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INSS e FGTS: veja principais decisões e pendências de 2025 – 31/12/2024 – Mercado
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Cristiane Gercina
O STF (Supremo Tribunal Federal) avançou em discussões de impacto para trabalhadores, aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e servidores públicos no ano de 2024, ao julgar ou ao menos dar início ao julgamento de ações aguardadas há alguns anos.
A balança da corte se divide entre o social e o econômico, mas os ministros têm priorizado o equilíbrio das contas públicas, caminho que pode não se repetir em 2025 ao menos no que diz respeito à reforma da Previdência de 2019.
Em 2024, os ministros julgaram dois temas de impacto para contribuintes da Previdência Social e contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): as revisões da vida toda e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No caso da vida toda, a ação em si não foi debatida, mas a tese foi derrubada ao ser analisado processo de 1999 sobre o fator previdenciário.
Já a correção do FGTS foi pacificada pelo Supremo após acordo entre governo, centrais sindicais e AGU (Advocacia-Geral da União). Venceu a tese de que o Fundo de Garantia deve repor ao menos a inflação, mas sem mudar a fórmula já paga hoje, que utiliza a TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano e distribui os lucros do ano anterior.
As ações de reforma da Previdência de 2019, no entanto, podem trazer derrotas ao governo, derrubando mecanismos que aumentavam a arrecadação previdenciária no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) voltados aos servidores públicos, impactando contas não só as contas da União, mas de estados e municípios.
O principal ponto que diz respeito à arrecadação é a regra que permite cobrar contribuição de aposentados e pensionistas dos regimes gerais que ganham entre um salário mínimo e o teto da Previdência. O STF formou maioria para derrubar a medida regulamentada na emenda constitucional 103.
Folha Mercado
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Em reviravolta, neste ano, o ministro relator de 13 ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade) que discutem a reforma da Previdência, Luís Roberto Barroso, defendeu ser inconstitucional a regra que permite cobrar contribuição de servidor já aposentado.
A medida impacta diretamente os cofres dos municípios e estados, segundo Leonardo Rolim, ex-presidente do INSS e consultor da Câmara dos Deputados. Segundo ele, municípios como São Paulo tendem a perder R$ 1 bilhão ao ano em arrecadação e estados como o Piauí podem ser fortemente impactados.
O Piauí, à época governador por Wellington Dias (PT), hoje ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, foi um dos primeiros a implementar a cobrança de alíquota de contribuição a aposentados. Antes, só quem ganhava acima do teto estava autorizado a pagar.
“Partidos de visão completamente diferentes implementaram; não é uma questão de direita e esquerda, é uma questão de fechar as contas de Previdência”, diz Rolim.
Para equalizar o tema, cujo julgamento ainda não chegou totalmente ao final, uma decisão do STF sobre o CPR (Certificado de Regularização Previdenciária) é o caminho para sanar déficits previdenciários dos regimes próprios. Estados e municípios terão de ter contas em dia para poder contratar com bancos públicos e conseguir empréstimos internacionais.
“O CRP foi criado no final do governo Fernando Henrique, regulamentado no primeiro governo Lula, mas não tinha previsão constitucional”, diz.
Estados foram ao STF contra a medida. Mas, na reforma da Previdência aprovada no governo de Jair Bolsonaro (PL), o CRP entrou na Constituição e foi aprovada ainda lei que o regulamenta. “Se não cumprir o CRP, se não fizer o equilíbrio, fica sem o certificado, não consegue transferências, nem empréstimos em bancos públicos ou internacionais”, afirma Rolim.
Para ele, o STF tomou decisões controversas, fazendo com que se abra mão de receita de um lado, mas forçando o equilíbrio das contas de outro, o que deve fazer com que os regimes próprios busquem formas de sanar déficits, enquanto no regime geral, ainda não há caminhos para conter o impacto do envelhecimento populacional acelerado, o que faz com que o Supremo tenha foco maior nos impactos na Previdência Social.
Uma outra ação de impacto também sobre a reforma da Previdência é a que iguala as regras para mulheres servidoras e mulheres que se aposentam pelo INSS. Segundo Rolim, à época, a norma diferente foi acordada com a bancada feminina na Câmara como forma de proteger a segurada da Previdência, que não tem estabilidade e, portanto, sofre mais com as oscilações do mercado de trabalho.
O advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), destaca esse ponto da equidade como importante. Ela lembra decisão de Flávio Dino beneficiando mulheres policiais até que o Congresso resolva a questão.
