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Juiz determina 2 meses para preparar concurso público, e Desembargadora suspende decisão

Foto de capa {reprodução – www.tjac.jus.br}

ENTENDA OS FATOS: 

A Promotoria de Justiça de Tarauacá, através do Promotor de Justiça, Júlio Cesar de Medeiros Silva, ajuizou ação civil pública contra a prefeitura de Tarauacá, em razão de possíveis irregularidades envolvendo concurso público simplificado realizado pela secretaria municipal de educação. 

Promotor de Justiça Júlio Cesar de Medeiros Silva

Promotor de Justiça Júlio Cesar de Medeiros Silva

O MP requereu medida liminar contra a prefeitura. O que foi deferido pelo magistrado titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga.

Fraga deferiu em parte a tutela provisória de urgência requerido pelo MP, e determinou pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) limitada a trinta dias, decidindo o seguinte:

(i) a anulação imediata do processo seletivo simplificado Edital nº 001/2022 e quaisquer novas nomeações de servidores temporários em decorrência;

(ii) a suspensão imediata de todas as relações e efeitos jurídicos decorrentes do edital mencionado;

(iii) na sequência ao cumprimento do item ii, a convocação, aos respectivos cargos e funções, daqueles candidatos aprovados no concurso público de Edital nº 02/2019;

e (iv) em dois meses, atos iniciais para fins de realização de concurso público.

Quanto ao item IV, o magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, determinou que: “4 – A parte requerida deve promover, no prazo de 02 (dois) meses, atos iniciais necessários à realização de um novo concurso público, deflagrando a publicação dos procedimentos licitatórios (ainda que haja dispensa/inexigibilidade), para as vagas apontadas como essenciais nos editais n° 001/2022 e n° 005/2022, bem como os demais cargos apontados como necessários, também, se preciso, dos cargos da área da saúde, e outros cuja necessidade tenha surgido após os editais n° 001/2022 e n° 005/2022. Consigna-se que o prazo para procedimentos necessários à integral consecução de concurso público, abarcando inclusive a imediata posse e entrada em exercício dos eventuais aprovados, são de 06 (seis) meses“.

Inconformada com a decisão do juiz, a prefeita Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes (PDT), vice-prefeito Raimundo Maranguape de Brito (PSD), e Maria Lucicléia Nery de Lima (irmã da prefeita e secretária municipal de educação), determinaram à procuradoria jurídica da prefeitura que recorresse da decisão, apresentando recurso ao tribunal.

A prefeitura de Tarauacá apresentou recurso de agravo de instrumento (autos nº. 1001507-09.2022.8.01.0000) contra a decisão do juiz.

Na tarde desta sexta-feira, 02, a desembargadora Eva Evangelista de Araújo Souza, relatora do processo, decidiu por suspender exclusivamente o item 4 da decisão do magistrado de Tarauacá, que obrigava atos preparatórios no prazo de 2 meses visando realizar efetivo concurso público. 

Destarte, compreendo razoável a suspensão do item 4, da decisão combatida, em razão do perigo na demora decorrente de eventual aplicação da sanção objeto do item 7, consistindo na multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). De todo exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo quanto ao item 4, da decisão combatida“, decidiu a desembargadora. 

O Ministério Público será intimado para apresentar contrarrazões e participar de julgamento virtual ou pedido de sustentação oral. 

O processo, entretanto, ainda cabe recurso por parte do Promotor de Justiça, Júlio Cesar de Medeiros Silva, e ainda será julgado pelo colegiado composto por 3 desembargadores da 1ª Câmara Cível. 

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