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CIDADES

Idoso processa prefeitura por uso irregular de área do lixão; “usa sem contrato”, afirma

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O idoso L. P. A. ajuizou ação de cobrança contra a Prefeitura de Tarauacá, requerendo R$ 8.372,97 com juros legais e correção monetária, referente ao mês de novembro/2021. 

No processo, que tramita em caráter público, o advogado afirmou que a prefeitura de Tarauacá vem realizando pagamentos sem cobertura contratual durante o ano de 2021. 

Entretanto, o mês de novembro/2021 restou pendente de pagamento, mesmo após tentativas amigáveis de receber o pagamento que, em tese, seria devido porque a prefeitura permanece utilizando a área de terra e depositando resíduos sólidos, domiciliares e hospitalares. 

Segundo alega o advogado, a “parte Autora é o proprietário da área rural denominada FAZENDA SANTA MARIA localizada na BR 364, KM 12, Sentido Tarauacá/Cruzeiro do Sul“. 

O Autor alugava 6 (seis) hectares da sua propriedade rural ao Município de Tarauacá-AC (contrato de locação anexo) para fins específico de depósito, a céu aberto, de resíduo sólido, domésticos e hospitalares, porém com a alteração da administração municipal no dia 01 de Janeiro de 2021, o Município de Tarauacá deixou de efetuar os pagamentos dos aluguéis mensais, muito embora continue utilizando a área indevidamente do Autor sem contrato de locação e sem pagar o aluguel“, diz trecho do processo [0701876-68.2021.8.01.0014]. 

Além da reivindicação para receber o valor da locação da área de terra, o proprietário luta contra o Decreto nº 043 de 02 de março de 2021, assinado pela prefeitura Maria Lucinéia, que prevê a desapropriação da área de terra do lixão. O dono da área pede, no STJ, “a suspensão e a consequente revogação de todos os efeitos“, diz o advogado. 

No Superior Tribunal de Justiça – STJ, a área do “lixão” é a principal controvérsia. O proprietário luta para que se “reconheça a impossibilidade de desapropriação da área em debate e desprenda recursos públicos de forma indevida para desapropriar bem de raiz manifestamente imprópria para o fim que está sendo destinada, sem realização prévia de licenciamento ambiental, o qual somente pode ser concedido após criteriosa análise de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (EIA/RIMA), buscando ainda proteger o direito à saúde e ao bem-estar da população e a defesa da qualidade ambiental do Município, defendeu o advogado

Desapropriação

Segundo informações do G1/AC, em abril desse ano, a Justiça do Acre mandou suspender, em tutela de urgência, o decreto de desapropriação da área onde funciona o lixão de Tarauacá. O dono da propriedade entrou com uma liminar para suspender o decreto publicado em março pela prefeitura e que tratava também de uma obra de reforma que seria feita na área.

A Vara Cível da Comarca de Tarauacá acatou o pedido em caráter liminar. Com o decreto, a prefeitura deixaria de pagar aluguel pela área do lixão, que funciona na BR-364, entre Tarauacá e Cruzeiro do Sul.

Na época, a assessora jurídica da prefeitura, Sussiane Souza Batista, explicou que a gestão baixou o decreto de desapropriação para deixar de pagar aluguel pela área. A prefeitura paga mais de R$ 8 mil mensais pelo aluguel de seis hectares da propriedade.

A prefeitura do município entrou com recurso contra a decisão e a Justiça acatou o novo pedido. No mandado de segurança, a gestão apresentou a documentação sobre o aluguel da área que gasta, em média, R$ 8 mil mensais por seis hectares da propriedade.

A nova decisão suspendeu a liminar impetrada pelo dono do local.

Gestão cumpriu 7 das 29 medidas determinadas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MP-AC em 2017. Outras 12 medidas foram cumpridas parcialmente. Aditivo no acordo prevê que a prefeitura cumpra todas as medidas até 2024.

TAC determina a desativação do lixão de Tararauacá — Foto: Arquivo/Ministério Público do Acre

TAC determina a desativação do lixão de Tarauacá — Foto: Arquivo/Ministério Público do Acre.

ESPECIAL

Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida

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Foto de capa [Governo do Acre]

Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.

Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.

O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.

Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.

Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30

Entrada gratuita e aberta ao público.

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MEIO AMBIENTE

Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá

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Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.

A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.

O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.

Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.

Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.

Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000

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CIDADES

Com queda de 23,5%, Acre ainda tem 6 roubos a pedestres todos os dias

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Os roubos a pedestres caíram 23,5% no Acre em 12 meses, mas, levando em conta que ocorreram 2.230 casos em 2023, o Estado registrou ao menos seis crimes por dia, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública 2024. A queda ocorrida no Acre só perde para a do Tocantins (-42,8%); Goiás (32,3%) e Amapá (25,1%).

De acordo com a Revista Universo, que se baseia no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas “com subtração de pertences de forma violenta”.

O sistema de segurança pública do Acre pouco aborda o tema e os detalhes sobre esse crime são escassos. Por outro lado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.

ac24horas.

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