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JUSTIÇA

Juiz determina 2 meses para preparar concurso público, e Desembargadora suspende decisão

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Foto de capa {reprodução – www.tjac.jus.br}

ENTENDA OS FATOS: 



A Promotoria de Justiça de Tarauacá, através do Promotor de Justiça, Júlio Cesar de Medeiros Silva, ajuizou ação civil pública contra a prefeitura de Tarauacá, em razão de possíveis irregularidades envolvendo concurso público simplificado realizado pela secretaria municipal de educação. 

Promotor de Justiça Júlio Cesar de Medeiros Silva

Promotor de Justiça Júlio Cesar de Medeiros Silva

O MP requereu medida liminar contra a prefeitura. O que foi deferido pelo magistrado titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga.

Fraga deferiu em parte a tutela provisória de urgência requerido pelo MP, e determinou pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) limitada a trinta dias, decidindo o seguinte:

(i) a anulação imediata do processo seletivo simplificado Edital nº 001/2022 e quaisquer novas nomeações de servidores temporários em decorrência;

(ii) a suspensão imediata de todas as relações e efeitos jurídicos decorrentes do edital mencionado;

(iii) na sequência ao cumprimento do item ii, a convocação, aos respectivos cargos e funções, daqueles candidatos aprovados no concurso público de Edital nº 02/2019;

e (iv) em dois meses, atos iniciais para fins de realização de concurso público.

Quanto ao item IV, o magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, determinou que: “4 – A parte requerida deve promover, no prazo de 02 (dois) meses, atos iniciais necessários à realização de um novo concurso público, deflagrando a publicação dos procedimentos licitatórios (ainda que haja dispensa/inexigibilidade), para as vagas apontadas como essenciais nos editais n° 001/2022 e n° 005/2022, bem como os demais cargos apontados como necessários, também, se preciso, dos cargos da área da saúde, e outros cuja necessidade tenha surgido após os editais n° 001/2022 e n° 005/2022. Consigna-se que o prazo para procedimentos necessários à integral consecução de concurso público, abarcando inclusive a imediata posse e entrada em exercício dos eventuais aprovados, são de 06 (seis) meses“.

Inconformada com a decisão do juiz, a prefeita Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes (PDT), vice-prefeito Raimundo Maranguape de Brito (PSD), e Maria Lucicléia Nery de Lima (irmã da prefeita e secretária municipal de educação), determinaram à procuradoria jurídica da prefeitura que recorresse da decisão, apresentando recurso ao tribunal.

A prefeitura de Tarauacá apresentou recurso de agravo de instrumento (autos nº. 1001507-09.2022.8.01.0000) contra a decisão do juiz.

Na tarde desta sexta-feira, 02, a desembargadora Eva Evangelista de Araújo Souza, relatora do processo, decidiu por suspender exclusivamente o item 4 da decisão do magistrado de Tarauacá, que obrigava atos preparatórios no prazo de 2 meses visando realizar efetivo concurso público. 

Destarte, compreendo razoável a suspensão do item 4, da decisão combatida, em razão do perigo na demora decorrente de eventual aplicação da sanção objeto do item 7, consistindo na multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). De todo exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo quanto ao item 4, da decisão combatida“, decidiu a desembargadora. 

O Ministério Público será intimado para apresentar contrarrazões e participar de julgamento virtual ou pedido de sustentação oral. 

O processo, entretanto, ainda cabe recurso por parte do Promotor de Justiça, Júlio Cesar de Medeiros Silva, e ainda será julgado pelo colegiado composto por 3 desembargadores da 1ª Câmara Cível. 

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JUSTIÇA

STJ aprova convocação temporária de juízes para auxílio aos gabinetes de direito penal

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O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta quarta-feira (11), uma resolução que permite à corte convocar juízes federais e estaduais de primeira instância para atuarem, de forma temporária e excepcional, no auxílio aos gabinetes dos ministros da Terceira Seção, especializada em direito penal.

Os juízes convocados atuarão de forma remota – ou seja, não precisarão se deslocar para o STJ, em Brasília – e sem prejuízo de suas atividades normais nos tribunais de origem. A medida emergencial busca dar resposta ao crescimento vertiginoso de processos penais no STJ, garantir a análise e o julgamento dos casos em tempo razoável e evitar a prescrição de crimes.

De acordo com a resolução, o período de convocação será de seis meses, renovável uma única vez. Durante a convocação, o magistrado receberá dois dias de licença indenizada por semana trabalhada, com custeio pelo STJ.

O normativo prevê o número máximo de dez juízes por gabinete, de acordo com o acervo processual de cada um deles. A convocação seguirá os critérios de seleção dos juízes auxiliares e a regulamentação a ser baixada pela Presidência do tribunal.

