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Herdeiro da Marabraz move ação para interditar o pai – 10/12/2024 – Rede Social

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Eliane Trindade

Um dos herdeiros da Marabraz, Abdul Fares, 40, está movendo ação judicial para interditar o pai, Jamel, 64, um dos sócios-fundadores da rede de varejo que conta com 120 lojas de móveis.

O processo corre em segredo de Justiça na comarca de Simões Filho (BA). Foi descoberto pelo patriarca por acaso, durante busca ativa que a assessoria jurídica do grupo faz rotineiramente.

O filho pede a curatela do pai, alegando que Jamel apresenta diversos problemas de saúde, como depressão profunda, cardiopatia grave, dependência química de medicamentos controlados e um quadro de agressividade, atestados por relatórios psiquiátricos e neurológicos.

Surpreendido com as alegações, o patriarca contratou o escritório Warde Advogados para questionar a ação e o foro no município baiano, em petição de 5 de dezembro, na qual acusa Abdul de crime de falsidade ideológica e o qualifica de “ingrato e parasita”.

A ação de interdição, com pedido de internação do pai, é mais um lance de uma batalha judicial que teve início com o fato de o patriarca e seu irmão Nasser Fares, atual administrador do grupo Marabraz, terem entrado com processo cível na Justiça de São Paulo para reaver ações da holding da família que estão em nome dos seis herdeiros.

O imbróglio desaguou em uma queixa-crime contra Abdul, conhecido como “o noivo bilionário da atriz Marina Ruy Barbosa“.

“Nada mais doloroso para um pai do que se ver na obrigação de processar criminalmente o próprio filho”, diz a notícia-crime protocolada nesta terça-feira (10) no 2° Distrito Policial de Barueri (SP).

“Abdul vem lançando mão de meios manifestamente criminosos e fraudulentos para tentar interditar e internar seu pai”, alegam os advogados do empresário de origem libanesa que fundou o império familiar na década de 1980 com os irmãos.

Jamel é dono de um terço das Lojas Marabraz e das Clínicas Fares, ao lado dos irmãos Adiel e Nasser. O patrimônio familiar está alocado em uma holding, a LP Administradora.

Em 2011, em uma estratégia de blindagem patrimonial, o trio colocou a holding em nome de uma filha de Nasser, dos três filhos de Jamel e dos dois herdeiros de Adiel.

O arranjo funcionou bem nos primeiros anos, mas se deteriorou quando a nova geração teria entrado em choque com a velha guarda. Pessoas ligadas à família relatam o mal-estar causado pelo estilo nababesco de alguns herdeiros.

Um contraste com o perfil dos fundadores que fizeram fortuna a partir de um pequeno negócio no Brás. “Preço menor ninguém faz”, diz o jingle da Marabraz, entoado pela dupla Zezé Di Camargo e Luciano.

Nasser é o mandachuva do grupo, que investe também no ramo imobiliário, com grandes loteamentos industriais em Cajamar e aquisição do prédio da Abril na Marginal Tietê.

Em 2019, os primos Abdul e Nader, filho de Adiel, criaram o Blue Group, para administrar o e-commerce da Marabraz.

O negócio deu prejuízo, alimentando o desgaste dos sobrinhos com o tio, que decidiu reassumir a área de vendas online da empresa.

Magoados, os herdeiros agora tentam de fato controlar a LP, que legalmente está no nome deles, acusados de “incinerar o patrimônio imobiliário da família”.

“Nos últimos dois anos e meio, Abdul torrou em despesas pessoais pelo menos R$ 22,5 milhões com recursos que pertencem às empresas da família, em viagens de jatinho, aquisição de helicópteros, compra de diamantes no valor de milhões de reais para presentear sua noiva, entre outras indulgências”, relata a defesa de Jamel na queixa-crime.

Abdul é descrito como “um dos mais dissolutos dos herdeiros da família”, por seu estilo de vida “digno de um potentado árabe”.

A peça de defesa ressalta o furor causado na imprensa quando Abdul presenteou a atriz com um anel “no valor de US$ 1 milhão [R$ 6 milhões] na viagem de noivado em jatinho particular a Dubai”.

“Abdul Fares não tem renda própria. Todas as suas despesas pessoais, mais apropriadas à corte inteira de um sultanato do que a de um indivíduo solteiro, são pagas exclusivamente pelas rendas de aluguel dos imóveis da família Fares que estão alocados na LP Administradora”, alega a defesa.

A primeira medida legal do patriarca foi questionar o foro da Comarca de Simões Filho, onde foi ajuizada a ação de interdição, “amparada por documentos forjados”.

“É uma ação estarrecedora, inacreditável”, escreve o advogado na petição endereçada ao juiz da 2ª Vara dos Feitos de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes do Trabalho do Foro da Comarca de Simões Filho.

“É sem precedentes um filho ajuizar contra um pai ação de interdição na comarca de uma cidade em que nenhum dos dois nunca pisou os pés.”

Pai e filho residem em condomínios de luxo em Alphaville, em Barueri (SP), a 40 minutos da capital paulista.

Abdul teria alegado residir em uma casa simples alugada por R$ 2.500 no Condomínio Vivaz II, localizada no polo industrial na região metropolitana de Salvador. Para efeitos da ação de interdição, o pai teria “endereço profissional” na mesma casa, cujo contrato foi assinado em janeiro de 2024.

A defesa anexou provas de que nem o filho nem o pai residiram ou mantém negócios no município, razão pela qual contesta a competência do juiz da Bahia para julgar o caso. É pedido que a ação de interdição seja remetida para a comarca de Barueri.

