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Herdeira da Laginha bloqueia pagamentos a 7,4 mil…

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Matheus Leitão

As negociações em torno da massa falida da Laginha Agroindustrial emperraram. E a coisa pode desandar.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a assembleia-geral de credores, que havia sido marcada para esta quarta-feira, 30, e poderia aprovar planos de liquidação de créditos e um acordo de transação para quitar dívidas tributárias com a União.

A Fazenda Nacional havia apresentado proposta para dar desconto na dívida e encerrar o processo.

Ainda nesta quarta, 30, depois da liminar de Kassio, a Fazenda Nacional alertou o administrador judicial da massa falida que não pode assegurar o desconto de 62,1% se a proposta não for aceita até 13 de novembro.

Nunes Marques suspendeu a assembleia, atendendo ao pedido de uma das herdeiras, Lourdinha Lyra, que representa o espólio do ex-senador João Lyra, fundador do conglomerado alagoano.

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Em petição encaminhada no final da tarde à comissão de juízes responsáveis pelo andamento do processo falimentar da Laginha, o coordenador nacional de Falência e Recuperação Judicial da Procuradoria, Filipe Aguiar de Barros, pontuou que a Lei de Falências assegura ao administrador judicial a competência para pactuar sobre obrigações e direitos da massa falida, desde que autorizado pelo juízo falimentar. “O desconto ofertado pela PGFN foi calculado em razão da capacidade de pagamento da massa falida, a qual é passível de alteração pelo decurso do tempo. Além disso, não houve objeção de credores à proposta, o que justificaria ainda mais a desnecessidade de Assembleia deliberar sobre o tema”, destacou.

A decisão do ministro Nunes Marques frustrou 7,4 mil credores que há 16 anos aguardam o encerramento do mais longevo processo falimentar em curso no país. Os acordos que estavam sendo construídos garantiam que todos os credores com dívidas até o montante de R$ 211,8 mil receberiam a integralidade. Se a Fazenda Nacional negociar com a massa falida por outros meios, os credores menores perdem essa garantia e voltam ao compasso de espera. Por isso, nos bastidores, o pedido de Lourdinha, que não contou com o apoio dos demais herdeiros favoráveis ao acordo, foi considerado um tiro no pé.

Os juízes da comissão devem avaliar ainda nesta semana o pedido da Procuradoria para que o administrador seja autorizado a assinar o acordo de transação que pode representar a entrada de R$ 856 milhões nos cofres da União.



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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Charge do JCaesar: 05 de maio

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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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