Para coordenar a atuação dos juízes convocados, haverá um grupo composto por um juiz auxiliar ou instrutor de cada gabinete de ministro da Terceira Seção, sob a coordenação geral de dois juízes auxiliares nomeados pela Presidência.

Demora no julgamento pode resultar em prescrição e impunidade

A resolução aprovada pelo STJ leva em consideração que a demora na solução dos processos que tramitam nos órgãos julgadores de direito penal traz o risco de prescrição dos crimes, gerando agravamento da percepção social de impunidade, sobretudo nos casos que envolvem o crime organizado – o que justifica a adoção de medidas emergenciais.

Apenas entre janeiro e julho deste ano, a Terceira Seção analisou mais de 44 mil pedidos de liminar, contra cerca de 1.100 na Primeira Seção (especializada em direito público) e aproximadamente 2.400 na Segunda Seção (especializada em direito privado). Nos últimos oito meses, os gabinetes de direito penal receberam uma média de nove mil novos processos, contra aproximadamente seis mil nos gabinetes das demais seções.

Entre as classes processuais que mais impactaram o aumento de casos em trâmite no STJ, estão os habeas corpus e os recursos em habeas corpus – processos que, em geral, dizem respeito à liberdade e ao direito de locomoção das pessoas.

O presidente da Terceira Seção, ministro Ribeiro Dantas, ressaltou que os juízes convocados não precisarão deixar os locais onde atuam habitualmente, não havendo prejuízo para a jurisdição ordinária. A resolução prevê, inclusive, que o juiz convocado deverá manter a produtividade apurada nos 12 meses anteriores à designação.

“O auxílio ao STJ é cumulativo, e o juiz não poderá diminuir a sua produção enquanto estiver com essa atribuição”, completou.

Aumento do número de processos ocorreu sem queda na produtividade dos gabinetes

Segundo Ribeiro Dantas, o aumento do número de processos penais que chegam ao STJ ocorreu sem que os gabinetes dos ministros diminuíssem a produtividade, e se agravou especialmente após a pandemia da Covid-19.

O ministro também comentou que, no direito penal, os prazos de prescrição são bastante rígidos, e “a sociedade brasileira não iria aceitar que o STJ, devido a um número excessivo de processos criminais, não os julgasse a tempo e esses processos prescrevessem, permitindo que pessoas culpadas – muitas vezes de crimes graves – ficassem impunes”.

Para o presidente da Terceira Seção, os gastos envolvidos na convocação serão amplamente compensados pelos benefícios da medida. “Será um movimento interessante, porque vai mobilizar a magistratura de todo o país, que vai se reunir nesse esforço de colocar a jurisdição criminal brasileira nos eixos”, afirmou. 

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BRASIL

Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).



A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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CONDENAÇÃO

Gerente de agência bancária no AC pega 8 anos de prisão por se apropriar de mais de R$ 185 mil de cliente

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Gerente de relacionamento sacou dinheiro da conta de cliente pelo menos 17 vezes. Crime ocorreu entre 2012 e 2013 em um banco que fica na Rua Arlindo Porto Leal, em Rio Branco.

O gerente de relacionamento de uma agência bancária do Acre foi condenado a mais de oito anos de prisão em regime inicial fechado por se apropriar de R$ 185,1 mil de um cliente entre 2012 e 2013. A agência fica na Rua Arlindo Porto Leal, no Centro de Rio Branco, e o caso foi denunciado em 2021.

O caso foi julgado pela 5ª Vara Cível de Rio Branco e o acusado demitido por justa causa. O bancário respondeu ao processo em liberdade, mas no final do mês de maio a Justiça expediu um mandado de prisão contra ele.

jornal não conseguiu contato com a defesa do acusado.

Segundo o processo, entre setembro de 2012 e maio de 2013, o gerente de relacionamento da agência bancária sacou dinheiro de um cliente, que tinha uma conta jurídica no banco, pelo menos 17 vezes.

Em depoimento, a vítima disse que soube da retirada do dinheiro de sua conta após ser chamado por outro gerente ao estabelecimento. Ele foi questionado se sabia quem estava fazendo os lançamentos e, após investigação interna, ficou sabendo que o funcionário da agência estava envolvido.

Ao todo, foram retirados R$ 185.170,00 da conta da vítima. Ainda segundo o processo, o dinheiro foi devolvido para a conta do cliente sem juros e correções. O caso foi denunciado em março de 2021.

“Lembrando que a subtração e a facilidade que lhe proporcionava a qualidade de funcionário possuem uma relação direta, ou seja, uma relação de causa e efeito, uma vez que o réu somente obteve a subtração dos valores, em razão de seu cargo, que lhe garantia um cartão com nível de autorização para realizar saque”, destacou a juíza de direito Ana Saboya na decisão.

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