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Rômulo Saraiva, advogado especializado em Previdência e colunista da Folha, avalia que as decisões do STF têm se voltado às contas do governo federal em detrimento dos direitos sociais.
“No que tange aos direitos sociais, as decisões da suprema corte não têm sido boas, principalmente nos casos de maior alcance quantitativo. Os aspectos jurídicos têm sido, muitas vezes, deixados de lado para se precificar o impacto nos cofres públicos.”
O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, acredita que é preciso discutir esses impactos econômicos a fundo. Ele cita a revisão da vida toda como um exemplo. No processo, a AGU diz que o governo gastaria R$ 480 bilhões com a revisão.
Estudo custeado pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), do qual Badari faz parte, aponta um gasto de R$ 3,8 bilhões com a revisão.
O cabo de guerra dos números, no entanto, deve se sobressair, ainda mais com o ajuste fiscal do governo Lula não tendo sido bem recebido pelo mercado. As estimavas da AGU para as ações da reforma da Previdência são de perda de receita na casa dos R$ 389 bi.
Principais decisões do STF em 2024 e pendências para 2025
1 – Revisão da vida toda
A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado do INSS pede o recálculo do benefício para incluir na conta de sua aposentadoria salários antigos, de antes de julho de 1994, pagos em outras moedas.
O caso é discutido no Tema 1.102, que está parado na corte, mas a tese foi derrubada em 21 de março de 2024. O que os ministros julgaram foram dois embargos de declaração —contestação de um julgamento— em ações de 1999, que contestavam a reforma da Previdência de Fernando Henrique Cardoso, e decidiram, por 7 votos a 4, que a correção não é possível, contrariando posição de 2022.
Há, no entanto, alguns pontos que ainda precisam ser debatidos no Supremo. O primeiro dele é o embargo de declaração do governo contra a ação da revisão da vida toda propriamente dita. Nele, a União diz que é inválido o julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que aprovou a correção em 2019.
Quem entrou com ação na Justiça também espera um posicionamento sobre se deve ou não devolver o dinheiro ao INSS nos casos em que se conseguiu a revisão por decisão judicial. Os ministros já se mostraram favoráveis a não devolução, mas o tema não foi oficialmente discutido e aguarda desfecho em 2025.
2 – Revisão do FGTS
Após dez anos, o plenário do STF atendeu a parte de um pedido feito pelo partido Solidariedade e alterou a fórmula de correção do FGTS, determinando o pagamento da reposição da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
A decisão foi tomada em 12 de junho de 2024, no julgamento da ADI 5.090, que chegou à corte em 2014. Sete ministros acataram a fórmula proposta pelo governo, de definir o reajuste pela soma da TR mais 3% e a distribuição dos lucros do fundo, repondo a inflação.
Se não atingir o índice, o conselho curador do FGTS deve definir qual será a forma de compensação. A ADI, no entanto, pedia o fim da TR como índice de atualização de valores, o que poderia impactar a caderneta de poupança e financiamentos imobiliários, especialmente pelo Minha Casa, Minha Vida.
Trabalhadores agora aguardam decisão sobre o que ocorrerá com as ações de quem foi à Justiça em busca de correção maior do FGTS. O entendimento dos advogados de defesa é de que o Supremo pode determinar a correção pela inflação para quem já havia buscado o Judiciário. Especialistas dizem ser difícil, porque a corte entendeu que a decisão valia daqui para frente, para não impactar cofres públicos.
3 – ADIs da reforma da Previdência de 2019
O futuro da aposentadoria de servidores públicos ficou para 2025. O julgamento das 13 ADIs que questionam a reforma da Previdência de 2019 pode ser marcado, após ser interrompido por pedido de vista —solicitação de prazo maior para analisar melhor um caso— do ministro Gilmar Mendes.
As ações podem ter um impacto fiscal de R$ 389 bilhões, segundo a AGU. As ADIs questionam regras como alíquota de contribuição previdenciária dos servidores, que passou a ser progressiva e trouxe novos percentuais de desconto, aposentadoria especial, cálculo de benefícios e pensão por morte, entre outras.
Há ainda outros processos tramitando, que já tiveram desfechos favoráveis e desfavoráveis. O corte de 40% no cálculo da pensão do INSS foi julgado constitucional. Já os policiais obtiveram vitória com a decisão do ministro Flávio Dino de que a idade mínima de mulheres policiais deve ser igual das que se aposentam pelo INSS e das demais servidoras.
As ações sobre as contribuições tiveram reviravolta. Inicialmente, o ministro relator Luís Roberto Barroso negou liminar alegando que a progressividade seria constitucional. Ele é defensor das novas regras.
