CIDADES
Juiz determina que Prefeitura disponibilize informações à Câmara de Vereadores
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8 anos atrásem
Gestor municipal deverá disponibilizar informações à Câmara de Vereadores.
Prefeito deverá prestar informações solicitadas pelo legislativo municipal no prazo de 30 dias.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard deferiu concessão de medida liminar, pedida no Mandado de Segurança n°0700569-02.2018.8.01.0009, determinando que o prefeito da referida comarca, forneça, no prazo máximo de 30 dias, informações solicitadas pela Câmara de Vereadores, sob pena de mil reais de multa.
Na decisão, publicada na edição n°6.180 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira (21), o juiz de Direito Romário Divino, observou que a “Lei Maior garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas apenas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
A Câmara Municipal de Senador Guiomard entrou com o pedido liminar em face do prefeito, pois solicitou informações sobre investimentos de emendas parlamentares, convênios, processo licitatório nas áreas de saúde, assistência social e obras, com finalidade de fiscalizar atuação do Ente municipal, mas não obteve nenhuma resposta.
Decisão
O magistrado considerou a Lei Orgânica no Município de Senador Guiomard (art.15, inciso XVIII, § 1) que estabelece como competência da Câmara solicitar informações ao prefeito sobre a administração e tais informações devem ser fornecidas no prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
Conforme destacou o juiz de Direito Romário Divino, que estava respondendo pela unidade judiciária, “os atos praticados por qualquer dos Poderes, por revestirem-se de interesse da coletividade, devem ser públicos, em atenção ao princípio da publicidade, da moralidade e da informação dos atos da Administração”.
Como já passaram os 30 dias, estabelecido na Lei Orgânica, a segurança solicitada foi concedida. “Tenho que a omissão do chefe do Poder Executivo em disponibilizar às informações solicitadas pelo Poder Legislativo, viola uma de suas atribuições típicas previstas inclusive constitucionalmente, restando assim demonstrado o perigo de demora”, disse. Gecom TJAc.
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ESPECIAL
Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida
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3 meses atrásem
23 de março de 2026Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.
Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.
O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.
Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.
Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30
Entrada gratuita e aberta ao público.
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MEIO AMBIENTE
Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá
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1 ano atrásem
30 de janeiro de 2025Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.
A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.
Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]
O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.
O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.
Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.
Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.
Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000
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CIDADES
Com queda de 23,5%, Acre ainda tem 6 roubos a pedestres todos os dias
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2 anos atrásem
22 de julho de 2024Os roubos a pedestres caíram 23,5% no Acre em 12 meses, mas, levando em conta que ocorreram 2.230 casos em 2023, o Estado registrou ao menos seis crimes por dia, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública 2024. A queda ocorrida no Acre só perde para a do Tocantins (-42,8%); Goiás (32,3%) e Amapá (25,1%).
De acordo com a Revista Universo, que se baseia no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas “com subtração de pertences de forma violenta”.
O sistema de segurança pública do Acre pouco aborda o tema e os detalhes sobre esse crime são escassos. Por outro lado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.
ac24horas.
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