana”. Na medida em que aceitamos delegar a um agente de Estado tomar essa decisão em nosso nome, o problema já está decidido, de antemão.

O que vamos instituindo, na vida brasileira, é a república dos direitos flutuantes. Certos tipos de ofensas, a certos grupos, em certas publicações, autorizam a censura. Quando o juiz Oliver Holmes, da Suprema Corte americana, fixou o seu critério de que apenas discursos que gerassem “risco claro e imediato” deveriam ser proibidos, ele quis exatamente afastar a seletividade das interpretações. Encurtar a distância entre o fato e a regra, de modo que a subjetividade de quem ocupa o poder não terminasse por fabricar o direito. Na prática: evitar o abuso. Se um dia criarmos um humanoide magnânimo, com uma IA perfeitamente constitucional, quem sabe possamos delegar esse julgamento com tranquilidade. Por ora ele não existe. Felizmente. E é isso que dá sentido à prudência republicana de deixar nas mãos dos cidadãos, e não dos agentes de Estado, a prerrogativa de separar o joio do trigo. De julgar as boas e más opiniões. E recusar a ideia do Estado-panóptico, dia e noite vigiando frases, livros, comentários no rádio, filmes, documentários, peças de teatro, programas de humor e conversas no WhatsApp.

“O vigor de uma regra só é testado diante das piores ideias”

Foi esta a tese sustentada pela desembargadora Marga Tessler no processo. Ela foi clara em definir como “totalmente inadequado patrulhar a produção jurídica, histórica ou artística, pinçando frases aqui e ali, e a partir daí identificar a publicação como um todo de disseminação de ódio ou ameaça à dignidade humana”. Cito aqui a desembargadora Tessler para mostrar que há uma divergência no mundo jurídico brasileiro que reflete algo maior: uma divergência sobre o tipo de república que desejamos ser. De minha parte, acho curioso que este seja, no fundo, um antigo debate. Há exatos 380 anos, em 1644, o poeta John Milton escreveu uma carta com um nome difícil, “Aeropagítica”, ao Parlamento inglês. Uma carta pedindo exatamente o fim da censura aos livros. Milton lembra do mito de Osíris e da verdade partida em mil pedaços, que só serão novamente rejuntados no Dia do Juízo. Tudo para lembrar de nossa condenação como humanos: lidar com a incerteza. O ônus da dúvida e do juízo. Bendita condenação, que traz junto de si liberdade. Milton desconfia do poder. Pergunta se por acaso seríamos nós, pessoas comuns, tão “levianas, sem formação e debilitadas”, que não seríamos capazes de processar o que “não passasse pelo filtro de um censor”. E por fim reconhece o óbvio: que somos falíveis. Que temos nossos vieses. E que isso se aplica inclusive a quem detém o poder. Aqueles que “podem se enganar na escolha de um censor tão facilmente quanto o censor pode se enganar sobre um livro”. Seu ponto era dizer que, caso esse direito fosse concedido ao Estado, seus agentes iriam errar. Agir com seletividade. Se alguém duvidar, basta observar a incrível variedade de motivos usados no Brasil, ainda agora, para justificar a censura. Fiz uma lista apenas lendo algumas decisões recentes de nossos tribunais e percebi que a coisa iria longe: “discurso de ódio”, “intolerância”, defesa da “dignidade humana”, “tratamento desrespeitoso”, “preconceito”, “ameaças à democracia”, “agressão”. Conceitos abertos, generosos, em que cabe a rigor qualquer coisa que uma autoridade desejar. Na própria decisão sobre os livros, estava lá a ideia de que a liberdade de expressão não serviria para a “prática de maldades”, e sim para “promover o bem-estar e a dignidade do ser humano”, ou ainda (a melhor de todas), para as ideias que “engrandeçam a democracia, e não o contrário”.

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Não é preciso ir longe para saber a que situação o uso de (in)definições como estas nos levaria. Quem sabe punir uma revista, por ser “conservadora”, ou um punhado de cidadãos, por protestarem à frente de um evento, em Nova York. Ou quem sabe um professor, por indagações no Twitter sobre o resultado de algumas urnas. Tudo isso aconteceu no Brasil. E aconteceu precisamente porque admitimos aquela regra. A regra do Estado guardião das palavras. Curador, editor, juiz da opinião. E, logo, censor. É exatamente isso que deveríamos revisar. Entender de uma vez por todas que o vigor de uma regra, como a liberdade de expressão, só é testado diante das piores, e não das melhores ideias. E é por isso que sugiro aquela imensa fogueira em Brasília. Ela possivelmente não irá acontecer. Mas é real. E quem sabe apenas a sua lembrança, e de tudo que ela carrega, possa nos lembrar sobre uma linha que jamais deveríamos cruzar em nossa vida republicana.

Fernando Schüler é cientista político e professor do Insper

Os textos dos colunistas não refletem, necessariamente, a opinião de VEJA

Publicado em VEJA de 8 de novembro de 2024, edição nº 2918





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