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CIDADES

Inércia na defesa de ente público municipal leva ex-gestores de Plácido de Castro à condenação cível

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Sentença aponta que os interesses municipais deixaram de ser atendidos por atos processuais que somente poderiam ser realizados por procurador jurídico.

Em decisão prolatada nos autos do Processo n° 0800007-72.2016.8.01.0008, publicada na edição n° 6.236 do Diário da Justiça Eletrônico, o Juízo da Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro aponta que a inércia do assessor jurídico municipal no exercício de sua função deixou o Ente Público indefeso, à época dos fatos.

Com isso, segundo a sentença, os interesses municipais deixaram de ser atendidos em atos processuais. Essa atividade é pertinente ao procurador jurídico, deste modo, restou clara a configuração de ato de improbidade administrativa.

Pelos fatos contidos na denúncia ministerial, o ex-prefeito de Plácido de Castro foi condenado por atentar contra os princípios da Administração Pública, e deverá pagar multa civil de dez vezes a maior remuneração recebida durante o exercício do mandato. Também foi condenado a pagar dano moral coletivo no valor de R$ 60 mil, a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e suspensão dos direitos políticos por quatro anos.

Na mesma sentença, o vice-prefeito do município também foi responsabilizado pelos mesmos fatos, assim, deve pagar multa civil de quatro vezes sua remuneração. Ainda, o vice-prefeito e assessor jurídico devem pagar dano moral coletivo devido, arbitrado em R$ 30 mil. Ambos tiveram os direitos políticos suspensos por três anos.

A multa arbitrada ao assessor jurídico foi dez vezes a remuneração que recebia durante o exercício do cargo público.

A sanção comum aos três réus é a proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios. O ex-prefeito, pelo prazo de quatro anos; o ex-vice prefeito e assessor, pelo período de três anos.

Decisão

Em nove processos, ou o assessor jurídico ou o prefeito haviam sido intimados para audiências e, em todos, o município sofreu os efeitos da revelia ou ausência de apresentação de contestação.

Os réus foram denunciados em 2016. A juíza de Direito Isabelle Sacramento, titular da unidade judiciária, compreendeu que os gestores e o assessor jurídico agiram de forma imprudente e sem nenhum zelo, uma vez que deixaram de praticar ato que deviam fazê-lo por oficio.

Deste modo, a omissão dos requeridos constituiu ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, transgredindo a legalidade, a impossibilidade e indisponibilidade do interesse público.

A sentença assevera que a conduta dolosa dos réus afronta a Lei Orgânica do Município, o Código Civil e a Constituição Federal. Gecom TJAc.

ESPECIAL

Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida

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Foto de capa [Governo do Acre]

Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.

Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.

O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.

Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.

Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30

Entrada gratuita e aberta ao público.

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MEIO AMBIENTE

Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá

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Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.

A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.

O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.

Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.

Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.

Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000

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CIDADES

Com queda de 23,5%, Acre ainda tem 6 roubos a pedestres todos os dias

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Os roubos a pedestres caíram 23,5% no Acre em 12 meses, mas, levando em conta que ocorreram 2.230 casos em 2023, o Estado registrou ao menos seis crimes por dia, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública 2024. A queda ocorrida no Acre só perde para a do Tocantins (-42,8%); Goiás (32,3%) e Amapá (25,1%).

De acordo com a Revista Universo, que se baseia no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas “com subtração de pertences de forma violenta”.

O sistema de segurança pública do Acre pouco aborda o tema e os detalhes sobre esse crime são escassos. Por outro lado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.

ac24horas.

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