O primeiro a ser contrário ao relator foi o ministro Edson Fachin, que apontou cinco pontos de inconstitucionalidade nas normas: progressividade das alíquotas; contribuição extraordinária cobrada de quem já está aposentado; majoração da base de cálculo com novas alíquotas de desconto; anulação das aposentadorias do RPPS com tempo do RGPS sem comprovação de contribuição; e critério de cálculo diferente entre mulheres do RPPS e do RGPS.
4 – Contribuição do autônomo após a reforma da Previdência
O STF discute se a contribuição em atraso paga por autônomos ao INSS pode ser usada como tempo mínimo para que o segurado entre em regra de transição mais vantajosa —pedágio de 50% ou 100%— após a emenda constitucional 103, de 13 de novembro de 2019.
O posicionamento dos ministros valerá para todos os casos do tipo no país, já que a corte decidiu, em outubro de 2024, que há repercussão geral no Tema 1.329. No caso a ser julgado, o INSS argumenta que o artigo 17 da reforma da Previdência define como tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria apenas aquele efetivamente recolhido até a publicação da norma.
E defende que o recolhimento posterior das contribuições em atraso não é válido nestes casos. Segurada do Sul ganhou ação contra a Previdência e, por isso, o caso foi ao Supremo. O debate ocorre porque norma da Previdência barra esse tipo de pagamento para garantir o enquadramento nas regras de contribuição mais vantajosas.
5 – Pensão do menor sob guarda
O STF vai decidir, em ação sob o Tema 1.271, se crianças e adolescentes que estão sob guarda —ou seja, cujos responsáveis ainda não têm a tutela legal— podem receber a pensão em caso de morte do adulto responsável.
O motivo do julgamento é que a reforma de 2019 equiparou a filhos apenas o enteado e o menor tutelado, desde que haja dependência econômica do segurado que morreu. Crianças e adolescentes sob guarda não estariam amparados pela lei e ficariam sem o benefício.
O STF já decidiu, em 2023, que o caso tem repercussão geral, mas o julgamento não avançou. O INSS, no entanto, tem feito acordos com segurados a respeito deste tema.
6 – Vínculo de emprego dos motoristas de aplicativo
O vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas responsáveis pelas plataformas aguarda posicionamento do Supremo. Duas audiências públicas convocadas pelo ministro Fachin, relator do Tema 1.291, ouviu mais de 50 entidades ao longo de dois dias, no final de 2024, mas o julgamento não foi marcado.
O processo em questão envolve a Uber e um motorista do Rio de Janeiro (RJ) e pode pacificar mais de 10 mil processos que estão na Justiça esperando posicionamento. O Supremo deve dizer se há ou não vínculo. Os ministros têm votado contra a formalização nas ações individuais. Nos tribunais regionais e no TST, as decisões se dividem entre as que defendem o vínculo e as que são contrárias.
Há projeto sobre os apps em tramitação no Congresso, mas que não avançou.
7 – Aposentadoria especial para vigilantes
O Supremo analisa o Tema 1.209, sobre o direito de vigias e vigilantes à aposentadoria especial do INSS, que garante o benefício com menos tempo de trabalho. STJ garantiu o benefício, inclusive no caso de vigilantes que não portam arma de fogo no exercício da sua função, mas o INSS recorreu.
Atualmente, todos os processos judiciais do tipo estão suspensos. A forma de provar a atividade de risco é por meio laudo ou formulário padronizado pelo INSS, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
O STJ definiu ainda que o tempo especial pode ser comprovado por meio de outras provas, por similaridade, utilizando laudo de outro colega.
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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre
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5 dias atrásem
25 de fevereiro de 2026A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.
Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.
Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.
Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.
Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.
Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).
A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.
Laboratório de Paleontologia
Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.
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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.
Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.
A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:
Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.
Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.
Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.
A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.
Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.
Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação
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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre
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6 dias atrásem
24 de fevereiro de 2026Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Abertura do Processo
I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);
II – Documentos pessoais exigidos:
• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
III – Documentos acadêmicos exigidos:
• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;
V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;
Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br
O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:
Arquivo 1 em .PDF:
1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);
2. Documentos pessoais exigidos:
a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
b) Comprovante de residência;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
Arquivo 2 em PDF:
1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);
Arquivo 3 em PDF:
1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:
a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).
Arquivo 4 em PDF:
1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Arquivo 5 em PDF:
a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Fluxo do Processo
VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;
VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;
VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.
a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.
IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.
Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade
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