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Juiz determina que Prefeitura disponibilize informações à Câmara de Vereadores

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Gestor municipal deverá disponibilizar informações à Câmara de Vereadores.

Prefeito deverá prestar informações solicitadas pelo legislativo municipal no prazo de 30 dias.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard deferiu concessão de medida liminar, pedida no Mandado de Segurança n°0700569-02.2018.8.01.0009, determinando que o prefeito da referida comarca, forneça, no prazo máximo de 30 dias, informações solicitadas pela Câmara de Vereadores, sob pena de mil reais de multa.

Na decisão, publicada na edição n°6.180 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira (21), o juiz de Direito Romário Divino, observou que a “Lei Maior garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas apenas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

A Câmara Municipal de Senador Guiomard entrou com o pedido liminar em face do prefeito, pois solicitou informações sobre investimentos de emendas parlamentares, convênios, processo licitatório nas áreas de saúde, assistência social e obras, com finalidade de fiscalizar atuação do Ente municipal, mas não obteve nenhuma resposta.

Decisão

O magistrado considerou a Lei Orgânica no Município de Senador Guiomard (art.15, inciso XVIII, § 1) que estabelece como competência da Câmara solicitar informações ao prefeito sobre a administração e tais informações devem ser fornecidas no prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

Conforme destacou o juiz de Direito Romário Divino, que estava respondendo pela unidade judiciária, “os atos praticados por qualquer dos Poderes, por revestirem-se de interesse da coletividade, devem ser públicos, em atenção ao princípio da publicidade, da moralidade e da informação dos atos da Administração”.

Como já passaram os 30 dias, estabelecido na Lei Orgânica, a segurança solicitada foi concedida. “Tenho que a omissão do chefe do Poder Executivo em disponibilizar às informações solicitadas pelo Poder Legislativo, viola uma de suas atribuições típicas previstas inclusive constitucionalmente, restando assim demonstrado o perigo de demora”, disse. Gecom TJAc.

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Artigo aborda previsão de incêndios florestais na Mata Atlântica — Universidade Federal do Acre

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Artigo aborda previsão de incêndios florestais na Mata Atlântica — Universidade Federal do Acre

O professor Rafael Coll Delgado, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza, da Ufac, participou como coautor do artigo “Interações Clima-Vegetação-Solo na Predição do Risco de Incêndios Florestais: Evidências de Duas Unidades de Conservação da Mata Atlântica, Brasil”, o qual foi publicado, em inglês, na revista “Forests” (vol. 15, n.º 5), cuja dição temática foi voltada aos desafios contemporâneos dos incêndios florestais no contexto das mudanças climáticas.

O estudo também contou com a parceria das Universidades Federais de Viçosa (UFV) e Rural do Rio de Janeiro e foi desenvolvido no âmbito do Centro Integrado de Meteorologia Agrícola e Florestal, da Ufac, como resultado da dissertação da pesquisadora e geógrafa Ana Luisa Ribeiro de Faria, da UFV.

A pesquisa analisa a interação entre clima, solo e vegetação em unidades de conservação da Mata Atlântica, propondo dois novos modelos de índice de incêndio e avaliando sua capacidade preditiva sob diferentes cenários do fenômeno El Niño-Oscilação do Sul. Para tanto, foram integrados dados climáticos diários (2001-2023), índices de vegetação e seca, registros de focos de incêndio e estimativas de umidade do solo, permitindo uma análise dos fatores que influenciam a ocorrência de incêndios.

“O trabalho é fruto de cooperação entre três universidade públicas brasileiras, reforçando o papel estratégico dessas instituições na produção científica e no desenvolvimento de soluções aplicadas à gestão ambiental”, destacou Rafael Coll Delgado.

 



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Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre

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Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre

O Herbário do Parque Zoobotânico (PZ) da Ufac realizou cerimônia para formalizar o recebimento da coleção ficológica da Dr.ª Rosélia Marques Lopes, que consiste em 701 lotes de amostras de algas preservadas em meio líquido. O acervo é fruto de um trabalho de coleta iniciado em 1981, cobrindo ecossistemas de águas paradas (lênticos) e correntes (lóticos) da região. O evento ocorreu em 9 de abril, no PZ, campus-sede.

A doação da coleção, que representa um mapeamento pioneiro da flora aquática do Acre, foi um acordo entre a ex-curadora do Herbário, professora Almecina Balbino, e Rosélia, visando deixar o legado de estudos da biodiversidade em solo acreano. Os dados da coleção estão sendo informatizados e em breve estarão disponíveis para consulta na plataforma do Jardim Botânico, sistema Jabot e na Rede Nacional de Herbários.

Professora titular aposentada da Ufac, Rosélia se tornou referência no Estado em limnologia e taxonomia de fitoplâncton. Ela possui graduação pela Ufac em 1980, mestrado e doutorado pela Universidade de São Paulo.

Também estiveram presentes na solenidade a curadora do Herbário, Júlia Gomes da Silva; o diretor do PZ, Harley Araújo da Silva; o diretor do CCBN, José Ribamar Lima de Souza; e o ex-curador Evandro José Linhares Ferreira.

 



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VÍDEO: Veja o que disse Ministra em julgamento do ex-governador Gladson Cameli

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No julgamento desta quarta-feira, dia 15/04/2026, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, determinou o imediato desentranhamento dos Relatórios de Inteligência Financeira de n°s 50157.2.8600.10853, 50285.2.8600.10853 e 50613.2.8600.10853, a fim de que fosse viabilizada a continuidade do julgamento de mérito da ação penal. A própria Ministra Relatora Nancy Andrighi foi quem suscitou referida questão de ordem, visando regularizar e atualizar o processo. 

O jornalista Luis Carlos Moreira Jorge descreveu o contexto com as seguintes palavras:

SITUAÇÃO REAL
Para situar o que está havendo no STJ: o STF não determinou nulidade, suspensão de julgamento e retirada de pauta do processo do governador Gladson. O STF apenas pediu para desentranhar provas que foram consideradas ilegais pela segunda turma da Corte maior. E que não foram usadas nem na denúncia da PGR. O Gladson não foi julgado ontem em razão da extensão da pauta do STJ. O julgamento acontecerá no dia 6 de maio na Corte Especial do STJ, onde pode ser absolvido ou condenado. Este é o quadro real.

A posição descrita acima reflete corretamente o quadro jurídico do momento.

Veja o vídeo:

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