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Juiz acreano tem sentença registrada em livro dos pais do Marco Civil da Internet

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O titular do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, o juiz Giordane Dourado, teve uma sentença publicada no livro “Marco Civil da Internet: jurisprudência comentada”. A decisão do magistrado destaca que não há anonimato na internet por existir um rastro digital que leva até o autor.

Giordane Dourado disse ter ficado honrado por fazer parte da obra que possui como autores os pais da Lei 12.965, que criou o Marco Civil da Internet, os juristas Carlos Affonso, Ronaldo Lemos e Celina Bottino.

“Fiquei lisonjeado, porque a minha sentença foi citada, foi comentada, e inclusive com trechos dela nesse livro, uma obra importante porque é a principal obra no Brasil que traz o que já se decidiu a respeito, então nessa obra traz decisões do STJ, de Tribunais Superiores, decisões de juízes de vários Estados, relevantes, do ponto de vista da aplicação do Marco civil. Fiquei muito orgulhoso porque, em meio a tantas decisões importantes, uma decisão do Juizado Especial Cível do Acre foi escolhida”, explicou.

A decisão registrada no livro fez parte de um processo que transitou em julgado em 2017, negando a retirada de postagem do Facebook mesmo que o autor da publicação estivesse utilizando um perfil de nome diferente ao que realmente possui nos documentos verdadeiros.

“A Constituição não alberga inicialmente o anonimato porque quem se expressa tem que ter responsabilidade pelo conteúdo da sua liberdade de expressão, mas, na internet, esse anonimato é o mesmo anonimato dos outros segmentos da vida ou tem uma concepção diferente? Entendi que tem uma concepção diferente, porque o fato de criar um perfil na internet, no Facebook, em uma rede social, com o nome que não é o seu não significa que a manifestação seja totalmente anônima, porque o Marco Civil da Internet, que é a Lei 12.965, fornece instrumentos para chegar até o autor daquela expressão, mesmo não colocando no perfil nome dele, porque existem registros de conexão que podem ser acessados e se chegar aquela pessoa, e o Marco Civil Internet protege muito a liberdade de expressão, então caso que julga pedia para que eu determinasse a exclusão de um perfil, a eliminação de um perfil do Facebook, por que utilizava um nome que não era da pessoa, utilizava outro nome, fictício. Eu entendi que não deveria excluir esse perfil sob alegação de anonimato, porque na verdade, não existia puramente um anonimato, pois existia uma forma de se chegar até o autor”, informou.

Para o magistrado, a legislação aponta de forma clara a defesa pela manifestação do pensamento, diferente do temor inicial dos críticos da regulamentação que apontavam como possibilidade de uma maior censura no mundo digital.

“Muitos acreditavam que o Marco Civil traria uma espécie de censura para os usuários da internet e dificultaria a desinibida utilização da internet como ferramenta de comunicação e de acesso à informação. Na realidade, quando o Marco civil foi promulgado, quando entrou em vigor, as dúvidas acabaram se dissipando, porque veio de uma forma muito contundente em defesa da liberdade de expressão na internet”, defendeu.

Para o magistrado que também pretende publicar um livro sobre o tema, em parceria com o desembargador Laudivon Nogueira, a identificação de um autor de uma ofensa ou ataque a honra passa pela analise judicial, onde pode ser requerida a identificação de um acusado.

“Dou até um exemplo: imagine alguém que mande imprimir panfletos danosos a honra alheia, sem identificação de autoria, e jogue pela rua, é quase impossível você identificar de onde veio aquele panfleto. Só pelo papel teria que existir um serviço de investigação do nível CSI. Agora, se a pessoa faz uma publicação no Facebook utilizando um nome qualquer é muito mais fácil encontrar, porque ela utilizou um determinado IP, ela utilizou um determinado provedor de conexão e um provedor de acesso a aplicação e para isso ela teve que deixar um rastro, deixar um CPF, teve que deixar um endereço, então é possível chegar até ela”, disse.

Giordane Dourado ainda informou que os provedores devem guardar um registro dessas publicações, oferendo os dados caso haja pedido na Justiça.


 
 

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SAE-CZS — Universidade Federal do Acre

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SAE-CZS — Universidade Federal do Acre

A Diretoria Geral do Campus Floresta (DG-Camp), por meio do Setor de Assistência Estudantil (SAE-CZS), comunica a suspensão do Restaurante Universitário nesta segunda-feira, 28, para o Campus Floresta, em decorrência do ponto facultativo decretado pela Reitoria por meio da Portaria n.º 3.914, de 24/09/2026, em virtude da celebração do Aniversário do município de Cruzeiro do Sul (AC).
Contamos com a compreensão de toda a comunidade acadêmica.

 



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Gestão da Ufac realiza visita ao laboratório Charles Mérieux — Universidade Federal do Acre

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2026.09.24 Visita ao laboratório Charles Mérieux (2).jpg

A Ufac realizou uma visita institucional ao Centro de Infectologia Charles Mérieux (CICM). A agenda reuniu a gestão superior da universidade, pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e representantes do centro para alinhar propostas de cooperação que permitam o desenvolvimento de pesquisas avançadas e projetos de inovação em saúde pública nas instalações do laboratório. O encontro ocorreu nessa quinta-feira, 24.

O coordenador de Gestão e Infraestrutura do CICM, George Dobré, apresentou as propostas operacionais para viabilizar o uso da infraestrutura laboratorial por equipes de pesquisadores e estudantes da Ufac. A iniciativa visa unificar o potencial de pesquisa acadêmica da universidade com a capacidade tecnológica e de vigilância do centro.

A reunião contou com a presença do reitor Josimar Ferreira; do pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Dionatas Meneguetti; do diretor de Pesquisa da Ufac, Thiago Augusto da Cunha; do diretor-geral da Fiocruz-RO, Jansen Medeiros; e dos pesquisadores da Fiocruz, Gabriel Melim e Deusilene Vieira, que também atua como coordenadora de Pesquisa, Vigilância e Educação do CICM.

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)



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Membros da Academia Acreana de Letras visitam a Ufac — Universidade Federal do Acre

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2026.09.25 Visita da Academia Acreana de Letras (2).JPG

O reitor da Ufac, Josimar Ferreira, recebeu membros da Academia Acreana de Letras (AAL), que vieram parabenizá-lo pelo mandato e iniciar as tratativas para fortalecimento da parceria institucional, com incentivo à cultura, à literatura e à extensão acadêmica no Estado. A visita de cortesia ocorreu nesta sexta-feira, 25, na sala de reuniões da Reitoria, campus-sede.

As instituições definiram como encaminhamento a elaboração de um termo de cooperação técnica para aproximar as ações da AAL dos cursos de graduação e das pró-reitorias, com destaque para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura. A parceria busca integrar a universidade aos projetos culturais da academia, além de apoiar a realização de um grande evento comemorativo ao aniversário da AAL, previsto para este ano, entre 29 de outubro e 17 de novembro.

“Recebo a Academia Acreana de Letras com muita gratidão. Vamos aproximá-la dos nossos processos formativos e das nossas ações de extensão”, disse o reitor Josimar Ferreira. “A universidade já planeja lançar um edital na área de cultura por meio da Agência de Inovação e a academia terá um papel central nesse contexto.”

O presidente da AAL, José Dourado de Souza, ressaltou a relevância da aproximação com a Ufac. “Ficamos muito felizes em prestar essa homenagem ao reitor Josimar, uma pessoa de muita experiência e aberta ao diálogo. A academia busca esse apoio institucional e de materiais para continuar promovendo eventos culturais e ações nas escolas.”

(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)



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