O Ministério Público requereu a suspensão da apreciação do pedido de curatela provisória, até que sejam esclarecidas as questões levantadas sobre o domicílio em Simões Filho.

Caso seja comprovado que cometeu falsidade ideológica para manipular a jurisdição do processo de interdição e usou informações e documentos falsos, Abdul poderá ser condenado a penas de 1 a 5 anos de reclusão e multa.

Procurados pela Folha, Abdul, o pai e demais membros da família Fares não quiseram se manifestar.

José Luiz Bayeax Neto, advogado de Jamel, informou que não irá se pronunciar sobre o assunto. E Jailton Rigaud, advogado contratado por Abdul em Simões Filho, não respondeu até a publicação da reportagem.

Por trás da disputa, está um negócio com faturamento anual de R$ 1 bilhão e o controle de uma holding bilionária.

A ação de interdição seria um antídoto para o caso de Jamel e Nasser terem êxito nas demandas cíveis já ajuizadas.

“Abdul Fares está apreensivo com a possibilidade de ser obrigado a devolver as quotas da holding para o seu pai, e perder o único meio que tem de sustento da sua vida de califa”, argumenta a defesa dos patriarcas da família.

Em sua página no Instagram, Abdul se apresenta como cofundador da Blue Group e sócio da LP Real Estate. Tem 153 mil seguidores. Ele só segue uma única pessoa, a própria noiva, dona de um perfil acompanhado por 42,3 milhões de fãs.

Pouco ativo na rede social, as últimas postagens de Abdul datam de 2020. A maioria dos posts é de frases motivacionais, de autoria de personalidades como Albert Einstein (“Não tente ser uma pessoa de sucesso. Tente ser uma pessoa de valor”).

O tema é recorrente, como na dica assinada pelo próprio Abdul: “Ter sucesso significa enfrentar um fracasso atrás do outro sem perder o entusiasmo”.

No perfil da atriz, são discretas as aparições dos noivos. No verão europeu, o casal aparece em poucas imagens em cenários paradisíacos, a bordo de iates e em points de ricos e famosos como Córsega, Mikonos e Capri.

Marina e Abdul assumiram o relacionamento em agosto de 2023. Em outubro, celebraram o noivado em Dubai. Nesta semana, a atriz anunciou que decidiu morar com o noivo, para fazer um “test-drive” antes de oficializarem a união.



Leia Mais: Folha

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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre

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Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Abertura do Processo

I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);

II – Documentos pessoais exigidos:

• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

• Comprovante de residência;

• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

III – Documentos acadêmicos exigidos:

• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;

V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;

Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br

O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:

Arquivo 1 em .PDF:

1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);

2. Documentos pessoais exigidos:

a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

b) Comprovante de residência;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

Arquivo 2 em PDF:

1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);

Arquivo 3 em PDF:

1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:

a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).

Arquivo 4 em PDF:

1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Arquivo 5 em PDF:

a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017. 

Fluxo do Processo

VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;

VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;

VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.

a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.

IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.

Formulário Padrão

Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade

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Reitora recebe honraria do TJ-AC e assina acordo para evento — Universidade Federal do Acre

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Reitora recebe honraria do TJ-AC e assina acordo para evento — Universidade Federal do Acre

A reitora da Ufac, Guida Aquino, esteve no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC), na sexta-feira, 20, para receber a Ordem do Mérito Judiciário acreano e assinar o acordo de cooperação técnica para realização do 57º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que ocorrerá de 27 a 29 de maio no Centro de Convenções da universidade, campus-sede. 

A homenagem, outorgada à reitora pelo presidente do tribunal, desembargador Laudivon Nogueira, foi aprovada pela Comissão de Honraria em 2023, por ocasião dos 60 anos do TJ-AC, sendo destinada aos dirigentes de instituições que contribuíram para edificação e fortalecimento do Judiciário acreano. “Ratifico a minha alegria, minha indicação”, disse Guida. “Nunca vou esquecer. Muito obrigada. Então, fazer parte dessa história, da universidade, do nosso Estado, me deixa emocionada.”

O acordo de cooperação técnica foi celebrado entre a Ufac, que será responsável pela cessão do espaço para o evento, o TJ-AC, o governo do Estado do Acre, a Fundação de Cultura Elias Mansour e a Prefeitura de Rio Branco. O intuito da parceria é a organização, o planejamento e a execução do 57º Fonaje.

Guida ressaltou a importância do evento, pois é a primeira vez que será realizado no Acre. Além disso, reforçou que a Ufac está pronta para sediar o Fonaje, já que costuma receber eventos de grande porte e relevância nacional.

Também compuseram o dispositivo de honra na solenidade a vice-presidente do TJ-AC, desembargadora Regina Ferrari; o decano da Corte de Justiça, desembargador Samoel Evangelista; os desembargadores Roberto Barros, Denise Bonfim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Júnior Alberto, Élcio Mendes, Luis Camolez, Nonato Maia e Lois Arruda.

 



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II Semana Acadêmica de Sistemas de Informação — Universidade Federal do Acre

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Programação

Estão abertas as inscrições para o evento que vai reunir estudantes e profissionais para conectar ideias, debater o futuro da computação e fortalecer nossa rede acadêmica.

Se você quer ficar por dentro das pesquisas mais atuais da área e garantir aquela integração única com a galera, esse é o seu lugar!

Onde e Quando?

Data: De 23 a 27 de Fevereiro Local: UFAC – Teatro Universitário. 

Como garantir sua vaga?

Inscreva-se agora pelo link: https://sasiufac.github.io/SASI2025/

Garanta sua vaga e venha fazer parte dessa experiência única. Nos vemos lá!



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