POLÍTICA
Janones nega confissão de crime de rachadinha que…
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9 meses atrásem
Marcela Mattos
O deputado federal André Janones (Avante-MG) se empenha em um esforço argumentativo para afirmar que “não foi uma confissão” a confissão feita e registrada no acordo de não persecução penal, validado pelo Supremo Tribunal Federal na semana passada. Nele, admitiu que embolsava mensalmente – e não devolvia – parte dos salários dos assessores de gabinete. A prática popularmente conhecida como rachadinha é crime, muito embora ele arrisque dizer o contrário: “Não existiu crime”.
Em entrevista a VEJA, o aliado do presidente Lula para embates nas redes sociais apresentou a sua interpretação. “O que houve foi uma confissão formal e circunstancial de conduta”, relativizou. A visão bem peculiar da realidade passou a ser divulgada por Janones em notas públicas, nas redes sociais – onde tem 13 milhões de seguidores – e em entrevistas desde que ficou livre do processo no STF. Teria sido “tão somente uma confissão factual”.
A Polícia Federal investigou e concluiu que Janones agiu criminosamente nos dois primeiros anos de mandato. Sem muita dissimulação, embolsou parte dos salários de dois assessores do gabinete. Foram pelo menos 131 000 reais desviados em 2019 e 2020, usados para gastos pessoais como móveis, itens para casa, roupas e até em uma clínica de estética.
Os delitos – que concordou cessar no acordo e, agora, nega existir – se configuravam por meio de repasses mensais feitos pelos contratados. O dinheiro ia para o bolso do parlamentar de duas formas: por meio de uso de um cartão de crédito adicional da conta de um funcionário, que pagava as faturas das despesas do chefe, e de saques em dinheiro vivo feitos após o depósito dos vencimentos em conta. Relatório conclusivo do inquérito diz que as provas de crimes de rachadinha são “contundentes”.
A visão de Janones sobre os fatos, porém, é outra. Por ela, nem ele nem a Justiça reconheceram crime porque “não houve julgamento”. Isso porque o acordo como o que o beneficiou é um instrumento jurídico oferecido em casos de crimes sem violência, de pena prevista menor que quatro anos de prisão e dano causado que não chegue a cifras elevadas. O Ministério Público concorda em não denunciar à Justiça o investigado. Em contrapartida, ele tem de confessar e interromper a prática dos delitos, devolver os valores surrupiados e pagar multa.
Numa contemporização, Janones apenas admite o uso do cartão de crédito. Logo no primeiro dia de trabalho, em fevereiro de 2019, seus assessores receberam a ordem de compartilhamento. Devolver parte dos salários, para ele, visava recompor seu patrimônio, “dilapidado” na campanha eleitoral.
O exercício interpretativo de Janones é que não se pode falar em crime praticado sem haver uma denúncia, virar réu e ser submetido a julgamento. A “confissão do uso do cartão e a celebração do acordo” não significam “juridicamente que houve crime”, nem é “reconhecimento de culpa”, afirma.
De fato, o acordo fechado extinguiu a possibilidade de um processo judicial, livrando Janones mais uma vez de responder formalmente pela rachadinha. Mas não apaga o passado e o fatos, já que a PF afirmou ter comprovado os desvios no gabinete do deputado.
Nas redes sociais e em entrevistas, Janones não só sustenta inocência, mesmo após admitir o crime, como prefere falar do caráter positivo do desfecho. “As partes decidiram resolver a situação por meio de um acordo legalmente previsto”, diz. E garante que o acordo foi em prol da sociedade, já que as provas não eram “consolidadas” e que buscou-se “garantir celeridade, economia processual e evitar desgastes desnecessários ao Estado e ao cidadão investigado”.
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A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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8 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.


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